5 de junho de 2026

Não gostou do presente de Natal? Confira as regras para as trocas

Ainda há muita confusão sobre o que é direito garantido por lei e o que depende da loja. Confira as regras.
Foto: Prefeitura Municipal de Boa Vista

Lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por gosto, tamanho ou cor; troca depende da política da empresa.
Compras online têm direito de arrependimento em até 7 dias, com devolução do frete por parte do fornecedor.
Produtos com defeito têm prazo para reclamação: 90 dias para duráveis e 30 para não duráveis, com custos de envio por fornecedor.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Ganhou presentes de Natal que não serviram ou não gostou? Ainda há muita confusão sobre o que é direito garantido por lei e o que depende exclusivamente da política de cada loja.

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Explicamos, a seguir, as regras seguindo cada tipo de compra e produto, segundo o Procon do Rio de Janeiro e as orientações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Troca por gosto, tamanho ou cor: quando a loja pode dizer “não”

Nas compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.

Quando a troca acontece, ela é uma decisão comercial da empresa — geralmente usada para fidelizar o cliente. Neste caso, a loja pode definir:

  • prazo específico,
  • exigência de nota fiscal,
  • etiqueta preservada,
  • condições para uso do crédito.

Essas informações, porém, precisam ser apresentadas de forma clara no ato da compra.

Compras online: direito de arrependimento em até 7 dias

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento — internet, telefone ou aplicativos — vale o chamado direito de arrependimento.

O consumidor tem até sete dias, contados da compra ou do recebimento do produto, para desistir, sem precisar justificar.
E um ponto central: o fornecedor é quem arca com os custos do frete da devolução.

Defeito no produto: prazos e soluções

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para lojas físicas e compras online.

  • Até 90 dias para reclamar de produtos duráveis (celulares, eletrodomésticos, roupas).
  • Até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos).

Depois de feita a reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver.

Se o problema persistir, o consumidor pode escolher entre:

  • troca por outro produto equivalente;
  • devolução do valor pago, com correção;
  • abatimento proporcional no preço.

Nos casos de produtos essenciais — como uma geladeira — não é preciso esperar os 30 dias: o consumidor pode optar imediatamente por uma dessas alternativas.

Quem paga o envio?

Em qualquer situação de troca por defeito ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor.

Guardar nota fiscal, recibos, termo de garantia e manter a etiqueta intacta continua sendo fundamental.

Produtos importados seguem as mesmas regras

O Procon reforça que produtos importados vendidos em lojas ou sites brasileiros devem seguir as mesmas regras dos nacionais — e trazer todas as informações obrigatórias em português.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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