9 de junho de 2026

As novas lideranças surgirão da organização dos pequenos, por Luís Nassif

Acervo Pinacoteca do Estado de São Paulo

Nos próximos anos, o Brasil corre o risco do maior retrocesso da sua história, capaz de jogar fora quase 40 anos de conquista democrática e avanços sociais  e 100 anos de esforço de desenvolvimento. Enfim, um retrocesso capaz de devolver o país aos piores tempos da Velha República.

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Dias atrás tentei projetar um hipotético governo Tarcísio de Freitas fincado na aliança e milicialização da Polícia Militar, Forças Armadas, Centrão e mercado. O período em que o Centrão passou a dominar o orçamento, ainda no governo Bolsonaro, foi suficiente para consolidar o domínio cada vez maior do pior fisiologismo político no comando do país. A cada eleição, o monstro do orçamento secreto vai corroendo as entranhas do organismo democrático. 

Agora, com os ventos que sopram da Argentina de Milei, não se tenha dúvida de que o tiro de partida de um eventual governo Tarcísio seria o seguinte:

  • desvinculação final de todo orçamento;
  • privatização das universidades federais e início do desmonte da rede  de cursos médios;
  • fim ou privatização dos institutos de pesquisa;
  • privatização do Banco Central e desmonte dos quadros técnicos dos Ministérios;
  • desmonte da estrutura de financiamento de pesquisas;
  • fim definitivo da CLT;
  • liberação total da compra de armas;
  • início do desmonte da Previdência social, com a implantação de um modelo similar ao chileno;
  • redução das políticas culturais;
  • redução radical do BCP (Benefício de Prestação Continuada).

A receita já está dada. Cria-se uma enorme balbúrdia que joga a economia no buraco. Depois, cada pequena melhora relativa, traz formas de apoio

No plano mundial, o Ocidental entra na reta final do fim da era dos direitos, um processo que se inicia no pós-guerra e sobrevive até o governo Nixon. Depois, há o início da financeirização, com bolhas sucessivas e a frustração recorrente de crescimento. Cria-se o mito da “lição de casa”, como pré-condição para entrega de crescimento e de bem-estar social. No final de cada período, não se entregava o combinado, mas se convencia a opinião pública de que a “lição de casa” tinha sido insuficiente.

Sucessivas crises, como as bolhas dos anos 2000, a crise de 2008, a pandemia, paradoxalmente serviram de reforço à ideia do fim do Estado liberal. A crise se agravou por falta de Estado. Mas vendeu-se o peixe que se agravou devido ao Estado.

A falta de futuro

A rigor, a única maneira de deter essa maré seria a construção de consensos em torno de temas civilizatórios e planos de metas de desenvolvimento, que dessem clareza para as novas etapas do capitalismo brasileiro.

Planos, existem, e estão sendo implementados. Tem a Nova Indústria Brasil (NIB), de Geraldo Alckmin, a Transição Energética, de Fernando Haddad, o Brasil 2050, as Rotas Bioceânicas, de Simone Tebet, e o Livro Verde, de Luciana Santos. Não tem o plano definitivo, aquele que englobaria todos esses planos em um todo lógico, sistêmico, interministerial, sob o comando direto de Lula, dando musculatura à frente civilizatória – hoje em dia dispersa em brigas menores. Enquanto este plano não vem – e provavelmente não virá – fica-se com essa sensação de vazio, a ausência de sonhos que acaba alimentando o mal-estar geral.

O caminho das águas

No médio prazo, o grande desafio será tentar entender o caminho das águas, para onde caminhará a sociedade.

Nos últimos anos, testemunhamos os seguintes fenômenos:

  • o enfraquecimento gradativo da CLT e do sindicalismo tradicional;
  • uma mudança na estrutura industrial e agrícola com o avanço da robotização e da Inteligência Artificial, reduzindo as possibilidades do emprego tradicional;
  • como consequência dos dois processos anteriores, o emprego indo se abrigar no bico, no pequeno comércio, na agricultura familiar e no subemprego das plataformas.

