5 de junho de 2026

Juiz americano nega plano argentino de pagamento da dívida

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Jornal GGN – Um juiz nova iorquino, Thomas Griesa, disse na quinta-feira (21) que o plano da Argentina de concentrar os pagamentos da dívida renegociada em Buenos Aires é ilegal. Para ele, a proposta de retirar o Bank of New York como agente fiduciário desafia as leis americanas.

Enviado por Pedro Penido dos Anjos

Plano argentino para credores é ‘ilegal’, diz juiz

Sergio Lamucci

Do Valor Econômico

O plano da Argentina de concentrar os pagamentos da dívida renegociada em Buenos Aires é “inválido, ilegal e viola” as decisões de sua corte, disse ontem o juiz Thomas Griesa, do distrito sul de Nova York. Em audiência de emergência, contudo, Griesa não aceitou o pedido dos fundos que não participaram da reestruturação dos débitos em 2005 e 2010, os “holdouts”, para que declarasse o país em desacato ao tribunal.

Segundo o juiz, isso não ajudaria a Argentina e os “holdouts” a chegar a um acordo, o que é de suma importância. “É preciso haver um acerto”, disse. Além disso, no caso de um país, é mais difícil aplicar as sanções para quem é declarado em desacato à corte. Griesa não teria como decretar a prisão de autoridades, por exemplo.

O magistrado se disse “chocado” com o plano da Argentina, cuja proposta que também inclui retirar o Bank of New York como agente fiduciário. Para Griesa, a alteração faria o país desafiar as leis americanas. Na audiência, os advogados da Argentina, do escritório Cleary Gotllieb Steen & Hamilton, afirmaram não ter sido comunicados com antecedência do plano do governo, anunciado na terça-feira.

Griesa condicionou o pagamento desses credores a um acerto com “holdouts”. Em junho, a Argentina depositou recursos no Bank of New York para pagar uma parcela da dívida renegociada que vencia no dia 30 daquele mês, mas Griesa proibiu a distribuição do dinheiro aos credores, porque isso infringiria a sua decisão. O governo argentino teve mais 30 dias para fazer um acerto com os “holdouts”, mas isso não ocorreu. Com isso, o país entrou oficialmente em default.

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8 Comentários
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  1. Jaide

    23 de agosto de 2014 6:49 pm

    Negar?
    Era de estranhar se

    Negar?

    Era de estranhar se tivesse acatado.

  2. Motta Araujo

    23 de agosto de 2014 8:41 pm

    A Argentina tem todo direito

    A Argentina tem todo direito de pagar seus credores legitimos onde bem entender, bastava invocar a clausula “force majeure” que está em todos os contratos de divida internacional. O juiz americano tem uma visão completamente anacronica de aplicabilidade de direito internacional ao pretender subordinar uma divida soberana a conceitos puramente comerciais. A divida publica, de um Estado, tem proteção superior a meros devedores comerciais, um Estado pode invocar

    principais de direito publico internacional e operar com maior flexibilidade do que de meros devedores comerciais.

     

    O juiz americano parece tratar a Republica Argentina como uma quitanda do Brooklyn e o sistema judicial americano está mostrando fissuras inadmissiveis, que dveriam ser corrigidas pela Suprema Corte e não foram.

    Minha percepção, que pode estar errada, é que a Argentina ESTÁ MAL DEFENDIDA, me parece muito ruim a atuação de seus advogados, em um caso dessa gravidade é preciso defesa de 1ª classe, argentinos adoram cometer erros para corriir outros erros, é um esporte argentino, em uma situação ruim costuma piorar ao máximo por puro prazer.

    1. DanielQuireza

      24 de agosto de 2014 2:50 am

      Será que nos EUA nao existem

      Será que nos EUA nao existem recurso ? Esse juiz é o soberano em tudo ?

       

      1. Motta Araujo

        24 de agosto de 2014 1:06 pm

        O recurso foi apresentado mas

        O recurso foi apresentado mas a Suprema Corte não o reconheceu e devolveu o caso ao juiz de primeira instancia.

  3. Waldyr Kopezky

    23 de agosto de 2014 10:31 pm

    É isso aí, AA – essa situação não tem pé nem cabeça…

    Olha, é uma daquelas raras vezes que eu vou concordar plenamente com o AA…

    Desde quando corte/tribunal de um país tem jurisdição sobre outra nação soberana? NUNCA!

    As leis internacionais sequer cogitam isso, pois é um absurdo abismal – não tem antecedente igual na história da diplomacia mundial (até rimou, hehehehe).

