Ex-juíza do TPI diz que existe ‘prova abundante’ para condenação de Bolsonaro

Integrante do grupo de juristas que entregou parecer à CPI da Pandemia diz que Brasil teve política de infecção em massa

A magistrada Sylvia Steiner. Foto: Reprodução/AJUFE

Jornal GGN – Existe “prova abundante” para uma abertura de impeachment do presidente Jair Bolsonaro e uma condenação internacional futura, diz a juíza brasileira Sylvia Steiner, a única magistrada que já atuou no Tribunal Penal Internacional (TPI).

Integrante do grupo de juristas que apresentou à CPI da Pandemia um parecer de crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro na condução da crise, Sylvia Steiner diz que os crimes de responsabilidade foram os mais graves e os que apresentam provas “bastante robustas” contra o presidente.

“O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes”, disse a magistrada, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo. “O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor”.

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Ao contrário das denúncias inicialmente enviadas ao TPI, que tratavam de problemas de má gestão, Sylvia Steiner explica que a documentação avaliada pelos juristas aponta “uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade”.

Porém, a ex-juíza do TPI diz que a diferença desta vez é que o que ocorreu no Brasil não pode ser considerada incompetência ou apenas falta de conhecimento, mas a adoção de uma política de que a contaminação da população iria gerar algo favorável. “Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade”, ressalta Sylvia Steiner.

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Redação

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  1. Se não for feita uma pressão internacional, que inclua juristas de renome, organizações de Direitos Humanos de vários países, do presidente da OMS, e outros órgãos os juízes do TPI continuarão a dormir em berço esplendido e genocidas como Bolsonaro morrerão de velhos sem se quer serem intimados a depor. É preciso fazer o TPI se mexer mais rapidamente em 11 de março, no aniversário da pandemia escrevi artigo nesse sentido. Abaixo.

    Há juízes em Haia?
    Por Edivaldo Dias de Oliveira
    Escrito em 11 de março de 2021, aniversário da pandemia.

