A função primordial da Casa Civil, tida como o primeiro entre os ministérios, é assistir a presidência da República na coordenação e na integração das ações do Governo, bem como na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais.
Por tudo isso, causa espanto que, na página oficial em que se definem as funções acima, a Ministra Gleise Hoffmann tenha publicado uma nota oficial em que garante que irá descumprir a Constituição brasileira e a Convenção da ONU sobre direitos de pessoas com deficiência. Diz a nota que ela já “acertou” isso com o relator do Plano Nacional de Educação – PNE.
Com uma falta de técnica inaceitável para uma nota oriunda da Casa Civil, garante que a inclusão escolar ocorrerá apenas “preferencialmente” na rede básica. Ao negar categoricamente a inclusão escolar como direito fundamental das crianças com deficiência e também das demais crianças, a Ministra contraria texto expresso da Convenção da ONU nesse sentido (art. 24).
A nota confunde “atendimento escolar” com “atendimento educacional especializado”. O primeiro diz respeito à escolarização comum (ensinos infantil, fundamental e médio), que só pode ser ofertada – e de modo obrigatório – em escolas oficiais, para alunos com e sem deficiência,(CF, art. 208, inc. I), jamais “preferencialmente”.Trata-se de princípio geral de educação: atendimento escolar só em estabelecimento oficial de ensino.
O segundo diz respeito a apoios e medidas específicas (ensino de língua de sinais, adaptações e complementos, por exemplo) destinados apenas a crianças com deficiência ou superdotação. Este é que pode ser ofertado de maneira preferencial, não obrigatória, em escolas comuns (art. 208, inc. III). E também é isto o que consta da redação atual do PNE, que a nota disse ter garantido, mas dessa frase, “atendimento educacional especializado preferencialmente nas escolas comuns”, não se extrai a conclusão que a Ministra tira em sua nota. A de que a inclusão é facultativa. Inclusão, Ministra, diz respeito a atendimento escolar.
O que está por trás desse comportamento da Casa Civil são os interesses políticos específicos da Ministra-Chefe, para demonstrar aos seus correligionários que está atendendo ao pleito da Federação Nacional das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
Não confundir a Federação com as APAEs nos municípios, as verdadeiras prestadoras de serviços. A Federação é sustentada pelas verbas recebidas das APAEs municipais.
E o que está por trás da nota da Ministra – e do lobby da Federação – é o acesso à matrícula dupla do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).
O que consta de nossa legislação e que o PNE apenas reproduz é, em síntese: se uma criança com deficiência estiver matriculada na escola comum e receber também apoio especializado de uma APAE ou similar, cada uma recebe o equivalente a uma matricula para fins de Fundeb. Se a escola comum prestar ambos os atendimentos, recebe a verba em dobro. Já as escolas especiais podem receber a verba do ensino especial, e não em dobro, como forma de garantir o direito à inclusão.
Esse movimento gerou uma campanha mentirosa da Federação das Apaes de que a redação do PNE levaria ao fechamento das APAEs.
Não é verdade. O que se pretende com essa campanha da Federação é dobrar a receita das APAEs, ainda que à custa do sacrifício das crianças com deficiência que deixarão de ser incluídas no ensino fundamental regular.
Tudo está funcionando muito bem onde os gestores municipais estão comprometidos com o direito à inclusão. Mas há lugares em que, com base em uma interpretação distorcida da legislação, permitida pelos termos do Decreto 7.611/2011 – e elogiado pela Ministra em sua nota-, o Fundeb paga tais matriculas em dobro para instituições filantrópicas que não colaboram com a inclusão e mantêm crianças com deficiência sendo atendidas ali de forma segregada de seus colegas sem deficiência.
É exatamente essa distorção que a ministra disse que vai garantir. A justificativa apresentada é a de que algumas deficiências são muito graves e tais crianças não podem ser incluídas.
Também não é verdade. Se a criança tem alguma condição de aprendizado – e são essas que encontramos nas escolas de Apaes – deverá fazê-lo na rede básica, e não exclusivamente em ambientes segregados. Já as pessoas com deficiências muito graves, sem nenhuma interação com o ambiente externo, precisam de atendimentos relacionados à saúde. E, se ainda forem crianças ou adolescentes e tiverem alguma mínima condição de frequentar um ambiente escolar, precisam ter seu lugar educacional garantido juntamente com todas as demais crianças e adolescentes da sua geração, ainda que por poucas horas do dia.
