15 de agosto de 2026

Simples Nacional acaba com regime de caixa a partir de 2027

Mudança aprovada faz parte da adaptação à Reforma Tributária e pode antecipar pagamento de tributos em vendas a prazo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Micro e pequenas empresas no Simples Nacional não poderão usar regime de caixa para tributos a partir de 2027.
Tributos passarão a ser calculados com base na receita auferida no faturamento, não no recebimento do pagamento.
Mudança integra adaptação do Simples à Reforma Tributária, incluindo IBS e CBS, e exige revisão de contratos e fluxo de caixa.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional não poderão mais optar pelo regime de caixa para calcular mensalmente os tributos. A mudança faz parte da regulamentação do regime simplificado para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo e à entrada do IBS e da CBS.

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A nova regulamentação foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e determina que a base de cálculo mensal passe a considerar a receita bruta auferida no período. Na prática, o momento em que a empresa reconhece a receita deixará de depender do recebimento efetivo do dinheiro.

Hoje, empresas do Simples podem optar pelo regime de caixa. Nesse modelo, para calcular os tributos mensalmente, entram na apuração os valores efetivamente recebidos dos clientes. A receita auferida continua sendo considerada para outras finalidades, como o cálculo dos limites e sublimites do regime e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

Com a mudança, essa possibilidade será eliminada. A receita decorrente da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços será considerada auferida, em regra, no momento do faturamento da operação, associado à emissão do documento fiscal que a formaliza.

Empresas poderão pagar imposto antes de receber

O principal efeito prático da mudança aparece nas operações realizadas a prazo.

Uma empresa que venda um produto ou preste um serviço e combine o pagamento para 30, 60 ou 90 dias, por exemplo, poderá ter de considerar aquela receita na apuração do Simples no momento do faturamento, ainda que o dinheiro só entre no caixa posteriormente.

Até o fim de 2026, uma empresa que tenha optado pelo regime de caixa pode utilizar o recebimento como referência para a apuração mensal. A partir de 2027, a tributação passará a acompanhar o reconhecimento da receita pelo faturamento.

Isso não significa necessariamente aumento das alíquotas do Simples Nacional. O impacto está principalmente na antecipação do momento em que a receita entra na base de cálculo, o que pode exigir maior cuidado com o capital de giro de empresas que trabalham com vendas a prazo ou têm prazos longos para receber.

A regulamentação também revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que disciplinavam a opção pelo regime de caixa e o controle dos valores a receber.

O que muda para as pequenas empresas

Até 31 de dezembro de 2026, permanece disponível a opção pelo regime de caixa para as empresas que cumprirem as regras vigentes. A partir de janeiro de 2027, a apuração mensal passa a observar a receita auferida.

A diferença pode ser resumida assim:

Até 2026: no regime de caixa, a empresa considera na apuração mensal os valores efetivamente recebidos.

A partir de 2027: a receita entra na base mensal conforme o momento em que é considerada auferida, em regra associado ao faturamento e à emissão do documento fiscal.

Para empresas que vendem a prazo, a alteração torna o planejamento financeiro ainda mais importante. O tributo poderá ser calculado em um momento anterior ao ingresso do dinheiro no caixa, criando uma diferença entre o pagamento do imposto e o recebimento da venda.

Por isso, a transição exige que empresas e contadores revisem contratos, prazos de recebimento, controles de contas a receber e projeções de fluxo de caixa antes da entrada em vigor das novas regras.

A alteração não extingue o Simples Nacional. O que muda é um dos critérios utilizados para determinar mensalmente a base de cálculo dos tributos dentro do regime. A nova sistemática começa a valer em 1º de janeiro de 2027, como parte da adaptação do Simples à nova estrutura tributária brasileira.

Mudança acompanha Reforma Tributária

O fim do regime de caixa está inserido em um conjunto mais amplo de alterações promovidas para adaptar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

A Resolução CGSN nº 190/2026 altera a regulamentação do regime e estabelece, entre outras mudanças, a incorporação do IBS e da CBS ao sistema de recolhimento do Simples Nacional. As novas regras também permitem que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e opte pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, observadas as condições e os prazos estabelecidos.

A opção pelo regime regular dos dois novos tributos, portanto, não preserva o regime de caixa para os demais tributos do Simples. São decisões distintas.

A regulamentação também amplia as exigências relacionadas aos documentos fiscais. Outra resolução aprovada pelo CGSN determina a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas prestações de serviços sujeitas ao documento, a partir de novembro de 2026.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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