4 de junho de 2026

Câmara conclui votação da PEC do Orçamento Impositivo; texto segue para promulgação

Acordo permitiu votação em dois turnos na sessão. Trecho com aval de deputados e senadores seguirá para promulgação; demais pontos serão reanalisados no Senado

Jornal GGN – A Câmara dos deputados aprovou em dois turnos, no plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, nesta quarta-feira (5). O texto havia sido aprovado em abril, no Senado, com pequenas mudanças, precisando então da reanalise da Câmara. Os principais pontos não sofreram alteração na Câmara e seguem para a promulgação do Congresso.

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A PEC do Orçamento Impositivo engessa ainda mais os recursos geridos pelo Executivo tornando obrigatória a execução das emendas de bancadas estaduais, indistintamente. Por lei Constitucional, o governo deve aplicar 1% do valor total da Receita Corrente Líquida (RCL) às emendas de bancada (as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação).

Pelo texto aprovado nas duas Casas, será aplicado percentual de 0,8% da RCL em 2020. Somente a partir do segundo ano, após a promulgação da norma, em 2021, o percentual será de 1% da RCL, corrigidos pela inflação, que é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A partir de 2022, o valor será equivalente ao montante do ano anterior mais a inflação.

Com isso, cada estado terá mais de R$ 300 milhões em emendas de bancada, chegando a R$ 1 bilhão no prazo de três anos. O texto aprovado também exige que metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes.

Os compromissos de anos anteriores ainda não pagos, os chamados restos a pagar, poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.

“A nova abordagem do papel do orçamento público implica o compromisso de devolução à sociedade de bens e serviços, em contrapartida à tributação, cabendo sua aplicação plena às programações que integram programas temáticos ou finalísticos”, justificou o relator da proposta na Câmara, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Uma parte do texto, aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, seguirá para a promulgação, que foram essas elencadas acima. Porém algumas mudanças foram feitas, e precisarão agora do aval do Senado.

Estão entre essas mudanças a permissão do contingenciamento, por parte da União, para cumprimento de metas fiscais e limites de despesas e impedimentos técnicos justificados.

Outra inclusão no texto é que Estados, Distrito Federal e municípios poderão receber percentuais de recursos vindos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos sem estourar o teto de gastos – as regras de distribuição das verbas de leilão poderão ser propostas tanto pelo Congresso quanto pelo presidente da República.

Entenda

Quando aprovada em março de 2015, a Emenda Constitucional 86 (PEC do Orçamento Impositivo) estabeleceu um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que obrigatoriamente devem ser executados no ano seguinte. O valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida no ano anterior.

Antes desta PEC, as emendas parlamentares eram executadas livremente pelo governo federal que definia se os recursos seriam liberados e quando de dinheiro repassado aos senadores e deputados que propunham ações de investimento, dando ao Executivo mais poder para formar base no Legislativo.

Apesar das críticas de ser um mecanismo de barganha entre o Planalto e o Congresso, as emendas podem ser positivas garantindo a distribuição de recursos pelo país. Teoricamente, senadores e deputados conhecem melhor a realidade de suas regiões e estados para propor a melhor forma de alocação de recursos.

*Com informações da Agência Brasil e do G1

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Anônimo

    6 de junho de 2019 12:48 pm

    Jamais existiu um poder executivo que não administra pensa apenas em leis como este. O ministro da justiça não sabe o que é ser ministro pois tem como objetivo legislar. E um judiciário pensa apenas na administração e muito pouco nas leis e constituição e principalmente no país..

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