Jornal GGN – A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, proibiu a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe de 1964, pelo governo Bolsonaro, no domingo, 31 de março.
A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.
A juíza determinou que a Defesa seja intimada da ordem. As comemorações foram marcadas após a decisão do presidente Jair Bolsonaro determinar à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
‘Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Gomes Lund e Outros” (cf. Id Num. 43099480 – Pág. 115).’, diz a sentença.
A juíza aponta que o ato em si contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição que estabelece que a proposição de data comemorativa será por projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas. O que não se observa aqui.
Por fim, a juíza lembra a função do Estado na construção de uma Nação. E diz que ‘após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, da CF/88)’.
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E o Odair José já fez o hino/crítica destes tempos esquisitos onde a cultura da paz foi transmutada em cultura da bala.
Odair José & As Bahias e a Cozinha Mineira – Chumbo Grosso
https://www.youtube.com/watch?v=w7lj5BsVgLM
O assunto agora é a cultura da bala
Na falta de argumento a solução é uma vala
Alguém mergulhou nas contas do pré-sal
Não dá praia, se deu mal
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Traga uma bebida e ponha aqui nessa mesa
Pra que essa conversa não termine em tristeza
Não vai ter juiz pra controlar esse jogo
E nem água pra tanto fogo
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Parabéns à juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, por tão simplesmente cumprir bem sua função nesses tempos de judiciário periclitante.
O que adianta, esta juíza proíbe e uma desembargadora manda comemorar, veja que bagunça é este ” democracia”, esta desembargadora já este envolvida em atos não constitucionais, venda de sentenças, conforme matéria do DCM, este poder judiciário, está apodedrico, salvo exceções, que são poucas, é triste ver um país tão maltratado nas mãos desta raça, só porque tem poder, acham que podem tudo, há coisas mais importantes para o poder judiciário solucionar, ganham uma fortuna, mas trabalham pouco, deveria haver reforma neste poder.