E, aí, se entra em um grande ativo nacional, que é a tradição de organização dos pequenos. Na crise de 2008, as Conferências Nacionais se mostraram um fantástico exemplo não apenas de organização setorial, mas de formação de pactos. É só analisar os resultados das Conferências de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Organizações como o Sistema S, o cooperativismo, as associações comerciais, as federações de indústria, comércio e agricultura, o MST (Movimento dos Sem Terra), o MTST (Movimento dos Trabalhadores sem Teto) e outros compõem um enorme acervo de modelos associativos, formas de trabalho e produção. E, no financiamento, há a experiência extraordinária do Banco do Nordeste do Brasil, além de empresas públicas de alcance nacional, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios.

Em mãos competentes, esses ingredientes dariam uma receita campeã de organização dos pequenos. Com exceção dos movimentos sociais, é justamente entre as pequenas e médias empresas que a ultradireita joga suas sementes. Paradoxalmente, reside nesse segmento o maior potencial futuro de organização econômica e social do país. Será a única maneira de se sobreviver à concentração irresistível do varejo, que ameaça esmagar o pequeno comércio e espremer até o talo a margem da pequena indústria. E de permitir uma melhor distribuição dos resultados dos programas de neo-industrialização.

Mas, para tanto, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte teria que estar nas mãos de um Ministro de grande porte. Por enquanto, o mundo de Lula ainda é o das relações trabalhistas nas grandes corporações. Ainda não acordou para o novo mundo que se descortina e exige políticas públicas para se consolidar.

Nem vai dar tempo de organizar um discurso para os pequenos. Mas tenho convicção de que a próxima grande liderança surgirá empunhando a bandeira da organização dos pequenos.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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13 Comentários
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  1. Aaron VIVE Schwartzzz

    26 de maio de 2025 9:08 am

    Nassif se superou neste artigo,conseguiu enxergar o oculto ao longe sem viés conspiracionista,a coisa é tão séria q peguemos o “assunto da moda”(segundo o uol)descobriram SÓ AGORA q o País está a beira do apagão de funcionários públicos,onde estava à todos?Dançando como zumbis a flauta HIPNOTIZANTE das midias dos bilionários mimados televisivos e da internet a lá lavajato em um ritual bem sadomasoquista brasileiro,enquanto o caos é instalado SECRETAMEBTE,grupelhos no Brasil se preocupam só em garantir a sua grana,está diante dos nossos olhos a barbárie vejam o Genocídio em Gaza sendo OMITIDO e JUSTIFICADO pelas mídias enquanto a GRANDE REVELAÇÃO da não lembrança e comemoração da Vitória mundial SOBRE os nazistas nem ser mencionado pela imprensa tradicional isto LITERALMENTE é revelador !!!

  2. Lênin and The Ulianovs

    26 de maio de 2025 9:36 am

    Eu tenho certeza de que Lula está fora de órbita.

    Ele não está sozinho.

    Este texto é uma mostra cabal de que o círculo político chamado de “humanista”, formado por pessoas que crêem no “mito democrático ocidental”(burguês?), não tem a menor ideia do que aconteceu nesses últimos 100, 200 anos, e claro, não pode ter a menor chance de saber o que vai acontecer.

    Primeiro grave erro colocado aqui, também já denunciado em um texto de Felipe Miguel, nesta última semana:

    As melhorias das condições sociais, econômicas, e de ampliação de direitos e garantias, não são obras de toda a sociedade capitalista.

    Não!!!

    Elas são fruto da luta de classes, do sangue, da tortura, das prisões e desaparecimentos de trabalhadores, camponeses, povos originários.

    Mas eles nunca estarão aqui, só quem são lembrados são o filho da estilista do Leblon e o engenheiro do filme do filho do banqueiro.

