Viajantes do exterior não vacinados deverão fazer quarentena de 5 dias

Segundo a Portaria, os viajantes deverão apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS.

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Jornal GGN – Uma portaria interministerial foi publicada hoje, 9, no Diário Oficial da União (DOU) determinando que viajantes vindos do exterior que não estejam vacinados cumpram quarentena de 5 dias. A Portaria interministerial passa a valer no sábado, dia 11.

Segundo a Portaria, os viajantes deverão apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Se o viajante, brasileiro ou estrangeiro, não estiver vacinado, deverá realizar a quarentena de 5 dias antes de seguir viagem pelo país.

Para os que entrarem no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para os que não tiverem feito o teste PCR antes da viagem.

A medida não vale para viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, pessoas em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária.

Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.

Os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira anunciaram a portaria em coletiva no Palácio do Planalto no dia 7.

A portaria foi editada a pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em tentativa de contenção da nova variante Ômicron.

O presidente Jair Bolsonaro e o seu ministro Marcelo Queiroga criticaram as exigências de passaporte da vacina e de quarentena. Queiroga chegou a repetir fala do presidente, de que “às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”. E foi duramente criticado.

Mesmo com as reclamações e críticas de Bolsonaro e Queiroga, as medidas contidas na Portaria atendem todas as recomendações da Anvisa.

Redação

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