    Já houve casos de estatais de uma nação serem arroladas como rés em processos judiciais de outro país (o mais recente que me surge à memória é o da British Petroleum/BP nos EUA, quando do acidente e vazamento de óleo no Golfo do México). Mas isso aconteceu quando ela (estatal) atuou como S/A (empresa), prestando um serviço dentro do território sob jurisdição das cortes estadunidenses. Os três principais furos desse caso são:

    – o juiz estadunidense está julgando uma pendência e um acordo firmados FORA da sua área de jurisdição

    – ele não possui os meios de verificar como o tal negócio ocorreu (baseia-se na declaração da parte reclamante e age arbitrariamente contra o reclamado); tampouco a corte reconhece a legislação e os fóruns estrangeiros que nortearam o litígio e o acordo;

    – mas fica ainda pior, pois um Estado soberano não é um ente, grupo privado ou sociedade civil carcterizável como “pessoa jurídica” presente e atuante numa sociedade de outro país (no caso, a dos EUA), o que invalida sua personificação e, consequentemente, a imputabilidade penal que embasaria o processo legal.

    Esse caso é um absurdo que só ocorreu pelo ambiente atual de economia globalizada, pois os ativos (divisas) da Argentina circulam no mercado financeiro mundial e passam pelos EUA. Aí, então, foi que as empresas que se sentiram lesadas no acordo p´revio pediram o sequestro e retenção de valores e bens do governo argentino que se encontravam sob guarda de instituições financeiras nos EUA.

    Nem sei, AA, se o caso é de má defesa – no meu entender, a Argentina estaria acima do alcance de qualquer corte dos EUA, até mesmo da Suprema Corte de lá. Nomear um defensor e fazer-se representar nesse processo perante o juiz norte-americano seria legitimar essa imputação e reconhecer o magistrado e a corte como foro competente para julgar o caso.

    Creio, se não estiver enganado, que o caminho seria denunciar o governo dos EUA junto à ONU e revindicar arbitragem para reaver a posse dos valores sequestrados. Caso essa via diplomática não tivesse êxito, os argentinos poderiam invocar o princípio da reciprocidade e sequestrar valores e bens dos americanos (tanto do Estado qto das empresas norte-americanas) em seu país, num valor equivalente. E os EUA não teriam como reclamar junto à ONU, voltando para a mesa de negociação…

    Imaginem, então, uma situação hipotética como precedente possível, no caso desse processo vingar: os parentes dos soldados norte-americanos mortos na Guerra do Vietnã processando o governo vietnamita em um tribunal dos EUA em busca de ressarcimento pelas perdas de seus entes queridos, tanto por danos materiais (perda de um membro ativo e importante na renda da família), como por danos psicológicos e morais.

    Surreal, não? Abs

     

  4. altamiro souza

    23 de agosto de 2014 11:33 pm

    o arauno colocou bem a

    o arauno colocou bem a questão.

    o que é inerente à decisão do juiz é o pretenso poder estadunidense de fazer o que quiser porque tem mísseis e drones apontados sobre nossas cabeças.

  5. Marcos Antônio

    24 de agosto de 2014 1:47 am

    A Soberania Argentina

    A Soberania Argentina submetida a juizes americanos…

    Isso parace com a ALCA?

    1. Motta Araujo

      24 de agosto de 2014 1:44 pm

      Nos contratos internacionais

      Nos contratos internacionais as partes elegem um foro para dirimir controversias e a Argentina aceitou a jurisdição americana sobre o contrato de reestruturação MAS tudo o que se refere a direito internacional é relativo, o foro de eleição é uma escolha de arbitro para organizar a controversia, não é uma instancia ABSOLUTA, se assim fosse nenhum Pais poderia reestruturar a divida porque no contrato original não se prevê a moratoria como sendo legalmente viavel.

      O juiz americano ERROU completamente ao dar aos credores NÃO RESTRUTURADOS, os chamados “fundos abutres” PRIVILEGIO sobre os credores restruturados, pretender que se pague NA FRENTE os abutres, é uma aberração, os credores “”amigos e condescendentes com o devedor”” devem ficar para trás para que os credores “implacaveis” recebam na frente. ISSO É CONTRA O PRINCIPIO DE UMA RESTRUTURAÇÃO, o juiz quer que o credor “bandido”” seja pagao antes do credor “mocinho”. Em um caso desses a Argentina pode repudiar a jurisdição eleita e procurar outra solução mais justa e foi o que fez.

      Me parece todavia que a Argentina não soube manejar esse assunto em termos de relações institucionais. Poderia publicar um anuncio de pagina inteira nos jornais americanos explicando sua posição. Isso é muito comum nos EUA.

      Quando foi condenada a pagar bilionarias indenizações por causa de vazamentos no Golvo do Mexico, a BP publicou varias paginas se defendendo, a Argentina TEM A LOGICA E A RAZÃO a seu favor, poderia fazer uma boa campanha e teria o publico americano a seu lado MAS ARGENTINOS NÃO SÃO RACIONAIS, eles tendem a complicar o que já é complicado e ampliar problemas ao inves de tentar resolve-los, é da indole do argentino.

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