10 de junho de 2026

Como reparar os prejuízos da Lava Jato às empresas, por Luís Nassif

Mas há caminhos alternativos, explorados por Siqueira Jr, que seria o de uma negociação com as empresas.

O advogado Rodrigo Siqueira Júnior – nosso colaborador no Fened (o programa semanal da TV GGN com a Federação Nacional dos Estudantes de Direito) – desenvolveu uma tese relevante sobre os prejuízos provocados pela Lava Jato em empresas nacionais.

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Sob o título “Dever de Reparação por Danos da Lava Jato: Benefício Erga Omnes”, Siqueira desenvolve o seguinte raciocínio.

Primeiro faz um levantamento sobre a irresponsabilidade jurídica do Estado brasileiro diante de danos causados a particulares.

Somente em 1946 introduziu-se a noção de responsabilidade objetiva do Estado.

No entanto, deixou-se vaga a noção da responsabilização por atos jurisdicionais. Desde o Código Civil de 1916 consagrou-se a soberania exercida pela autoridade política judiciária e sua independência. E nem se pensava na responsabilização do Estado por atos jurídicos que prejudicassem terceiros.

Apenas com a Constituição de 1988, o Estado passou a ser obrigado a indenizar “condenação de pessoa física por erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença” (Art. 5o, LXXV, CF/88). Foi uma Constituição calçada na defesa dos direitos humanos e que ignorou vários ataques políticas a pessoas jurídicas, como a Varig, a TV Excelsior e outras.

A decisão do Ministro Dias Toffoli, anulando as condenações da Odebrecht, porque a operação teria “passado ao largo dos canais formais” nos acordos de cooperação internacional, muda o quadro.

O Ministro identificou a ação coordenada de agentes públicos com finalidade política, buscando inviabilizar o exercício da ampla defesa. Mencionou “desvios de função”, com danos graves a “pessoas naturais e jurídicas”, que lesaram “tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios”.

O resultado mais ostensivo da Lava Jato foi o desmonte do setor de construção pesada brasileira, que representava 50% da formação bruta de capital no país. Entre 2014 e 2017, houve queda de R$ 563 bilhões no faturamento das empresas, eliminação de 4,4 milhões de empregos, além de impedimento de trabalhar em obras públicas ou de acessar financiamentos do BNDES e acordos de leniência que chegaram ao montante de R$ 8,6 bilhões. Mesmo após os acordos, as retaliações continuaram, afugentando credores e encarecendo a tomada de dinheiro no mercado.

Na União Europeia, muitos casos de corrupção – Siemens, Volkswagen e Samsung – levaram a sanções, mas sem comprometer financeiramente as empresas, nem prejudicar os empregos. Limitaram-se ao afastamento e punição dos executivos.

Por aqui, as punições da Lava Jato e a disputa entre agências – MPF, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Acvocacia Geral da União – têm decretado a pena de morte das empreiteiras, ao proibi-las de negociar com o Estado.

Prossegue ele:

Houve “falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato” segundo Relatório Parcial dos Trabalhos da Correição Extraordinária do CNJ”.

O caminho natural seria converter a indenização em precatórios, a serem pagos em prazos longuíssimos.

Mas há caminhos alternativos, explorados por Siqueira Jr., que seria o de uma negociação com as empresas.

 “O acordo poderá prever disposição da indenização devida, com reestabelecimento da situação, onerando o menos possível o erário, sob contrapartidas mútuas. Com transação destes por títulos do tesouro de longo prazo, compensáveis em pagamento de bônus de outorga e ou demonstrativos de garantias de capacidade de capital, em editais de novas PPPs e para reequilíbrio econômico-financeiro em contratos já celebrados, embargados por ações lesivas – são termos possíveis, em vista da legislação e jurisprudência atuais”.

Outro caminho seria o Estado requerer benefícios que sejam utilizados apenas em favor da empresa, incluindo até a abertura de capital, ainda que sem perda de controle, auxiliando na recapitalização e na incorporação de padrões de governança corporativa do Novo Mercado.

A responsabilização teria um viés reparatório – recuperando empresas nacionais de infraestrutura -, mas também disciplinantes.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Emygdio Carbonari Neto

    27 de setembro de 2023 7:33 am

    Nassif parabéns pelo artigo. Nós tínhamos uma engenharia de 1a. linha que foi totalmente elimiada por conta de bandidos no judiciário.

  2. José Cláuver de Aguiar Junior

    27 de setembro de 2023 8:26 am

    Onde está escrito “Varig”, o autor quis dizer “Panair”?

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