Roberto Jefferson é afastado da presidência do PTB por decisão de Alexandre de Moraes

Os requerentes entenderam que Jefferson extrapolou os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticou condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e fora do constante no estatuto partidário.

Reprodução Redes Sociais

Jornal GGN – Roberto Jefferson foi afastado do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida vale pelo prazo inicial de 180 dias. O ministro entendeu que há fortes indícios de que o partido foi usado, inclusive com recursos do fundo partidário, para impulsionar a propagação de declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB. Constatou-se a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.

Esta foi uma medida cautelar em resposta à petição feita por parlamentares do PTB requerendo o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Os requerentes entenderam que Jefferson extrapolou os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticou condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e fora do constante no estatuto partidário.

Os parlamentares ainda disseram que elementos apontam para a utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável mantê-lo na presidência do PTB. E, por fim, alegaram que o Diretório Nacional do partido foi omisso, se abstendo de exercer as atribuições que lhe são obrigatórias para manter a integridade partidária.

Decisão do ministro Moraes

O ministro Alexandre Moraes que existem documentos suficientes provando que Roberto Jefferson fez declarações criminosas que, inclusive, motivaram sua prisão. Para Moraes, não há dúvidas que suas declarações foram na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando recursos e infraestrutura partidária, sustentados com dinheiro público do fundo partidário, para disseminação de conteúdo ilícito.

No entanto, o relator entendeu que disseminação de conteúdo ilícito com utilização de dinheiro público transfere a questão da esfera eleitoral para a penal. Os parlamentares que acionaram o STF, confirmaram que a empresa contratada recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021, e as notas fiscais já estão em poder do STF para envio à perícia.

Com informações do STF.

Redação

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