Ação foi uma aberração jurídica, dizem advogados de Lula

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Os advogados do ex-presidente Lula soltaram nota condenando a ação do juiz federal de primeira instância Sérgio Moro, do Ministério Público Federal do Paraná e da Polícia Federal. Segundo a nota, isto é uma aberração jurídica pois que condução coercitiva sem negação de colaboração não tem precedentes.

A nota enfatiza que, em Curitiba, foi montado um grupo com a clara intenção de violar a Constituição para ataques ao ex-presidente Lula e ao PT. Amanhã qualquer cidadão poderá ser vítima deste arbítrio, alerta a nota. “A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu”, enfatiza.

Eis a nota na íntegra:

Nota

Foi uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda. É uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava Jato na coletiva hoje à imprensa.

Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu.

Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data.

Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual.

Os questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais. Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são “vultosos” ou paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado.

Os advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

 

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

17 Comentários

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  1. O BR não é do Moro. O Br é do seu povo !

     “A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu”

    Miniatura

  2. Condução coercitiva,retirando

    Condução coercitiva,retirando o cidadão de sua casa para prestar esclarecimentos.Faz-me lembrar Vladimir Herzog,Rubens Paiva.

  3. no instituo lula li as

    no instituo lula li as respostas à entrevista dos procuradores veiculada com

    tanto destaque   pela grande mídia golpista pela parte da manhã…..

    o curioso é que no g1 vi o video dessa fala de lula enunciada à tarde em

    coletiva de imprensa, depois do famigerado depoimento dado de manhã no aeroporto…

    o video é da globo,sandra annenberg, depois do encerramento do jornalhoje,

     entrou dizendo que lula iria falar e deixaram o lula falar `vontadade, semcorte, eploo jeito,…

    inclusive a parte em que lula fala da mansão dos marinhos em paratry…

    achei isso meio inusitado, a explicar…

  4. Poder-se-ia dizer que os tais

    Poder-se-ia dizer que os tais stf, stj, mpf, cnj, cnpf e o escambau estão se borrando de medo do (des)moro(nado) e seus áulicos? A decisão da ínclita rosa, hoje, bem diz do medo ante a mérdia.

  5. Que patéticas essas acusações

    Que patéticas essas acusações do MP e Moro, sendo que já foram desmentidas por documentos de fé pública. Voluntarismo partidário ridículo que joga no lixo os direitos individuais mais básicos.

  6. Certamente é uma aberração.

    Certamente é uma aberração. Mas não dá para jogar a culpa no lado de lá, e fechar os olhos para a construção histórica, para a armadilha em que essa gente resolveu se colocar voluntariamente. Prepararam as instituições para que elas caíssem sobre as próprias cabeças, a troco de participar da comilança de canapés nos salões e gabinetes, reuniões com o Sarney e tapinhas nas costas com o ex-tucano Delcídio.

    Durante anos foi bandeira dos juristas de esquerda a luta contra a “detenção para averiguação”.

    A briga era porque esse tipo de detenção, sem que houvesse sentença penal ou crime em flagrante, servia para a polícia achacar gente pobre. E só, porque a investigação policial tem um índice nulo de resolução de crimes até hoje.

    Querendo, a autoridade policial autoritária da década de 40, detinha um pobre na rua, por simples preconceito, sem sentença, sem crime, sem bons indícios de crime. Não havendo do que acusar, levavam detido para averiguação no DP. Evidente o abuso contra a liberdade de locomoção, instalou-se a discussão entre higienistas, para quem a polícia precisa ter liberdade para achacar “vagabundo”, e a esquerda mais libertária, para quem o estado não pode ser remunerado simplesmente para achacar seus membros mais pobres. E o problema reside no “querendo” do começo do parágrafo, porque a melhor polícia é a que faz o que a lei “obriga”.