Se a Ministra “acertou” com o relator do PNE a absurda ideia de que a inclusão será apenas facultativa – pasme-se, como se não houvesse nenhum direito sendo ferido – tinha que ter mantido o termo “preferencialmente” para “atendimento escolar” e não para “atendimento especializado”, como constou da nota. Mas eles nem sabem a diferença de uma coisa e de outra.
Por aí se compreende o porquê de não avançarmos em tantas áreas sensíveis para o país. Há em vários pontos do Governo um imenso despreparo e total ausência de compromisso com os direitos humanos. Tudo em nome de atender a interesses que não contribuem em nada para um estado democrático de direito que assume verdadeiramente medidas civilizatórias de inclusão.
Pode ficar tranquila Sra. Gleise: as APAEs não vão fechar, se esta é a sua preocupação, mas sinto informá-la de que seus “acertos” não se sobrepõem à Lei de Diretrizes e Bases, muito menos à Constituição brasileira e à Convenção da ONU. Com essa sua pretensão, de tornar a inclusão facultativa, só podemos concluir que a presidência da República está muito mal de assessoramento jurídico e estratégico para seus atos.
Eugenia Gonzaga
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Tudo que essa Gleisy faz é
Tudo que essa Gleisy faz é criminoso. veja o tratamento com os indios. essa mulher tem que ir é pra cadeia. Lobbysta de Quinta.
Prostituição política
É inacreditável o nível de prostituição política da ministra Gleise Hoffmann!
Não tenho nenhuma, mas
Não tenho nenhuma, mas nenhuma empatia com essa ministra. Ela já avançou antes sobre direitos de LGBTs (ela é contrária à criminalização da homofobia), de Povos Indígenas (ela é contrária a regularização de terras em demarcação) e de doentes por adição de drogas (ela é favorável à recriminalização e internação compulsória.)
Beto Richa não é grandes coisas (alguém que se diz contrário a adoção de crianças…), mas seria jogo duro escolher ano que vem no Paraná.
Por mais que se diga que esse estado é conservador, será mesmo que merecem opções tão ‘Tea Party’?
Gunter, também nunca consegui
Gunter, também nunca consegui ter empatia por ela.
E as atitudes dela só vem a confirmar isto.
Que turminha desgraçada esse
Que turminha desgraçada esse ministério de Dilma. Ela arrebanhou a vanguarda do atraso, infiltrados em um partido popular. De onde saíram?? Acorda PT.
O texto nao confirma o que seu título diz
“Ao negar categoricamente a inclusão escolar como direito fundamental das crianças com deficiência e também das demais crianças, a Ministra contraria texto expresso da Convenção da ONU nesse sentido (art. 24)”
Isso nao representa negaçao do direito à educaçao inclusiva, apenas garante o direito de opçao aos pais. É muito autoritarismo pretender passar por cima das opçoes dos pais. Há casos, como o dos surdos, em que mesmo o ensino comum (Português, Matemática, etc) nao tem condiçoes de ser feito em turmas nao especializadas, porque as crianças nao sabem Português e precisam de PROFESSORES que saibam Libras (nao intérpretes apenas… ). Pode ser feito numa escola comum, mas em turma separada. As crianças interagiriam com as outras no recreio.
Tb em alguns casos de deficiência cognitiva profunda e em ALGUNS de autismo nao é possível às crianças acompanhar o ensino normal. P^0-las numa classe comum, nesse caso, é que representa negar a elas acesso ao ensino.
Nisso Gleisi foi equilibrada
Nisso Gleisi foi equilibrada
Se Gleisi Hoffman declarou-se contrária à “criminalização da homofobia”, ela merece elogios, pois está firmada no direito constitucional de igualdade de direitos.
Por quê?
Porque essa tal de “criminalização da homofobia” nada mais é que a pressão dos ditadores e aproveitadores da situação comportamental de um grupo. Se todos “são iguais perante a lei”, então os outros 90% ou mais da população têm direito à “criminalização da heterofobia”, que tem sido revelada ostensivamente como feroz por parte dos “líderes” do “sindicato”, porque buscam privilégios, muito mais para si próprios do que para os homossexuais mais sensatos. Basta lembrar os escândalos de desvio de recursos públicos desses líderes, inclusive do deputado que se arvora como representante deles (com apenas 13.000 votos entre milhões de eleitores de SP).
