O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06) o Decreto 12.995, que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado.
A medida estabelece as regras para operacionalização do benefício, voltado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados, para garantir previsibilidade no abastecimento de diesel no país e contribuir para mitigar os impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno.
Para ter acesso à subvenção, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão, e comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário.
O desconto deverá constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares. A subvenção será apurada em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio obrigatório à ANP de informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração.
A ANP será responsável pela apuração da conformidade das operações, solicitar eventuais correções e efetuar o pagamento aos beneficiários habilitados. O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso.
O decreto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Deixe um comentário