O Ministério da Fazenda oficializou, nesta quarta-feira (1º), as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas online, conhecidas como bets. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e deve ser implementada pelas operadoras no prazo máximo de 30 dias.
A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia vetado o uso de recursos de benefícios sociais em apostas.
Gastos bilionários
Segundo levantamento do Banco Central, somente em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas realizadas via Pix.
De acordo com a nova instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda que fiscaliza o setor, para identificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.
As consultas, feitas pelo número do CPF, ocorrerão em três momentos: no cadastro inicial do usuário no site de apostas; no primeiro login do dia; a cada 15 dias, para checar toda a base de usuários cadastrados.
Caso seja identificado como beneficiário, o cadastro será negado. Se a situação for detectada em login ou em checagem periódica, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do bloqueio, o usuário será comunicado e terá dois dias para sacar os valores disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá o dinheiro na conta bancária vinculada ao cadastro. Na impossibilidade de transferência — por recusa, falha de conta ou falta de contato —, os valores serão revertidos, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento se mantém enquanto o usuário estiver registrado como beneficiário dos programas sociais. Caso o CPF deixe de constar na base do Sigap, o apostador poderá ser readmitido, desde que não haja outra restrição legal.
Outras restrições
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a legislação também proíbe apostas para:
- menores de 18 anos;
- sócios, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das operadoras;
- agentes públicos que atuem na regulação, fiscalização ou controle do setor;
- pessoas com acesso privilegiado aos sistemas de loteria de quota fixa;
- indivíduos com influência nos resultados esportivos (como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas);
- pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos), mediante laudo profissional;
- cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
*Com informações da Agência Brasil.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
2 de outubro de 2025 9:23 amFaz sentido. Programas sociais não podem se transformar em fonte de concentração de renda e lucro fácil para os vagabundos que exploram a credulidade das pessoas estimulando o vício no jogo on line.