Primeiro, o que é que essa gente quer classificar como homofobia? Um olhar inteligente revela: é tudo aquilo que os “líderes” do movimento LGBT julguem que não dá privilégios a eles (repito, não aos homossexuais, mas aos “líderes”). Eles querem ser os ditadores da sociedade, e para isso querem proibir qualquer oposição e qualquer discordância.
Homossexuais e heterossexuais têm legislação suficiente para assegurar os direitos de todos. Quando alguém quer privilégios, está dando uma de vítima e querendo acusar “o outro” de ser algoz, opressor, etc. Ora, na atual conjuntura, quem está tentando oprimir alguém são os homossexuais contra os heterossexuais.
Um exemplo que demonstra que a pressão dos “líderes” LGBT está no mínimo equivocada:
A escola terapêutica da Abordagem Direta do Inconsciente e da Terapia da Integração Pessoal comprova sobejamente que homossexualidade e assemelhados, praticamente sem qualquer exceção, tem origem em marcas psíquicas ocorridas por problemas entre pai e mãe ou relativas a adultos significativos, a partir da concepção. No entanto, esse “movimento” tem pressionado o Conselho Federal de Psicologia para proibir o atendimento/terapia de homossexuais que não estejam satisfeitos com seu estado comportamental e/ou preferências, e que queira resolver conflitos e outros problemas.
Isso, em resumo, é a imposição de uma opressão ideológica sobre uma condição humana que TEM que ser deixada sob a égide do livre arbítrio individual.
Infelizmente não há espaço para escrever um tratado sobre isso, mas, no contexto, parabenizo a Ministra Gleisi por ser contra a institucionalização de um privilégio que, na realidade ampla, visa a cercear a liberdade de opinião e expressão de milhões, sob a desculpa de proteger uns poucos. Essa tentativa de hiper discriminação, sim, devia ser criminalizado!
O Outro lado da constituição
O OUTRO LADO DA CONSTITUIÇÃO…
Não dá para ler apenas um capítulo do livro para interpretar toda a história. Não dá para ler um artigo isolado da Constituição para compreender a totalidade de princípios,liberdades e garantias escolhidos pelo Poder Constituinte como elementares para a República Federativa do Brasil.
Nem a Convenção Internacional, nem a Constituição da República estão sendo atropelados. Se há algum atropelo existente, sua grande vítima é o direito à informação.
Que a Convenção Internacional foi aprovada com status de emenda constitucional é verdade. Mas não há nenhum conflito entre a Convenção (norma posterior) e a Constituição (norma anterior). A Convenção Internacional não prevê nada de diferente do que a Constituição (existente há 20 anos antes) já previa.
A Constituição de 1988, produto da redemocratização do país, ampliou o rol de direitos fundamentais não somente para os cidadãos mas também para algumas pessoas jurídicas, a exemplo das associações. A Constituição de 1988, mais tarde adjetivada como constituição cidadã, surge justamente para atribuir direitos aos cidadãos e impor limites de atuação para o estado, protegendo a esfera jurídica do cidadão, enquanto pessoa. Nesse cenário, a nova ordem constitucional passou a atribuir ao Estado a obrigatoriedade de oferecer programas de educação a pessoas com deficiência. Pela primeira vez na historia das constituições brasileiras a expressão “ pessoa portadora (sic) de deficiência” surge no texto constitucional, que mais tarde cedeu espaço para a expressão “pessoa com deficiência”. É nesse contexto que a constituição precisa ser interpretada.
A convenção, por sua vez, é um documento para a comunidade internacional assumir o compromisso de incorporar em suas legislações internas a adoção do verdadeiro principio da igualdade, acaso ainda não o tivessem feito. Nem todos os países signatários possuíam ou possuem uma Constituição como a Brasileira,
A convenção não foi feita para o Brasil em particular (aliás, o Brasil já previa em sua constituição a igualdade de oportunidade de todos, e se a Constituição diz todos, nisto se incluem as pessoas com e sem deficiência, os negros, os brancos, os índios, os quilombolas, os idosos, as crianças, qualquer espécie do ser humano.
Desde 1988 a Constituição estabelece, como objetivo da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como direito e garantia individual,de cada cidadão brasileiro e estrangeiro residente no país, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Ora, se apegar na Convenção para descer garganta abaixo o argumento de que todos as pessoas com deficiência intelectual precisem ir exclusivamente para a rede regular de ensino, isso sim é atropelar a Constituição. É atropelar o direito de escolha dessas pessoas.