    Se você não é Paiva ou um Stuart Angel, desista.

    De uma vez por todas:

    NÃO É POSSIVEL (CO)EXISTIREM CAPITALISMO E DEMOCRACIA!!!!!!

    Bem, agora vamos ao cerne do problema.

    O modo de organização da produção conhecido como capitalismo acabou!

    Quer dizer, está acabando, mas as etapas de transição e acumulação primitiva da nova fase estão aí..
    Só não vê quem não quer, ou tem medo…

    Por óbvio, qualquer imbecil sabe dizer e reconhecer que o capitalismo alavancou um enorme desenvolvimento tecnológico, equipamentos e ferramentas de conforto e bem estar, produtividade exponencial de bens e serviços, mas ao mesmo tempo exauriu recursos e pior, muito pior, gerou uma desigualdade social obscena, pornográfica mesmo.

    Sendo assim, uma vez que as escalas e etapas de desenvolvimento foram sempre assimétricas (essa é a condição imanente do capitalismo), é cristalino que países e pessoas experimentam os benefícios e os revezes desse modo de produção de forma diferente, isto é, hierárquica.

    Os sistemas representativos (mercados representativos) funcionam do mesmo modo, apesar da tolice dita pelos bobos, da “democracia como valor universal”, ou seja, a experiência “democrática” entre pobres e ricos é sempre MUITO diferente, e produzem, quase sempre, o mesmo resultado, a sub representação das camadas populares.

    Quando essas camadas conseguem “furar” esse cerco (sim, as estruturas econômicas não são uma sentença determinista), as classes ricas cercam essas representações populares em circunstâncias como conhecemos desde 2003.

    Ou derrubam pela força, com golpes mais ou menos violentos.

    É um jogo viciado, como as BETS que o autor do texto detesta tanto.

    A banca sempre vence.

    Então, imaginar um movimento político que saia de trabalhadores precários (os MEI) ou do sistema S (meu Zeus?!?!?!) para uma espécie de concertação de um modo de produção decadente, e de sistemas institucionais que derretem junto, é de uma ingenuidade atroz, para não ser indelicado.

    A luta desses setores marginais é, ou deveria ser, pelo sepultamento definitivo do capitalismo e pelo engajamento pela apropriação por esses setores do controle desse novo modelo que se avizinha.

    Sem uma violenta extinção da fortuna bilionária de “meia dúzia de pessoas”, nada feito.

    Sem controle da indústria digital e das unidades geradoras de “IA” pelos mais pobres, esse pessoal vai virar “combustível”, sejam reduzidos a meros replicadores de serviços, sejam como fonte de energia literal para as “usinas de algoritmos”, os enormes parques de mainframes, que já sugam água e eletricidade em escala ameaçadora.

    1. Rui Ribeiro

      27 de maio de 2025 6:42 am

      Amas a noite pelo poder de aniquilamento que encerra
      e sabes que, dormindo, os problemas te dispensam de morrer.
      Mas o terrível despertar prova a existência da Grande Máquina
      e te repõe, pequenino, em face de indecifráveis palmeiras.

    2. Rui Ribeiro

      27 de maio de 2025 8:45 am

      “O modo de organização da produção conhecido como capitalismo acabou!

      Quer dizer, está acabando, mas as etapas de transição e acumulação primitiva da nova fase estão aí..
      Só não vê quem não quer, ou tem medo…”. – Ulianov

      O STF está usando o julgamento dos golpistas como cortina de fumaça para tornar mais fácil a NOVA acumulação PRIMITIVA. Enquanto o julgamento dos golpistas é espetacularizado, o STF vai, na surdina, impondo a pejotização inclusive para quem ganha salário mínimo, vai acabando com a responsabilidade patrimonial solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico da empresa executada inadimplente, caso elas não tenham participado da fase de conhecimento; certamente não vão reconhecer vínculo empregatício entre os trabalhadores de aplicativo e as respectivas plataformas que os sugam, pois Barroso tá até cantando samba com os CEO’s de tais plataformas, etc. É a uberização total da economia com o aval do STF, enquanto o espetáculo judicial golpista continua sua temporada de vento em popa, sem que nada de efetivo aconteça com os golpistas-móres, que estão aí, livres, leves e soltos.

