10 de junho de 2026

Rombo no INSS: o segurado perde e o mercado ganha, por Luís Nassif

Não se trata de comparação banal. No fundo, mostra como a economia trata o dinheiro dos mais ricos e dos mais pobres.
Agência Brasil

Vamos sofisticar um pouco mais as simulações – que fiz ontem – sobre as contribuições à Previdência Social, vistas de um ângulo pouco habitual.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O valor do dinheiro corresponde ao valor nominal ao qual se acrescentam os juros e os prazos. A rigor, não há diferença entre uma aplicação em título do Tesouro e uma contribuição à Previdência Social. Suponha que o Tesouro tenha duas alternativas de financiamento da Previdência no valor de R$ 1.000,00.

Se o dinheiro vier do contribuinte, não pagará nada de juros. Se vier do mercado, pagará até mais de 6% acima da inflação. 

Não se trata de comparação banal. No fundo, mostra como a economia trata o dinheiro dos mais ricos e dos mais pobres.

Nas simulações abaixo, você verá que, em grande parte dos casos, o contrato total do segurado (que corresponde ao período de contribuição, o período de aposentadoria e o período de pensão) acumula um enorme saldo em favor da Previdência.

As contas do INSS não consideram apenas o Regime Geral da Previdência, mas várias políticas sociais relevantes – como o Benefício de Prestação Continuada – que foram jogadas na conta da Previdência.

A opção política é clara. 

Um déficit da Previdência, tem dois efeitos distintos:

  • Significa perda para os aposentados, em função das sucessivas mudanças de cálculo e de idade na definição do benefício.
  • Significa ganhos para o mercado, à medida que o Tesouro emite títulos da dívida, remunerados, que serão adquiridos pelos investidores.

Se há algum descontrole nas contas, mudam-as as regras do RGPS [Regime Geral de Previdência Social], afetando todos os segurados – justamente aqueles que acumulam um enorme superávit em relação à Previdência. 

Vamos analisar as contribuições, então, pelo custo da rolagem da dívida do Tesouro.

Em outras palavras, vamos capitalizar as contribuições de toda uma vida por 0,49% ao mês, ou 6% ao ano. Ao final do período de vida útil, vamos calcular um saldo referencial – ou seja, de quanto seria o saldo das contribuições, se capitalizar a 0,49% ao mês.

Em seguida, vamos calcular o valor da aposentadoria, de acordo com as regras do INSS. E estimar um tempo de benefício – que corresponde ao restante de vida do segurado, mais uma pensão, dependendo da idade do beneficiário.

Nossa simulação parte das seguintes variáveis:

  1. Cálculo do saldo acumulado de contribuição.
  • Idade do início e do fim das contribuições.
  • Supondo que no primeiro terço do tempo de contribuição, o salário corresponda a 30% do pico. No terço seguinte corresponda ao pico. E no último terço, a 70% do pico. Todas essas variáveis podem ser alteradas.
  • Simulação com e sem a contribuição da empresa.
  • Taxa de capitalização, de 6% ao ano, ou 0,49% ao mês.
  1. Cálculo do valor da aposentadoria.
  • Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição dos homens.
  • Respeita-se o teto de R$ 8.157,41.
  1. Calcula-se o impacto dos benefícios.

Montamos, então, um fluxo. Na primeira coluna, o saldo da aposentadoria, corrigido a 0,49% ao mês. A cada mês abate o correspondente ao benefício pago. O benefício será pago durante toda a vida do aposentado. Depois disso, há uma regra de pensão para os dependentes. Quanto mais novos, menor será o prazo da pensão. No primeiro, exemplo, consideramos uma dependente de 50 anos de idade, vivendo até os 80.

Exemplo 1

Consideramos uma pessoa que começou a contribuir com 18 anos e aposentou-se aos 65. 

Morreu com 75 anos e a dependente teve uma sobrevida de mais 20 anos.

Consideramos um salário inicial de R$ 1.800,00 subindo para R$ 3.000,00 no segundo terço da vida útil do segurado e caindo para 70% do pico no último terço.

Sem considerar a contribuição da empresa, no final do exemplo – isto é, com a morte da dependente -, o segurado terá dado um lucro de R$ 747.392 para o INSS.

Se considerar a contribuição da empresa, o lucro terá sido de R$ 12.455.664,00;


Exemplo 2

Mesmas hipóteses, mas com um salário de pico de R$10.000,00. O saldo final será de R$ 47.204.749,00


Exemplo 3 – salário mínimo durante toda a vida útil.

Com a contribuição das empresas, o saldo no final do contrato seria de R$ 10.628.620, 00 para o INSS.


Exemplo 4 – vamos simular, agora, o contrato de alguém que contribuiu por 20 anos, dos 45 aos 65 anos. Mesmo com apenas 20 anos de contribuição, ao final do contrato o saldo será de R$ 426.969,00

Leia também:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

4 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. João

    14 de maio de 2025 10:01 am

    polícia regional
    Graduação
    Só concurso
    Letra (F)

  2. Jicxjo

    17 de maio de 2025 2:00 pm

    Há mais de uma década venho falando isso com meus amigos e conhecidos, que o “rombo” da previdência é uma falácia. A mídia e os economistas do mercado fazem uma conta de padeiro safada para enganar o público, a saber, de que basta subtrair os benefícios pagos das contribuições recebidas num dado mês. Mentira! Primeiro porque nos benefícios consideram tudo, sem distinguir o que é desembolso distributivo (política social bancada pelo contribuinte) e o que é desembolso retributivo (acumulação ao longo de uma vida, atuarial, e coberturas de risco, securitárias). Em segundo lugar porque as contribuições à Previdência Social, deduzidos os prêmios de risco e o equivalente a uma “taxa de administração”, são um empréstimo de longo prazo ao governo – e naturalmente deveriam ser remunerados pelos mesmos juros pagos aos investidores em títulos públicos dessa natureza. Quanto é o rendimento disso ao longo de trinta anos? Por que o investidor merece receber remuneração e o cidadão não? É mais uma faceta daquilo que chamo de luta de classes pelo orçamento público.

    Nassif desenhou para quem quiser ver, mas é lamentável notar que três dias após a publicação deste artigo, há apenas um (!) comentário aqui no mesmo (e totalmente nonsense, parecendo postagem de bot). Enquanto isso, milhões de aposentados sendo convencidos pelos mesmos canalhas de que o governo Lula estava roubando suas migalhas, doidinhos para votarem na extrema-direita ultraliberal, que quer implodir de vez o sistema de seguridade social.

    1. Jicxjo

      18 de maio de 2025 11:32 am

      Um adendo: a título de comparação, em que investem majoritariamente os fundos de pensão (EFPCs)? Títulos públicos de longo prazo… Inclusive com autorização de voltar a marcá-los na curva, para eliminar os ruídos da marcação a mercado (que entre outros fatores explicava o tal “prejuízo” da Previ em 2024, outra fake news dos gafanhotos de sempre). Logo, nada mais razoável que contabilizar a permanência de recursos na previdência pública pelas mesmas taxas de juros – e some o “rombo” do RGPS.

      A propósito, o governo já criou, no âmbito do próprio Tesouro Direto, interessantes títulos voltados à complementação da aposentadoria (Renda+). Por que não equipará-los a PGBL e VGBL para fins tributários e de sucessão? Por que temos que continuar reféns de péssimos produtos de bancos para termos esses benefícios? Uma safada reserva de mercado que já deveria ter sido derrubada por um governo progressista.

  3. Nilton pereira estevesni

    5 de julho de 2025 9:57 pm

    Deus é fé e vida e luz

Recomendados para você

Recomendados