Dilma veta troca do Fistel por investimentos

A presidência da República aguardou até o último dia do prazo legal para sancionar a Medida Provisória 563 – agora Lei 12.715 – que cria uma série de incentivos fiscais, especialmente para o setor de telecomunicações, como as desonerações para a implantação de novas redes. E, especialmente, a nova lei amplia a diversos setores a desoneração da folha de pagamento, como software e semicondutores.

Não sobreviveu ao veto da presidenta Dilma Rousseff, no entanto, o uso de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) em investimentos. Tal previsão fazia parte do artigo 34 da lei de conversão da MP, inserido no projeto durante a fase de emendas e, caso mantido, teria validade até 2018. Na prática, significava trocar Fistel por investimentos.

Dentre os 18 itens do projeto de conversão vetados pela presidenta, este era o único a afetar diretamente o setor de telecom. Isso significa que vários outros incentivos, tanto originalmente incluídos como propostos por emendas, foram mantidos e se tornaram lei.

Por exemplo, no caso dos equipamentos M2M, o valor do Fistel despenca com a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos atuais R$ 26,83 por equipamento para R$ 5,68. Além disso, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento cai de 50% da TFI para apenas 33% daquele valor.

Há, ainda benefícios no uso da faixa de 450 MHz – voltada a banda larga na área rural – bem como a inclusão de smartphones e roteadores nos benefícios previstos na Lei do Bem (11.196/05), garantindo, assim, isenção total de PIS e Cofins na receita bruta de venda a varejo desses equipamentos.

E um dos principais benefícios previstos na Lei é o regime especial de tributação para a implantação de redes de telecomunicações. Com a sanção presidencial, resta apenas a regulamentação de como vai funcionar essa desoneração, o que depende de medidas a serem publicadas pelo Ministério das Comunicações.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31822&sid=7

Luis Nassif

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