
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão ocorreu na madrugada desta segunda-feira.
A decisão de Moraes foi em atendimento de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.
O pedido da AGU aconteceu após a destruição, por terroristas bolsonaristas, dos palácios dos Três Poderes: Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional.
O ministro, em sua decisão, salientou que a ‘omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal’.
Moraes entende que nada justificaria a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com os criminosos, em atos previamente anunciados de violência contra os Poderes constituídos.
Outro ponto levantado por Moraes foi a autorização para mais de 100 ônibus entrarem em Brasília, mesmo com grupos bolsonaristas anunciando que pretendiam ‘praticar atos violentos e antidemocráticos’.
O ministro ainda citou a inércia no ‘encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal’, mesmo estando claro que tal local estava ‘infestado de terroristas’, inclusive alguns com prisões temporárias e preventivas decretadas.
O ministro do STF aponta que, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, “são crimes de responsabilidade os atos do governador do Distrito Federal e os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do procurador-geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do diretor-geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal”.
Jorge Messias, advogado-geral da União, entendeu como necessária e indispensável a decisão do ministro Alexandre de Moraes para restabelecimento da normalidade institucional.
Eis os pontos da decisão:
– Imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão de exercício da função pública, afastando Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF;
– Desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis-Generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes;
– Desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;
– Apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;
– A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros;
– Determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;
– À Polícia Federal, que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro.

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