  3. Padawan

    26 de maio de 2025 1:33 pm

    A classe trabalhadora nos grandes centros do sudeste e sul sofrerão uma derrota histórica. As PMs ocuparão as periferias e a “lei” marcial fará o serviço. Em tempos de guerra mundial essa juventude servirá de bucha de canhão ou alvo de drones.
    E tudo isso sem poder dar milho aos pombos…
    Finalmente Nassif se rendeu ao pessimismo.

  4. José Carvalho

    26 de maio de 2025 5:52 pm

    Se analisarmos a própria repercussão no aumento do IOF , retirar o País da prisão aceita ao longo de anos dos processos de alimentação da exploração financeira, não é simples. O País hoje não tem mais aquilo que teve em termos de indústria, justamente porque não foi difícil abrir mão de empresas para aplicar o capital nos diversos investimentos financeiros , os ganhos não apresentam tantos riscos. A arrecadação dos impostos pagos por toda a sociedade vai sendo direcionada para as obrigações da dívida pública com o corte contínuo nos gastos públicos. Isso acaba com o projeto de ESTADO/ NAÇÃO e oferece o País à depredação. Todos esses projetos idealizados pelo governo, dependem do engajamento dos vários setores envolvidos. Não adianta querer que o governo possa resolver tudo através de canetadas. O novo precisa substituir o velho. Esses velhos conceitos aplicados, que não deram certo em lugar nenhum, não trarão outra coisa a não ser o rebaixamento do País, financiado pelo dinheiro de toda a sociedade.

  5. Victor Lima

    26 de maio de 2025 7:54 pm

    Mas não é isso que o povo quer? Ser um “Empreendedor Pix”, que paga e recebe com o celular por aproximação, que não paga imposto de renda (apenas o dízimo para o profeta da vez) e nem contribui para a Previdência Oficial, só para a Providência Divina? O projeto do povo brasileiro já era, perdeu suas referências sociais, culturais e políticas, não tem mais opinião nem disposição para gritar, salvo se for em algum “louvor” vendido pelo empresário pastor, um pagodinho miliciano ou um sertanojo agronegócio . Os imbecis fundamentalistas tomaram todo o espaço de discussão política formal e informal e a vanguarda e a retaguarda da esquerda tá tomando um chope dose dupla na promoção da segunda feira. Agora temos até um treinador da seleção importado, é chique ou não é?

    1. Rui Ribeiro

      27 de maio de 2025 8:49 am

      Não é que o povo queira isso. Quem quer isso são os poderosos, ou seja, quem quer isso é a opinião publicada, não a opinião pública.

      Olha os algoritmos e bots fazendo o serviço sujo. Enquanto isso, os donos das Big Techs ficam cada vez mais podres de rico.

  6. GJFL

    26 de maio de 2025 8:07 pm

    A participação das Polícias Militares no 08 de janeiro, principalmente a de São Paulo

    Em uma determinada e pequena cidade do interior paulista, a véspera do 08 de janeiro foi sui generis.
    Imagine-se uma cidade festeira e musical, em pleno sábado a Folia de Reis percorre o calçadão da cidade, como de hábito e de praxe todo janeiro, e, inexplicavelmente a PM participa da festança da forma mais exótica possível.
    Mistura-se entre o povo, distribuindo sorrisos e poses para selfies, mormente o comandante da unidade. “PM amiga do povo.”
    Nota: isso nunca tinha acontecido em anos anteriores, aquilo soava falso, forçado.
    Eles sabiam perfeitamente o que iria acontecer no dia seguinte, os grupos de zap da PM estavam fervilhando.
    A participação das PMs no 08 de janeiro é MUITO subestimada. Estavam prontos pra tudo.