    A controvérsia é tão velha, notória, e simples, que a pessoa que melhor resumiu o problmema foi o Bezerra da Silva, falando sobre a restrição de liberdade para “averiguação” em um samba de 3 décadas atrás:

    “E toda vez que descia o meu morro do galo

    Eu tomava uma duraOs homens voavam na minha cinturaPensando encontrar aquele três oitão Mas como não achavamFicavam mordidos não dispensavam,Abriam a caçapa e lá me jogavamMais uma vez na tranca dura pra averiguação Batiam meu boletimO nada consta dizia: ele é um bom cidadãoO cana-dura ficava muito injuriadoPorque era obrigado a me tirar da prisão”— Pois bem. Duas décadas depois desse samba o PT foi eleito para capitanear o projeto da esquerda, colocar gente de esquerda nos cargos do poder, e desenvolver a esquerda e suas idéias como instituição, de forma ordenada. Os problemas na composição com coronéis feito o Sarney são notórios e polêmicos. Mas o problema da Detenção Para Averiguação estava fácil: até o Nucci, um jurista de direita, conservador, e reconhecido pelas suas opiniões dizia o seguinte, quatro anos atrás: —“PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, TRABALHO POLICIAL E STF. Há muita confusão nesse contexto. Em primeiro lugar, PRISÃO só pode advir de flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Quando a polícia necessitar de algo urgente para seu trabalho, deve pleitear a temporária. No mais, é óbvio que a polícia pode fazer revistas e averiguações, o que náo significa PRISÃO. Para revistas pessoais a própria lei náo exige mandado. Mas, feita a averiguação, no local onde encontrou o suspeito, somente pode conduzi-lo PRESO se houver flagrante ou há ordem do juiz. Quanto à tal decisão do STF, que muitos têm citado, prestem bem atenção no caso. Leiam bem o conteúdo. Verificarão que se trata de processo findo, analisando caso grave e o STF não quis anular o feito desde o início por conta de uma prisão mal feita. No contexto geral, era o mal menor. Em nenhum momento, aprovou-se no Brasil a prisão para averiguação. Aliás, cuidou-se de decisão de uma das turmas, por maioria de votos. Quem não acreditar no que estou dizendo, muito simples, acompanhe a jurisprudência vindoura. E poderá checar que se tratou de caso isolado – e náo modelo para ser seguido.”https://www.facebook.com/guilherme.nucci/posts/3223395578158— E fora isso, não é difícil achar decisão de policial preso por abuso de autoridade ao realizar prisões para averiguação. Então vem o PT, toma um cuidado de doer o coração com a parte jurídica de seu programa de governo, e começa a fazer suas indicações políticas para o STF, um atrás do outro. E então chegamos a 2011. Quatro décadas depois do samba desenvolvido por Bezerra, e sete décadas depois do delegado autorítário com seu código penal da década de 40. E a Constituição democrática de 88 vem com esse artigo: “§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”  E os principais juristas do PT encabeçam esta decisão, mencionando teorias americanas como se fossem bonitas – de um Estado nacional onde o xerife tem legitimidade para abalroar um motoqueiro com uma viatura – e dando uma interpretação tão ampla para a noção de apuração, que admite incluir a restrição da liberdade de locomoção do investigado. —““HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

    I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI.

    III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos.

    IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.

    (…)”

    (HC 107644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma do STF – por maioria, j. 06/09/2011, DJe-200, de 18/10/2011).”

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20621660/habeas-corpus-hc-107644-sp-stf/inteiro-teor-110022542

    ——-  Não por mera coincidência, foi o despacho que fundamentou a autorização para conduzir Lula coercitivamente. Há quem vá dizer que a hipótese é diferente, e provavelmente é, mas sob a mesma lógica do estado autoritário máximo. Certo ou errado o despacho, se o partido mantivesse uma trajetória de coerência com os seus discursos iniciais, e com o programa do partido, e com as forças que os levaram à Presidência, a essa altura poderíamos ter avançado no programa de ampliação de direitos fundamentais, na instauração de uma polícia mais democrática. Talvez estivesse aberta a discussão de uma polícia democrática pela secretaria de Direitos Humanos, a fim de proteger legititamente os pobres, não casuísticamente os líderes.  Quem votou de 2001 e 2014 queria discutir Detenção, Prisão Para Averiguação, Condução Coercitiva, tudo isso como mera restrição da liberdade de locomoção, a ser combatida – a menos que houvesse trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como estava escrito na Constituição até o STF, majoritariamente indicado pelo partido, entender diferente na semana passada. Ainda que não desse certo esse programa, ao menos não haveria esse precedente judicial para ser citado pelo Moro, a fundamentar a prisão de Lula com o pensamento da fina nata do pensamento jurídico petista. Dá pra defender um projeto levado a cabo desse jeito? Não. A única coisa a fazer é tocar um samba de Bezerra da Silva. [video:https://youtu.be/IEoyH5TnyXM] [video:https://youtu.be/PgWbuA6R7pE]

  7. Alguma observações…

    1) O Lula tá “mordido”. Em português claro, está emputecido. Nem tanto porque fizeram a canalhice com ele, mas porque fizeram com a família dele.

