CPMF, por que tanto medo?, por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Um imposto sobre movimentação financeira tributa até a lavagem de dinheiro, na verdade, inviabiliza-a.

CPMF, por que tanto medo?

por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Se até Hitler, que adorava cães, tinha pontos positivos, por que não Paulo Guedes? Usar a CPMF, chame-se como quiser, para financiar a previdência social é de lógica até evidente. Em 1961, Samuelson, prêmio Nobel de Economia, escreveu um artigo em que provava que o investimento em automação, aliado ao crescimento da longevidade, inviabiliza qualquer sistema previdenciário apoiado em contribuições  durante a vida laboral do cidadão. Milton Friedman concordava, tanto que imaginou oque chamou de “imposto negativo sobre a renda”. Pela ideia de Friedman, quem estivesse abaixo de uma certa renda deveria receber do Estado, em vez de pagar a ele, inserindo os gastos com os “desvalidos” no orçamento federal.

As afirmações de Samuelson e Friedman estão corretas e ambos, curiosamente, concordam com Marx. O primeiro, quando aponta uma das contradições do capitalismo. Ao mesmo tempo em que ficamos mais tempo na Terra consumido, as máquinas tiram postos de trabalho todos os dias. Enquanto o mundo foi grande perante a humanidade, isso não afetou a empregabilidade. Na medida em que ele se tornou progressivamente menor, a automação passou a criar um desemprego estrutural consistente. O segundo, sem perceber, concorda com a máxima de que “de cada um conforme sua capacidade; a cada um conforme sua necessidade”.

A existência das MEI (micro-empresa individual), bem como as optantes pelo Simples Federal, por si só prenunciam que o nosso sistema previdenciário está fadado ao fracasso e isso se agravou assustadoramente com o aumento do teto das MEI para R$130 mil ao ano. De onde o Estado vai tirar o dinheiro para pagar os aposentados? Ninguém diz, ninguém sabe, visto que, no afã de reduzir encargos apostando na terceirização, a fonte de receita da previdência foi praticamente aniquilada.

Substituir as contribuições previdenciárias por uma contribuição sobre movimentação financeira parece muito lógico porque, além de desvincular a receita do nível de emprego, restitui a tranquilidade acerca da velhice para quem se viu obrigado a abrir mão do trabalho formal. Naturalmente, os proventos passariam a ser os mesmos para todos, visto que o argumento de que um contribuiu mais que outro já não caberia, posto que a contribuição teria deixado de ser proporcional aos rendimentos, que, aliás, podem até não existir. Como ganho colateral, a previdência tende a federalizar-se, retirando esse ônus de estados e prefeituras, restituindo-lhe grande parte da capacidade de investir.

Ao contrário do que se vem apregoando, trata-se de um tributo muito justo porque o número de transações efetuadas pelos mais abastados será sempre maior do que as dos mais pobres, visto que se limitam aos bens de primeira necessidade. Alegar que é em cascata não é de todo verdade, visto que, no meio empresarial, há sempre como racionalizar o número de etapas, numa relação empresária e não de consumo, minimizando desembolsos, consequentemente, o tributo. Então, por que tanta repugnância?

Um imposto sobre movimentação financeira tributa até a lavagem de dinheiro, na verdade, inviabiliza-a. É que, dividindo-se o valor pago pela alíquota, estima-se a renda com boa precisão. Na verdade, os impostos declaratórios, como o de renda, podem vir preenchidos, cabendo ao declarante mostrar divergências a seu favor. Provavelmente, o “sonegômetro” gire mais devagar.

Curioso é que se antevê a cobrança pelo uso do PIX e ninguém reclama, como se não fosse, tecnicamente, uma CPMF privada.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

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