GCM de Covas faz nova investida contra moradores de rua na Praça Princesa Isabel

Alguns vídeos mandados ao GGN por ativistas de movimentos sociais que atuam com população em situação de rua mostram a tristeza da ação

Jornal GGN – A Guarda Civil Metropolitana (GCM), junto com o Rapa, investiu contra moradores de rua que ficam na região da praça Princesa Isabel, em São Paulo. Com truculência e relatos de violência, foram recolhendo pertences, inclusive documentos, de pessoas em situação de rua.

Alguns vídeos mandados ao GGN por ativistas de movimentos sociais que atuam com população em situação de rua mostram a tristeza da ação, que tira tudo de quem nada tem e, com violêncio, os empurram para mais pobreza.

Morar na rua não é uma opção, seria bom que os administradores da cidade se lembrassem. As pessoas vão para as ruas por motivos econômicos ou mesmo de sanidade mental, não importa o motivo, sem oferecer programas de acolhimento o que se faz é pura eugenia: tira-se o pouco que têm para que morram à míngua.

Dos movimentos sociais que atuam na região, recebemos um texto que deverá nortear a denúncia que será feita nas próximas horas.

Ação ilegal de Zeladoria vira rotina na cidade de São Paulo. Hoje, dia 8 de outubro, entre 10 horas e 11h 30 um grande equipe de limpeza urbana e vários Guardas Civil Metropolitanos estiveram na Praça Princesa Izabel e retiraram das pessoas seus bens, tais como barracas, documentos, roupas, cobertores e ameaçaram as pessoas, conforme os primeiros depoimentos gravados na Praça. Segundo o decreto e portaria isto não poderia ser realizado. Conforme obriga o DECRETO Nº 59.246 de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

A conduta, ainda, é vedada pela mesma normativa:

Art. 10. As equipes de zeladoria urbana deverão respeitar os bens das pessoas em situação de rua.
§ 1º É vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos seguintes pertences da população em situação de rua:
I – bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas, muletas, panelas, fogareiros,
utensílios de cozinhar e comer, alimentos, colchonetes, travesseiros, tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas desmontáveis;
II – instrumentos de trabalho, tais como ferramentas, malabares, instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça.

Redação

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