Câmara deve votar proposta que obriga big techs a remunerar pastores por pregação na internet

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Regime de urgência da proposta, que modifica ou inclui trechos na Lei do Direito Autoral, deve ser votado ainda hoje

CPMI dos atos golpistas foi criada nesta quarta – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara deve votar nesta quarta-feira, 17, o regime de urgência de um projeto de lei sobre direito autoral e conteúdo jornalístico que agrada a base parlamentar evangélica, resistente ao PL das Fake News, que pretende regulamentar as plataformas digitais.

Neste cenário, proposta que modifica ou inclui trechos na Lei do Direito Autoral e recebeu emenda para beneficiar religiosos, deve ser votada à parte do PL das Fake News, de acordo com informações do Estadão.

Chama atenção o fato de o texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) incluir discursos religiosos, as conhecidas pregações, como “obras intelectuais protegidas”. Hoje, Lei do Direito Autoral identifica apenas “conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza”.

Sendo assim, se aceita a proposta, uma pregação religiosa disseminada pelas plataformas obrigaria as big techs a remunerarem o autor, ou seja, o pastor.

A medida, no entanto, desobriga as plataformas de pagarem direitos autorais por conteúdos publicados em aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp, ou donos de obras que já estejam em domínio público.

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De acordo com a proposta, o pagamento da remuneração deverá ser feito pelas plataformas aos donos das obras ou a associações de gestão de direitos autorais. Já as receitas, inclusive de publicidade, geradas em benefício das plataformas deverão ser consideradas na remuneração, 

Além disso, o texto propõe que todas as pessoas que representem um papel em obras religiosas deverão ser consideradas “artistas intérpretes ou executantes” . Hoje, legislação, hoje só considera atividades literárias ou artísticas.

A proposta de Elmar Nascimento também estabelece a remuneração para artistas e veículos jornalísticos por conteúdos publicados nas redes sociais, em quaisquer formatos, e proíbe as empresas de removerem conteúdos jornalísticos para “se eximir da obrigação” de remunerar os veículos.

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