  7. Rui Ribeiro

    27 de maio de 2025 12:08 am

    O direito determina a economia mas é, antes, determinado por esta. O STF aderiu à uberização da economia. Pejotização, retirada da responsabilidade patrimonial solidária das empresas do mesmo grupo econômico da executada inadimplente que não participaram da fase de cognição, não reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativo e as plataformas respectivas. A tendência da arrecadação é diminuir cada vez mais. Marx tem razón.

    1. Rui Ribeiro

      28 de maio de 2025 9:53 am

      A Diferença entre Responsabilidade Solidária e Corresponsabilidade

      Em razão de confundir responsabilidade solidária com corresponsabilidade, o STF tenta aplicar ao processo do trabalho dispositivo do CPC incompatível com a CLT, impedindo a satisfação do crédito trabalhista por empresas devedoras solidárias que integram o mesmo grupo econômico da devedora executada, quando esta se revela inadimplente.

      Empresas que integram o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada são responsáveis solidárias pelo débito trabalhista. Conforme teor do art. 264, do código civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Assim, caso a empresa devedora executada, isto é, a empresa que consta como devedora no título executivo, não pagasse o débito, revelando-se insolvente, as empresas que integram o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada respondiam patrimonialmente pela execução, ainda que não tivessem participado da fase de conhecimento do processo, com base no art. 2º, § 3º, da CLT, e do art. 790, III, do CPC.

      Entretanto com o advento do novo código de processo civil, o qual dispõe, no seu art. 513, § 5º, que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento, o STF tenta firmar jurisprudência no sentido de não mais permitir que os bens das empresas devedoras solidárias que integram o mesmo grupo da empresa devedora executada inadimplente mas que não participaram da fase de conhecimento se sujeitem à execução.

      Ora, a empresa que integra o mesmo grupo da devedora executada inadimplente não é corresponsável pelo débito trabalhista, ela é responsável solidária por tal dívida. Em sendo assim, não se aplica ao processo do trabalho o art. 513, § 5º, do CPC, não só em razão da empresa que integra o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada insolvente não ser corresponsável, mas responsável solidária pelo débito trabalhista, mas também por ser o cumprimento de sentença incompatível com a execução trabalhista, pois enquanto o cumprimento de sentença é impugnado através de simples petição, no prazo de 15 dias, após a intimação para pagamento, inexigindo-se, portanto, não só citação mas também a garantia do juízo, a execução trabalhista é embargada por ação incidental, com necessidade de citação da executada e de garantia do juízo, e com prazo diferente do prazo previsto para o cumprimento de sentença.

      No Brasil, independentemente do regime de bens do casamento, cada cônjuge é responsável solidário pelos débitos contraídos na vigência do casamento, independentemente de ter contraído o débito, exceto se provar que a dívida não foi contraída em proveito da unidade familiar. Assim, caso um dos cônjuges contraia uma dívida na constância do matrimônio, o outro cônjuge responde pelo débito com sua meação ou com seus bens próprios, em caso de inexistência ou de insuficiência de bens comuns, independentemente de ter participado da fase de cognição. Em Portugal, quando o regime de bens do casamento for o da separação total, a responsabilidade pelas dívidas contraídas na constância do casamento por qualquer dos cônjuges não é solidária, o que significa que o credor terá de solicitar a cada um dos cônjuges 50% da dívida, não podendo o cônjuge que não tiver participado da fase de conhecimento responder pelo débito, pois nesse caso há corresponsabilidade de cada cônjuge, e não responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas na vigência do casamento.

      Se o art. 513, § 5º, do CPC brasileiro migrasse para o código de processo civil português, aí, sim, na hipótese do credor dos cônjuges casados sob o regime de separação absoluta de bens não acionar um dos cônjuges codevedor, o tal dispositivo seria aplicado, não respondendo com seus bens pelo débito contraído na constância do casamento o cônjuge que não figurou no processo de conhecimento, já que este não seria devedor solidário, mas codevedor.

