Economia de guerra: as medidas da França

Sobre máscaras de proteção

  1. – Tendo em vista a natureza da situação de saúde e para garantir sua disponibilidade e acesso prioritário aos profissionais de saúde e pacientes no contexto da luta contra o vírus da covid-19, são necessários até ” em 31 de maio de 2020:

1 ° Existências de máscaras de proteção respiratória dos tipos FFP2, FFP3, N95, N99, N100, P95, P99, P100, R95, R99, R100, detidas por qualquer pessoa coletiva de direito público ou privado;

2 ° As existências de máscaras anti-salpicos detidas pelas empresas que as fabricam ou as distribuem.

II – são necessárias máscaras de proteção respiratória dos tipos FFP2, FFP3, N95, N99, N100, P95, P99, P100, R95, R99, R100 e máscaras anti-salpicos produzidas entre a publicação deste decreto e 31 de maio de 2020, para a mesma finalidade, até essa data.

Adiamento das eleições municipais

A segunda rodada de renovação de vereadores municipais e comunitários, vereadores em Paris e vereadores metropolitanos em Lyon, inicialmente prevista para domingo 22 de março de 2020 pelo decreto n ° 2019-928, de 4 de setembro de 2019, que fixa a data da renovação de vereadores vereadores municipais e comunitários de Paris e vereadores metropolitanos de Lyon são adiados até junho de 2020. Sua data é definida por decreto no Conselho de Ministros.

Obriga instituições a cuidarem dos alunos

Durante as medidas policiais administrativas tomadas para combater a epidemia de covid-19, os serviços de saúde da universidade, organizados de acordo com o disposto nos artigos D. 714-20 do código educacional e seguintes, asseguram o monitoramento da saúde estudantes, especialmente os que estão isolados e os que estão alojados em residências estudantis, bem como o monitoramento da saúde dos funcionários dessas residências.

Para esse fim, em colaboração com os centros regionais de obras universitárias, estabelecimentos de ensino superior, agências regionais de saúde e centros de saúde locais, esses serviços identificam estudantes isolados, estudantes que ocupam residências estudantis e internatos. assim como o pessoal dessas residências afetadas pela covid-19, fornece acompanhamento médico e implementa os procedimentos de apoio aos atos da vida cotidiana. Eles também se preocupam em informar especificamente estudantes isolados cuja situação de saúde pode torná-los mais vulneráveis à infecção, em particular certos alunos com deficiência.

Regulamenta autorizações para viagens

Para impedir a propagação do vírus covid-19, é proibido o movimento de qualquer pessoa fora de sua casa até 31 de março de 2020, com exceção das viagens pelos seguintes motivos, em conformidade com as medidas gerais para impedir a propagação do vírus e evitando agrupamentos de pessoas:
1 ° Percursos entre o domicílio e o local ou locais de exercício da atividade profissional e percursos profissionais que não podem ser adiados;
2 ° Viajar para efetuar compras de suprimentos necessários para a atividade profissional e compras de itens básicos em estabelecimentos cujas atividades permanecem autorizadas por ordem do Ministro da Saúde, com base no disposto no artigo L. 3131 -1 do código de saúde pública ;
3 ° Viagem por motivos de saúde;
4 ° Viajar por razões familiares imperativas, para assistência a pessoas vulneráveis ou para cuidar de crianças;
5 ° Viagens breves, perto de casa, relacionadas à atividade física individual das pessoas, excluindo qualquer prática esportiva coletiva e as necessidades de animais de estimação.
As pessoas que desejam se beneficiar de uma dessas exceções devem fornecer um documento que permita justificar que a viagem em questão se enquadra no escopo de uma dessas exceções.

Regulamenta seguro social

O decreto determina, por um lado, as condições depreciativas para a concessão de prestações pecuniárias por doença emitidas por planos de saúde para pessoas sujeitas a medidas de isolamento ou de apoio domiciliar e para pais de crianças sujeitas a essa medida, de acordo com as recomendações de saúde emitidas pelo Governo no contexto do manejo da epidemia de coronavírus covid-19.

O direito a subsídios diários pode ser aberto sem cumprir a duração mínima da atividade ou condições contributivas. Os períodos de espera também não são aplicados neste caso, a fim de permitir o pagamento de diárias desde o primeiro dia de parada.

