Ministério Público defende suspensão de novo RG por violação de direitos de pessoas trans

União diz que a exigência dos campos sexo e nome civil são formalidades, mas Ministério Público contesta, pois outros documentos não têm tais informações.

Mulher exibe novo modelos da carteira de identidade
Crédito: rawpixel.com/Wan

Em consenso com a ação civil de entidades LGBTQIA+, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, órgão do Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que o novo modelo da carteira de identidade fere os direitos às pessoas trans. Em 18 de novembro, o MPF já havia solicitado a suspensão do novo documento, que deve ser implementado em todos os estados até 6 de março.

Segundo das Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a inclusão do campo sexo e a obrigatoriedade de expor o nome civil na frente do nome social, quando houver, são um retrocesso em comparação ao atual modelo de RG (Registro Geral), pois afeta as pessoas que não fizeram a retificação.

“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias ao Jornal de Brasília.

Resposta da União

Sob a justificativa de ser uma padronização internacional, a União informou que o sexo que deve constar na nova carteira de identidade tem de ser o mesmo do Registro Civil das Pessoas Naturais – o que foi designado ao nascer.

O órgão responsável pela emissão dos novos documentos afirmou ainda que a utilização do nome de registro antes do nome social é apenas uma “mera casualidade” e não representa violações aos direitos fundamentais.

Mas estes argumentos foram refutados pelo MPF, tendo em vista que outros documentos importantes de identificação não exigem tais informações, a exemplo do Título de Eleitor, o Cartão Nacional de Saúde e a Carteira Nacional de Habilitação.

Camila Bezerra

Jornalista

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