4 de junho de 2026

Energia elétrica pré-paga é regulamentada, mas não é boa para o consumidor

Apesar do faturamento na modalidade pré-paga de energia elétrica ter sido rechaçado pelas entidades integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual a PROTESTE Associação de Consumidores faz parte, saiu hoje (13) no Diário Oficial da União a Resolução nº 610, que regulamenta o serviço.

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As entidades são contrárias ao sistema de pré-pagamento pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por tratar-se de um serviço essencial. Avaliam que essa modalidade permite às empresas reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhum benefício ao consumidor, como redução tarifária.

As entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e Federação Nacional dos Engenheiros), defendem que os consumidores de baixa renda não fiquem sujeitos ao sistema de pré-pagamento. E que haja o compartilhamento dos ganhos das concessionárias com os consumidores, por meio de revisão tarifária, para redução dos valores cobrados. A adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e gratuita.
Semelhante ao sistema dos telefones celulares, essa modalidade de energia oferecerá créditos de 20 quilowatts/hora (kW/h), que em média corresponde a três dias de consumo. O valor mínimo de compra é 5 kWh. Um sistema sonoro e luminoso avisará quando os créditos estiverem próximos de acabar.

Para evitar a interrupção total do serviço quando acabarem os créditos, o consumidor terá de contratar o crédito de emergência: valor disponibilizado pela distribuidora em situações de ausência de créditos, a ser utilizado e posteriormente pago pelo consumidor. No sistema pós-pago, quando o consumidor não paga a conta, o prazo para que o serviço seja interrompido é de 15 dias.

A tarifa do pré-pagamento terá que ser igual à do sistema pós-pago e os mesmos tributos. Mas a Aneel permite que a distribuidora conceda descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

A empresa poderá definir qual a tecnologia do sistema do medidor eletrônico de faturamento que será usado, “observados os critérios estabelecidos na regulamentação metrológica”. Eles também terão que ser certificados pelo Inmetro. Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia.

Ainda em agosto de 2010, a PROTESTE protocolou na Aneel ofício questionando a inconstitucionalidade da medida. Essa modalidade de energia está prevista no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. O sistema é bom para as empresas, com corte automático da luz. Há três anos, a Frente de Energia Elétrica, integrada pela PROTESTE Associação de Consumidores, se mobiliza para que essa modalidade de energia não se efetive.

O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.

Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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10 Comentários
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  1. Leandro_O

    13 de maio de 2014 7:39 pm

    Que barbaridade! E eu achando

    Que barbaridade! E eu achando que a coisa poderia ser somente um exagero – apesar de eu ter replicado o alerta do IDEC.

    A julgar pelo que fazem as operadoras de telefonia e a eficientíssima agência reguladora… imagine você tomando banho e subtamente acaba seus créditos. 

    Ou então seu freezer, quando você sair em férias…

    Dá para imaginar cada coisa, comparando com a prestigiadíssima telefonia.

    Pé-de-pato magalô três vezes

  2. Ivan de Union

    13 de maio de 2014 7:43 pm

    Item otimo que nao menciona o

    Item otimo que nao menciona o principal:  que lei eh essa e QUEM SAO OS NOMES ATRAZ DELA?!

    Eh evidente que pre-pagamento eh golpe.

    1. Frederico69

      13 de maio de 2014 10:38 pm

      é que nem o TAG para as empresas de pedágio

      oferecem para colocar no carro o TAG que permite passar automaticamente nas cancelas. economizam salário dos funcionários, diminuem os riscos de assalto, entre outras vantagens. e cobram dos motoristas para fornecer o equipamento mais uma taxa mensal. que maravilha de negócio!!

  3. Thiago Arruda

    13 de maio de 2014 7:52 pm

    Adesão Voluntária?

    Não estou pondo em xeque, só quero relamente entender. Na matéria diz que a adesão ao sistema é voluntário. Não entendi então por que as entidades de defesa consumidor são contra. 

  4. RicardoCosta

    13 de maio de 2014 8:53 pm

    Achei otima a ideia,

    Achei otima a ideia, principalmente não precisar de pagar taxa minima….é bom pra quem usa pouco ou então esta momentaneamente com dificuldades financeira, podera se adeguar… O que a materia não fala…mas seria importante saber:

    -Quanto tempo é valido meus creditos.??

     

  5. Artaud

    13 de maio de 2014 9:11 pm

    Lux in tenebris.

    Acho legal o pré pago. Sou um sem noção irrecuperável. “Gasto” com energia elétrica praca.

    Se pagar antecipado e sabendo que tem limite, vou economizar uma grana legal pra boteco, cinema, teatro, livros, gibis, dízimo pro bispo e inutilidades assemelhadas.

    E é opcional, o que é correto. Quem quer põem, quem não quer tira.

    1. Fernando Lopes

      13 de maio de 2014 11:20 pm

      O pré pago perde valor com o

      O pré pago perde valor com o tempo !! Você paga e se não usar os caras ficam com sua grana e você sem o serviço, sem falar que o preço é sempre mais caro que o normal. PRÉ PAGO É ROUBO !!!!

      1. RicardoCosta

        14 de maio de 2014 1:37 am

        Não é telefone não, é

        Não é telefone não, é energia….bom, pelo menos no que li o preço é o mesmo. Só tenho a duvida de quanto tempo dura os creditos…se for um mes, dai acho sacanagem.

         

  6. odilon silva

    13 de maio de 2014 10:10 pm

    Energia pre paga – somos otários

    Moçada, Já era. Moro em um prédio na aclimação – sp. Tem uns 10 anos a eletropaulo, conseguiu colocar desde o inicio (10 anos atrás) este sistema. E não adianta reclamar. Não trocam.

    É um suplicio, é muito comodo para eles e péssimo para nós.

    Quando voce vai viajar por muitos dias tem que ficar atento, se tem pouca energia, tem que pedir ou descongela tudo.

    Outro drama, a conta extravia, acaba a luz, seu filho pede a luz com seu cpf e rg, a atendente avisa que tem conta não paga, seu filho esquece de avisar, ai acaba no sabado de madrugada, eles só recarregam se voce pagar e mandar um fax da conta, não serve email, pode? Voce paga na Internet e não pode mandar email, tinha que sair para mandar fax,

    Isto já ocorreu umas quatro vezes, acabar em viagem umas duas vezes.

    É um inferno.

  7. Fernando Lopes

    13 de maio de 2014 11:18 pm

    E continua a roubalheira…

    Gente pré pago perde o valor se você não usar a tempo…

    Assim é com o telefone celular, com o cartão do ônibus e tudo mais. No fim é uma grande roubalheira instituída porque se você compra os créditos e não usa dentro de um período eles perdem o valor apesar da operadora e o governo já terem recebido o dinheiro!!

    É ROUBO MESMO DESCARADO !!!!!!

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