A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda, 25, o arquivamento de uma série de investigações preliminares que foram instauradas na esteira da CPI da Covid no Senado.
Segundo os pareceres da subprocuradora Lindôra Araújo, nada do que Jair Bolsonaro e seus subordinados fizeram na pandemia que matou 677 mil brasileiros até agora deveria ser enquadrado no código penal. A PGR apontou para, no máximo, pagamento de multas e outras penas menores.
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede), um dos protagonistas da CPI, reagiu pelas redes sociais. “Isso é um insulto às quase 700 mil vítimas da COVID-19 no país. Augusto Aras [chefe da PGR], com este ato, se torna cúmplice dos crimes cometidos e rebaixa a PGR à condição de cabo eleitoral de Bolsonaro. Não aceitaremos e recorreremos, por todos os meios, desta decisão!”, prometeu o senador.
A CPI da Covid apontou uma série de possíveis crimes praticados pelo governo Bolsonaro na condução da pandemia de Covid-19. Desde suspeitas de corrupção na compra de vacinas, passando pela promoção indevida de medicamentos sem eficácia contra o vírus, até a desmoralização das medidas sanitárias.
Mas para a PGR, violar ou incentivar o desrespeito às medidas para impedir a propagação do vírus, como isolamento e uso de máscaras, seria suficiente “imposição de multa para eventuais desrespeitos”. “(…) não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
Bolsonaro e seus ministros da Saúde (Marcelo Queiroga e Eduardo Pazuello), além de outros subordinados (como Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra) foram acusados também de praticar crime de pandemia com resultado morte.
Mas a PGR entendeu que não há presença de “indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão”, e por isso, não há justa causa para uma ação.
A SAGA DA CLOROQUINA
Por ter difundido em suas redes sociais e na imprensa informações sem fundamentos científicos sobre o uso do chamado “kit covid”, além de ter determinado a compra de cloroquina para enfrentar a doença, Bolsonaro foi acusado de emprego irregular de verbas públicas.
A PGR, contudo, não concorda com a tese, pois não vê “dolo” na atitude de Bolsonaro. Assim, afastou qualquer ação com “repercussão criminal” contra o presidente que é denunciado até em cortes internacionais pelo crime de genocídio.
CHARLATANISMO
Outro crime imputado a Bolsonaro foi o ato de charlatanismo, também ligado à promoção irresponsável da cloroquina. Mas a PGR entende que “o simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal”.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
26 de julho de 2022 5:52 amFaz sentido. Augusto Aras é CO-AUTOR dos crimes cometidos por Bolsonaro. Ele não pode ser obrigado a denunciar seu parceiro sem violar o código de ética da bandidagem.
Heraldo Campos
26 de julho de 2022 7:31 am“Nesse cenário pavoroso, dantesco, o que podemos esperar daqui para frente no curto prazo? Um impeachment do presidente ou a cassação da chapa militar-presidencial?
O tempo está correndo muito depressa e precisamos avistar o cais do porto para dar sentido, segurança e alguma esperança para nossas vidas.
“Cais do porto / Tenha pena de mim / Já é dia, nem vestígio sequer / Não será cais do porto / Aquela luzinha que lá longe apaga e acende / Fazendo sinal quem sabe pra mim” (trecho de Cais do Porto de Inezita Barroso).”
https://aterraeredonda.com.br/cais-do-porto/
Abraços,
Heraldo
Carlos da Costa
26 de julho de 2022 12:13 pmPGR protetora geral dos repugnantes .