Regulamentação da telemedicina

O decreto determina, por outro lado, as condições depreciativas de assunção de responsabilidade dos atos de telemedicina pelas pessoas atingidas ou potencialmente infectadas pelo coronavírus que poderão lucrar com isso, mesmo que não tenham um médico assistente praticando teleconsulta ou tenham sido orientadas por ele ou conhecido pelo médico teleconsultor.

Conforme estipulado no contrato médico, essas teleconsultas devem ser registradas como uma prioridade no âmbito de organizações territoriais coordenadas. Eles podem ser executados usando qualquer um dos meios tecnológicos atualmente disponíveis para realizar uma transmissão de vídeo (local dedicado equipado, mas também site ou aplicativo protegido por computador, tablet ou smartphone, equipado com webcam e conectado à Internet).

Viagens de cruzeiro

É proibido aos navios de cruzeiro e navios de passageiros não regulares que transportam mais de 100 passageiros até a mesma data de escala nos portos franceses do Mediterrâneo continental, Atlântico, Canal da Mancha e Mar do Norte, exceto derrogações concedidas pelo representante do Estado competente. “;

Aulas à distância

Considerando que a frequência de estabelecimentos de ensino por seus usuários promove uma ampla disseminação do vírus; que, além da suspensão da recepção nesses estabelecimentos, é necessário suspender, pelas mesmas razões, a realização de concursos e exames nacionais que possam ocorrer em qualquer outro local; que eles possam ser mantidos à distância quando a natureza dos testes e as condições de sua organização permitirem;

Limites para a venda de remédios controlados

Considerando que a forte mobilização e o risco de indisponibilidade de médicos no gerenciamento da crise podem causar interrupções do tratamento crônico prejudiciais à saúde dos pacientes; que esse risco deve ser evitado, permitindo que as farmácias dispensem, dentro da dosagem inicialmente planejada e quando o período de validade de uma receita renovável expirar, um número de caixas por linha de ordem que garante tratamento continuado até 31 de maio de 2020; que, no entanto, essas medidas excepcionais não podem permitir a entrega de caixas por períodos superiores a um mês renováveis.

Foco total na transferência de pacientes para hospitais preparados

Considerando que é provável que o risco de indisponibilidade de leitos hospitalares ou capacidade de atendimento especializado em determinadas regiões ponha em causa o atendimento adequado aos pacientes afetados pelo vírus da covid-19; portanto, é necessário usar todos os meios existentes para transferir pacientes em todo o país para instalações capazes de cuidar deles,

Suspensão de locais de reuniões públicas

A fim de retardar a propagação do vírus covid-19, os estabelecimentos pertencentes às categorias mencionadas no artigo GN1 do decreto de 25 de junho de 1980, ficarão fechados até 15 de abril de 2020:
”-

na categoria L salas de audição, conferências, reuniões, espetáculos ou para uso múltiplo;

na categoria M: pontos de venda e shopping centers, exceto as atividades de entrega e retirada de pedidos;
”-

na categoria N: Restaurantes e locais para beber, com exceção das atividades de entrega e retirada, o” serviço de quarto “de restaurantes e bares de hotéis e catering sob contrato;
”-

na categoria P: Salões de dança e salas de jogos;
”- na

categoria S: Bibliotecas, centros de documentação;
”-

na categoria T: Salas de exposições;
”-

na categoria X: estabelecimentos desportivos cobertos;
”-

na categoria Y: Museus;
”- na categoria CTS: tendas, tendas e estruturas;
”-

na categoria PA: estabelecimentos ao ar livre;
”-

na categoria R: Estabelecimentos de ensino precoce, ensino e formação, centros de férias, centros de lazer sem alojamento;

– na categoria L: salas de audição, conferências, reuniões, espetáculos ou para uso múltiplo;
-

na categoria M: shopping centers;
- na categoria N: restaurantes e locais de bebida;
-

na categoria P: salões de dança e salas de jogos;
-

na categoria S: bibliotecas, centros de documentação;
-

na categoria T: salas de exposições;
-

na categoria X: estabelecimentos desportivos cobertos;
-

na categoria Y: Museus.

Autorização para farmácias produzirem soluções hidro-alcóolicas

Em vista da situação sanitária e até 31 de maio de 2020, as soluções hidro-alcoólicas destinadas à higiene humana podem ser preparadas, em caso de falta de suprimento, pelas farmácias e farmácias de uso interno mencionadas Artigos L. 5125-1 e L.5126-1 do código de saúde pública.

As soluções hidroalcoólicas são preparadas nas condições recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, especificadas no apêndice desta ordem.

 

Luis Nassif

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