Cinco perseguidos pela ditadura militar tiveram sua condição de anistiados reconhecida, com direito à reparação econômica. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão da Comissão de Anistia realizada no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) na última semana.
Inicialmente, havia 11 requerimentos na pauta, mas quatro processos foram retirados para avaliação mais apurada. Dentre os sete pedidos analisados, dois tiveram a condição de anistiados políticos negada.
Entre os novos anistiados está Jacinto de Souza, cujo pedido foi aceito pelo Conselho da Comissão de Anistia por maioria de 11 a 1, com o reconhecimento da condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.995,00.
Dada a similaridade temática referente ao Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos, os requerimentos dos anistiandos Lael de Azevedo e Paulo Dias Cavalheiro (post mortem) foram julgados em bloco, tendo o Conselho decidido pela declaração da condição de anistiado político e a reparação econômica em prestação única, nos dois casos.
Também foi julgado o recurso do anistiando João Carlos Campos Wisnesky, que teve o recurso acolhido parcialmente pelo Conselho, sendo reconhecida a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.
Foi analisado ainda o recurso do anistiando Carlos Eduardo Araújo Motta pelo Conselho que, por maioria de 7 a 5, com uma abstenção, acolheu o parecer emitido pelo conselheiro relator, dando provimento parcial do recurso para declarar a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.
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