    Há um ano a OMS decretou estado de pandemia para SARS-COV-2.
    É uma data que requer uma profunda reflexão sobre o que aconteceu com o mundo depois desse dia. Não foi pouca coisa.
    As noticias não são nada boas e não é referente a saúde propriamente dita, pois essa é bem conhecida.
    Escrevemos para mostrar o imenso estrago que a pandemia vem acarretando sobre direitos arduamente conquistados por toda parte pela humanidade, sem que até agora pouco ou nada tenha sido feito para deter o avanço desta outra pandemia. Mostrar também o que pode ainda ser feito para deter esse outro flagelo que se abate sobre nós.
    Muitos governantes tem se aproveitado da pandemia para passar o trator sobre esses direitos, seja na área da saúde mesmo, terceirizando, cortando gastos, precarizando a prestação de serviços numa calamidade como essa, sejam direitos trabalhistas, previdenciários, ataques às terras de povos originários e também e principalmente ao meio ambiente.
    O Brasil é, em todos os exemplos aqui listados, o exemplo mais vergonhoso de tudo isso que assola vários povos.
    Tudo isso ocorre sem que a população tenha condições de reagir, pois a despeito do negacionismo de seus governantes, procuram, na medida do possível, cumprir as orientações da OMS enquanto eles solapam a democracia, o estado democrático de direito e a autodeterminação dos povos.
    Como se defender de tais ataques por parte dos governos? É uma guerra de um lado só, do Estado contra seu povo, que pouco pode fazer para reagir, constituindo claramente a ausência de paridade de armas nesse massacre sem quartel.
    O que faltou durante a pandemia para impedir esse pandemônio sobre a democracia e direitos duramente conquistados?
    JUSTICA!
    Faltou um tribunal para acompanhar a aplicação das recomendações da OMS e garantir que a democracia não fosse abalada, que direitos adquiridos pela sociedade não fossem solapados enquanto o povo buscava se proteger do vírus.
    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para fazer o acompanhamento e os alertas necessários.
    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para exortar os governantes dos países membros a respeitarem as recomendações da OMS sem solapar direitos. Ao contrário, deveriam estimular a sua ampliação notadamente no que diz respeito a uma Renda Básica Universal, para que as pessoas mantenham o isolamento sem trazer a fome para dentro de seus lares e para que possam derrotar o vírus o mais rapidamente possível, retornando o mais próximo possível a normalidade.
    O Tribunal de Roma e seu estatuto, incorporado a constituição de 120 países, tem instrumentos para afirmar a autoridade da OMS e alertar seus governantes e outras autoridades, sobre os riscos de serem enquadrados por genocídio e crimes contra a humanidade ao insistirem em negar a ameaça que o vírus representa para toda a humanidade.
    É preciso que O Tribunal de Roma saia da sua zona de conforto e se engaje na luta contra os negacionistas, os pregadores da morte, o mais rapidamente possível. Ainda há tempo para agir, mas é preciso que isso ocorra com a máxima urgência.
    Se preciso, que peça o auxílio de outros tribunais multilaterais, e Côrtes Internacionais de Direitos Humanos, para que em nome do Tribunal de Roma e com o seu Estatuto na mão, possa lhe prestar auxílio.
    O que o Tribunal de Roma ainda pode fazer?
    Estabelecer um corte entre o dia 11 de março de 2020 e até meses depois de decretado pela OMS e somente pela OMS, o fim do Estado de Pandemia, que:
    1 – Não seja aprovada nenhuma lei que restrinja direitos e conquistas e que todas as leis nesse sentido aprovadas durante a pandemia sejam revogadas.
    2 – Que os Tribunais locais rejeitem a validade de tais leis se as mesmas não forem revogadas pelos governos locais.
    3 – Que se estabeleça uma Renda Básica Universal equivalente ao mínimo de 200 dólares a ser debitada do pagamento da dívida pública interna e externa de cada país.
    Como sensibilizar o Tribunal de Roma a abraçar essa causa.
    1 – Que a OAB e seus congêneres pelo mundo encaminhe ao Tribunal manifesto neste sentido.
    2 – Que as centrais sindicais em todo o mundo mais a OIT conclame o Tribunal a assumir o seu papel.
    3 – Que Organizações de Saúde apelem ao Tribunal nesse sentido.
    4 – Que Organizações preservacionistas pressionem o Tribunal
    5 – Que Juízes e procuradores que estão com processos e inquéritos relacionados as questões aqui abordadas, convidem de oficio o Tribunal para que designem um representante para fazer o acompanhamento do caso como amicus curiae, mesmo que o Tribunal ainda não tenha tomado posição a respeito, como forma de pressão e também como uma espécie de auto proteção contra intimidações governamentais.

    Aqui o estatuto do Tribunal de Roma na íntegra.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm

    Aqui os pontos que a meu ver permitem ao Tribunal uma ação mais ativa e altiva em meio a pandemia, talvez com a convocação de ofcio pelo presidente do tribunal de uma Assembleia Extraordinária para autorizar e delinear esses poderes.
    Estatuto de Roma
    PREÂMBULO

    “Tendo presente que, neste século, milhões de crianças, mulheres e homens têm sido vítimas de atrocidades que desafiam a imaginação e chocam profundamente a consciência da humanidade,
    Reconhecendo que esses graves crimes constituem uma ameaça para a paz, a segurança e o bem-estar da humanidade,
    Afirmando que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto não devem ficar sem castigo e que, para assegurar que sejam efetivamente submetidos à ação da justiça, cumpre adotar medidas no plano nacional e fortalecer a cooperação internacional,
    Decididos a por um fim à impunidade dos autores desses crimes e contribuir assim para a prevenção de novos crimes.”

    Artigos 3, 6, 8, 9, 16, 18, 20, 28, 30, 33, 112.

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