4 de junho de 2026

Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilos de Ricardo Barros

CPI da Pandemia terá acesso aos dados telefônicos, fiscais, bancários e telemáticos do líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados

Jornal GGN – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em que o deputado federal Ricardo Barros (PP), atual líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, pretendia impedir a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela CPI da Pandemia.

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Segundo a decisão da ministra, a Constituição permite à CPI, legalmente autorizada, possuir poderes para determinar junto às autoridades judiciais, dentre outras medidas, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. A relatora disse que a comissão apresentou motivação válida para fundamentar a quebra, entre elas a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.

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Porém, a relatora ressaltou o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.

No Mandado de Segurança (MS) 38169, Ricardo Barros alegou que a quebra de sigilo de membro do Congresso Nacional só poderia ocorrer após requerimento legitimado pelo STF, e que a determinação ainda não teria fundamentação idônea.

Confira abaixo a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia.

Redação

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