    2) O Lula não perdeu o traquejo, continua sendo mestre no diálogo com o povo e na animação da militância.

    3) A militância não vai ficar de braços cruzados: amanhã, haverá vigília em frente ao apartamento do Lula. Dia 8/3, haverá uma manifestação. A manifestação marcada para o dia 31/3 foi adiantada para o dia 18/3.

    4) A esquerda estava em peso. As exceções já esperadas foram o PSOL e o PSTU. A quadra lotou, e havia gente saindo pelo ladrão, ocupando uma boa parte da frente do sindicato.

    5) Foi a primeira vez que tive o privilégio de ver e ouvir o Lula ao vivo. Sem dúvida, é um daqueles gênios da raça que só aparecem a cada 20 gerações.

    6) O Lula é candidatíssimo em 2018.

    7) Se for eleito, vai ser a volta do cipó de aroeira. Acabou Lulinha Paz e Amor. Está morto e enterrado.

  8. o fato é que aberrações é o

    o fato é que aberrações é o alimento mais fundamental da política. Quando a convenção petista poderia escolher para presidente o maior presideente mundial de toda história e resolver que seria alguém menas que Ele, estava comentendo  uma das maiores aberrações da históira e  alimentando diversas outras como esse se Lula ser preso em porões de aeroporto

  9. Os órgãos de controle da

    Os órgãos de controle da Justiça, MP, PF, STF e Justiça comum é q viraram uma aberração jurídica, essa ação é a cara deles. Ainda acho q esse não foi o ápice das barbaridades perpretadas por eles.Não vão parar, teem q ser parados.

     

     

  10. COMPADRIO DE TOGA TOTALITÁRIO

    O Compadrio de Toga com as elites… Certamente era mais atitude tosca dos raivosos de sempre, os coronéis do direitos não aceitam replica e muito menos o estado democrático de direito, essa bacharelismo fajuto de quem pode manda mais… Sequestram atribuições do estado para seu joguete político, o egoísmo de quem não tem voto e se vale do berço acadêmico de quem só apura o adversário… um judiciário que não é isonômico é COMPADRIO DE TOGA TOTALITÁRIO.

  11. A BANANICE!

    ARTIGOS DA LEI CONTRA AS PALHAÇADAS DO MORO:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/741485049320493/?type=3&theater

    E AGORA BANANAS DE ESQUERDA?

    Isso é fora da lei, o juiz Moro precisa ser processado, e seus bens bloqueados para indenizar quem foi prejudicado. Porque a honra das pessoas, embora não tenha preço, merece ser indenizada. Se isso não é perseguição política, o que viria a ser?

    CONTRA O PSDB!

    Mas, afinal, será que as “bananas” não têm um único juiz federal de primeira instância e promotor nesse país, que possam enquadrar com o mesmo rigor as denúncias contra a globo, o Aécio, o Serra, o FHC, etc, que o Moro nem tomou conhecimento? O que estão esperando?

    Vejam como juízes são cassados em países como os Estados Unidos, e porque não cometem essas palhaçadas:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/649128891889443/?type=3&theater

    No Brasil, o primeiro passo para isso seria a aprovação da

    PEC 21/2015!

    Afinal, por que nossas BANANAS DE ESQUERDA não estão exigindo a PEC 21/2015 nas ruas, com seus movimentos sociais?

    Por que será que perderam diversas cadeiras no congresso em 2014?

    É! Fica cada vez mais difícil convencer ao eleitor, que não estão fazendo parte de todo esse teatrinho pra entregar o Pré Sal…

    Por que será que viraram “FARINHA DO MESMO SACO”?

    Como poderia ser esse o acordo:

    O PSDB faz a negociata, todos os principais políticos recebem um bolo multimilionário de ações da Chevron no exterior, e em troca ninguém do PSDB vai pra cadeia, nem é processado!

    Afinal, se aprovarmos a PEC 21/2015, o próprio povo terá direito de convocar o REFERENDO, e derrubar a lei que entrega o Pré Sal…

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