Fala-se em inclusão, esquecendo-se do direito fundamental a liberdade de escolha, ou seja, a liberdade do indivíduo e da família de eleger o que é melhor para si ou para o representado, o direito de querer ser incluído, por quem ser incluído e em que moldes se quer ser incluído.
A Convenção estabelece o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; a não discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher; e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidades. Todos os princípios encartados na convenção são decorrências de um principio maior já estabelecido na Constituição, o de que todos são iguais sem distinção de qualquer natureza.
As APAES fazem inclusão. Quem afirma o contrario é por ignorância do trabalho que essas associações prestam ao longo dos últimos 60 anos nos quais o Estado jamais se dignou atendê-las.
Dizer que dinheiro público é somente para as escolas públicas é também desconhecer o conteúdo da Constituição que expressamente contempla a possibilidade de repasse de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, no que se incluem as APAES.
Enganam-se aqueles que acreditam que a Convenção Internacional e a Constituição apenas estabelecem deveres ao Estado no âmbito educacional e aos cidadãos uma postura passiva, como meros destinatários desses deveres. Tais textos, apesar de seu forte conteúdo social, não descuidaram das liberdade públicas, entre elas o direito de participação dos cidadãos, como sujeitos livres e iguais, na sociedade aberta e democrática.
É louvável que o Governo busque adotar políticas de inclusão das pessoas com deficiência na rede pública de ensino, atendendo à preferência estabelecida no texto constitucional (art. 208, III, da Constituição). Não é, contudo, apropriado que pretenda fazê-lo em prejuízo aos já existentes estabelecimentos educacionais especializados no atendimento as pessoas com deficiência, como as APAES, e particularmente em violação à liberdade do indivíduo e da família em escolher o melhor ensino disponível para a pessoa com deficiência.
Proibir a existência dos estabelecimentos especializados ou privá-lo das isenções ou subvenções necessárias para o seu funcionamento, a pretexto de uma bem intencionada política inclusiva, condenará, na prática, a pessoa com deficiência ao pior dos mundos, destruindo a rede de ensino especializado já existente e capaz de atendê-lo de forma eficiente e adequada em troca de uma mera expectativa de que o ensino público poderá substituí-lo.
Por outro lado, a coexistência da política de inclusão na rede de ensino regular com os estabelecimentos de ensino especializados na iniciativa privada oportunizará às pessoas com deficiência o melhor dos mundos. Assegurará aos indivíduos e seus familiares, em primeiro lugar, a liberdade de escolha, tratando-os como senhores de seus próprios destinos e não meros súditos de uma política decidida alhures. Havendo um ensino de qualidade na rede pública regular e estando a pessoa com deficiência apta a enfrentar os desafios dele exigidos pela inclusão, poderá ele ou seus representantes optar por este caminho. Não sendo este o caso, ou seja, não oferecendo a rede pública as condições necessárias para o atendimento da pessoa com deficiência, terá ele e sua família a oportunidade de continuar a ser atendido pelos estabelecimentos privados e especializados já existentes.
Por melhores que sejam as intenções da política inclusiva, não se pode forçar a mudança às custas do bem estar e da liberdade das pessoas com deficiência e de seus familiares. O Governo não pode realizar uma aposta de risco de que a rede de ensino público, com suas notórias deficiências, estará de imediato ou em tempo curto ou médio, preparada para atender a pessoa com deficiência. Não se pode construir, destruindo o que já é bem feito, colocando o risco sobre grupo social especialmente vulnerável.
O que exigem a Constituição de 1988 e a Convenção Internacional é que seja garantido às pessoas com deficiência, assim como a todos, o acesso à educação, o que será colocado em risco por uma política que destrua os estabelecimentos especializados já existentes. Mas, mais do que o direito à educação, o que estes grandes textos normativos exigem é que as pessoas com deficiência e seus familiares sejam tratados como livres e iguais, o que compreende o direito de realizarem as suas próprias escolhas, incluindo a liberdade de serem atendidos por estabelecimentos educacionais especializados, como as APAEs, e que, mais do que promessas, tenham reais condições de os prepararem, pelo ensino, para os desafios de suas vidas.
Em conclusão, o que estes textos exigem é o seja garantido o direito de acesso à educação e a liberdade de escolha das pessoas com deficiência e de seus familiares, pela coexistência de estabelecimentos especializados com a possibilidade de atendimento na rede de ensino público regular, sem que a presença de um implique na destruição do outro.
Rosangela Wolff de Quadros Moro
Procuradora Jurídica da Federação das Apaes do Estado do Paraná
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