  8. Rui Ribeiro

    28 de maio de 2025 9:59 am

    A Diferença entre Responsabilidade Solidária e Corresponsabilidade

    Em razão de confundir responsabilidade solidária com corresponsabilidade, o STF aplica ao processo do trabalho dispositivo do CPC incompatível com a CLT, impedindo a satisfação do crédito trabalhista por empresas devedoras solidárias que integram o mesmo grupo econômico da devedora executada, quando esta se revela inadimplente.

    Empresas que integram o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada são responsáveis solidárias pelo débito trabalhista. Conforme teor do art. 264, do código civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Assim, caso a empresa devedora executada, isto é, a empresa que consta como devedora no título executivo, não pagasse o débito, revelando-se insolvente, as empresas que integram o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada respondiam patrimonialmente pela execução, ainda que não tivessem participado da fase de conhecimento do processo, com base no art. 2º, § 3º, da CLT, e do art. 790, III, do CPC.

    Entretanto com o advento do novo código de processo civil, o qual dispõe, no seu art. 513, § 5º, que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento, o STF tenta firmar jurisprudência no sentido de não mais permitir que os bens das empresas devedoras solidárias que integram o mesmo grupo da empresa devedora executada inadimplente mas que não participaram da fase de conhecimento se sujeitem à execução.

    Ora, a empresa que integra o mesmo grupo da devedora executada inadimplente não é corresponsável pelo débito trabalhista, ela é responsável solidária por tal dívida. Em sendo assim, não se aplica ao processo do trabalho o art. 513, § 5º, do CPC, não só em razão da empresa que integra o mesmo grupo econômico da empresa devedora executada insolvente não ser corresponsável, mas responsável solidária pelo débito trabalhista, mas também por ser o cumprimento de sentença incompatível com a execução trabalhista, pois enquanto o cumprimento de sentença é impugnado através de simples petição, no prazo de 15 dias, após a intimação para pagamento, inexigindo-se, portanto, não só citação mas também a garantia do juízo, a execução trabalhista é embargada por ação incidental, com necessidade de citação da executada e de garantia do juízo, e com prazo diferente do prazo previsto para o cumprimento de sentença.

    No Brasil, independentemente do regime de bens do casamento, cada cônjuge é responsável solidário pelos débitos contraídos na vigência do casamento, independentemente de ter contraído o débito, exceto se provar que a dívida não foi contraída em proveito da unidade familiar. Assim, caso um dos cônjuges contraia uma dívida na constância do matrimônio, o outro cônjuge responde pelo débito com sua meação ou com seus bens próprios, em caso de inexistência ou de insuficiência de bens comuns, independentemente de ter participado da fase de cognição. Em Portugal, quando o regime de bens do casamento for o da separação total, a responsabilidade pelas dívidas contraídas na constância do casamento por qualquer dos cônjuges não é solidária, o que significa que o credor terá de solicitar a cada um dos cônjuges 50% da dívida, não podendo o cônjuge que não tiver participado da fase de conhecimento responder pelo débito, pois nesse caso há corresponsabilidade de cada cônjuge, e não responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas na vigência do casamento.

    Se o art. 513, § 5º, do CPC brasileiro migrasse para o código de processo civil português, aí, sim, na hipótese do credor dos cônjuges casados sob o regime de separação absoluta de bens não acionar um dos cônjuges co-devedor, o tal dispositivo seria aplicado, não respondendo com seus bens pelo débito contraído na constância do casamento o cônjuge que não figurou no processo de conhecimento, já que este não seria devedor solidário, mas co-devedor.

  9. Nivaldo Alexo da Silva

    3 de junho de 2025 6:59 pm

    Quero notícias pelo GGN porque confio na competência de Luís Nassif.

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