21 de maio de 2026

Plebiscito Popular mobiliza 1,5 milhão de brasileiros e influencia debate sobre justiça tributária

Consulta nacional termina no domingo (12) após conquistas políticas e intensa participação popular em todo o país
Crédito: Matheus Alves/ @imatheusalves

O Plebiscito Popular “Por um Brasil mais Justo e Soberano” entra na reta final com expressiva mobilização nacional e resultados que já repercutem no cenário político. Com encerramento marcado para o domingo, 12 de outubro, a iniciativa já contabiliza cerca de 1,5 milhão de votos em todas as regiões do país.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Organizado por uma ampla coalizão de partidos progressistas, centrais sindicais, movimentos estudantis, entidades civis e organizações religiosas, o plebiscito propõe duas mudanças estruturais: a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, com o fim da escala 6×1, e a justiça tributária, com isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e taxação progressiva sobre rendimentos acima de R$ 50 mil.

A votação segue aberta até o próximo domingo pelo site plebiscitopopular.org.br.

Resultados políticos

A mobilização em torno do plebiscito coincidiu com avanços concretos no Congresso Nacional. No último dia 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais — medida considerada pelos organizadores como uma vitória impulsionada pela pressão popular e pelo debate gerado pela campanha.

Na mesma data, representantes das entidades entregaram simbolicamente os votos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, marcando um momento de diálogo entre a sociedade civil e o governo federal.

“A luta continua. O projeto agora vai para o Senado, e queremos que ele seja aprovado o quanto antes para começar a valer em 2026”, afirmou Igor Felippe Santos, da Secretaria Nacional do Plebiscito.

“Nosso próximo desafio é avançar na pauta da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1, com mais mobilização e organização popular”, completou.

Reta final

Nesta última semana, os organizadores intensificam as ações do Mutirão Nacional de Votação, que ocorre de 6 a 12 de outubro com atividades de rua, coleta presencial de votos e participação online.

A Secretaria Nacional do Plebiscito concentra esforços na conferência e registro dos votos físicos na plataforma oficial, além da distribuição de materiais de orientação aos comitês locais espalhados pelo país.

Participação e proposta

O Plebiscito Popular 2025 é uma iniciativa da sociedade civil que busca pressionar por mudanças legislativas voltadas à redução da jornada de trabalho, ao fim da escala 6×1 e à reforma tributária progressiva.

Desde seu lançamento, o movimento tem se apresentado como um espaço de educação política e mobilização social, com o objetivo de fortalecer a participação cidadã em temas estruturantes para a economia e o mundo do trabalho no Brasil.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Rui Ribeiro

    10 de outubro de 2025 9:19 am

    Eu presto atenção no que eles dizem, mas eles não dizem nada.

    Iniciado o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG, na Sessão de 28.6.2024 a 6.8.2024, o Ministro Dias Toffoli, Relator, votou pelo provimento do recurso extraordinário e pela fixação da seguinte tese:

    “É permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT, devendo ser atendido o requisito do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica). Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.”

    Oh, Excelsior Ministro Toffoli, o grupo econômico não tem personalidade jurídica. Logo, é desnecessária a instauração do IDPJ para que a empresa que integra o mesmo grupo econômico da executada insolvente seja incluída no pólo passivo da execução. É o próprio STF quem diz o óbvio:

    “INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A responsabilização de empresa componente de grupo econômico não está sujeita ao procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, cujo intuito é o de direcionar a execução aos bens dos sócios, uma vez que, legalmente, já responde pelos débitos do grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT)”.

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/070CDE405BE661_votogilmar.pdf

    A Lei 6.830/1980 é aplicável à execução trabalhista, por força do disposto no art. 889 da CLT. Pois bem. O caput do art. 4º da mencionada lei dispõe que:

    A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I – o devedor;

    II – o fiador;

    III – o espólio;

    IV – a massa;

    V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI – os sucessores a qualquer título.

    Como constatado acima, o inciso V, do art. 4º da Lei nº 6.830/1980 autoriza a promoção da execução em face de responsável que não participou da fase de conhecimento. Por sua vez, o § 3º do mencionado artigo dispõe que:

    “Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida”.

    Párem de dar apoio à expropriação dos trabalhadores pelos empresários sanguessugas sociais.

  2. Rui Ribeiro

    10 de outubro de 2025 9:27 am

    Além disso, Excelsior Toffoli, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicável à Justiça do Trabalho é fundamentado no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, chamada de teoria menor, e não com base no art. 50 do Código Civil, chamada de teoria maior.

    “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART. 28 DO CDC. No processo do trabalho a desconsideração da personalidade jurídica observa os postulados da teoria menor, fixada no art. 28 do CDC, não sendo aplicáveis, por incompatibilidade, os ditames do art. 50 do CC. Dessarte, verificado o inadimplemento da principal devedora, adequado o redirecionamento da execução para que os sócios/administradores respondam pela dívida, motivo pelo qual a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica merece manutenção. Agravo a que se nega provimento.

    (TRT-1 – Agravo de Petição: 01009780520215010225, Relator.: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, Data de Julgamento: 07/05/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT)”

    Se querem sacanear quem trabalha, façam-no razoavelmente, não estupidamente.

Recomendados para você

Recomendados