O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira texto que propõe uma série de medidas para proteção da criança e adolescente contra a violência em estabelecimentos de educação ou similares. O texto foi publicado na edição do dia do Diário Oficial da União.
O Projeto de Lei nº 4224, de 2021, também conhecido como Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
De maneira geral, o texto trata das medidas a serem adotadas para a prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, os entes políticos responsáveis pela sua implementação, o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A lei tipifica os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” com penas proporcionais às condutas: para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A lei também inclui no rol de crimes hediondos o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
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