Conselho de Educação recomenda retorno às aulas, excluindo pessoas com deficiência

Além dos questionamentos sobre a segurança a todos alunos, o Conselho Nacional de Educação exclui, restringe e viola os direitos das pessoas com deficiência

Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jornal GGN – Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicado no dia 7 de julho, suscitou controversas ao recomendar o retorno gradativo às aulas nas escolas e instituições de ensino público e privado do país. Além dos questionamentos sobre a segurança dessas medidas, o documento, que se homologado pelo Ministério da Educação passará a reger as normativas da educação durante a pandemia, exclui, restringe e viola os direitos das pessoas com deficiência.

As recomendações do CNE são expostas em diversos tópicos assinados pelos conselheiros da entidade, sob o título “Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia”. Um capítulo específico trata das normas que passarão a valer, caso homologado pelo governo, sobre a Educação Especial.

No trecho, o CNE inicialmente afirma que as regras para a educação especial devem seguir “as mesmas orientações gerais” do sistemas de ensino. Entretanto, faz a ressalva de que “enquanto durar a situação de pandemia, somente deverão retornar às aulas presenciais ou ao atendimento educacional especializado por indicação da equipe técnica da escola, ou quando os riscos de contaminação estiverem em curva descendente”.

E, no ponto seguinte, estabelece uma restrição ainda maior, afirmando que “os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais”.

Os argumentos apontados pelo Conselho para estabelecer normas excludentes aos alunos com deficiência foram fatores como “alunos surdos não podem usar máscaras”, os “que necessitam do profissional de apoio para alimentação, higiene e locomoção ficam em risco”, “cegos precisam de contatos diretos para locomoção” e até mesmo o menosprezo da compreensão de estudantes com deficiência intelectual e autismo de atender às normas estabelecidas.

“Os alunos com deficiência intelectual podem apresentar dificuldades em atendimento de regras sobre as recomendações de higiene e cuidados gerais para evitar contágio; Os estudantes com autismo têm dificuldades nas rotinas e de obediência de regras, tocam sempre olhos e boca, além de exigirem acompanhamentos nas atividades de vida diária; Os estudantes com comprometimento na área intelectual podem apresentar dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações de afastamento social e prevenção de contaminação”.

Na última consideração, o CNE conclui que o “estudante com deficiências e/ou transtorno do espectro autista, por razões supracitadas de maior vulnerabilidade, não devem retornar às aulas presenciais ou Atendimento Educacional Especializado, enquanto perdurarem os riscos de contaminação com o coronavírus.”

Manifestações

O documento vem sendo amplamente criticado por diversas entidades, que emitiram notas públicas e manifestos contra essas recomendações, entre eles o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O órgão ingressou com um manifesto público encaminhado diretamente ao CNE, solicitando a modificação do parecer.

O Conade listou todas as diretrizes, protocolos e legislações das quais o Brasil é signatário e que vão em contra as recomendações do CNE, caracterizadas pelo órgão como “excludentes”, “discriminatórias”, “negligentes” e “capacitista”.

No manifesto, o Conselho Nacional ressalta também que as orientações para as aulas presenciais “devem ser previstas para todos estudantes, objevando não haver discriminação sobre pessoas em função de sua deficiência, bem como não haver exclusão de estudantes sem deficiência que, porventura, sejam enquadradas nas hipóteses previstas” e que, ainda, “o retorno de estudantes, com ou sem deficiência, só poderá ocorrer em condições sanitárias e de saúde controladas e que permitam retomada de avidades presenciais”.

O órgão destacou que caso mantenha as diretrizes, o parecer do CNE “poderá configurar cristalização de postura andemocráca e contrária ao Princípio de Universalização da Educação e, muissimo provavelmente, movará atuação incisiva com imputação de responsabilidades pelo Ministério Público, bem como ampla judicialização pelas famílias de estudantes com deficiência e instuições de defesa de direitos da sociedade civil”.

Além da entidade, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ANADEP e o Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença (Leped) da Universidade de Campinas (Unicamp) também emitiram notas públicas.

A ANADEP, que representa mais de 6 mil defensores públicos do país, alertou para o risco de violação do direito à educação das pessoas com deficiência.

“Ainda que possa haver uma preocupação do Conselho Nacional de Educação no que tange à saúde e à vida das pessoas com deficiência, o que é louvável, a forma de buscar uma suposta proteção para alunos/as com deficiência leva a total exclusão deste grupo das escolas no período de reabertura”, pontuou.

“Utilizar a deficiência ou transtorno do espectro autista como baliza de suposta proteção para indicar quem deve ou não retornar às aulas neste momento de reabertura das escolas, ao invés de buscar adotar uma avaliação com base em grupo de risco para todos os/as alunos/as, gera discriminação e leva a exclusão escolar de um grupo inteiro de alunos/as com deficiência e transtorno do espectro autista sem considerar suas características individuais”, destaca.

Para a coordenadora do Leped, da Unicamp, Maria Teresa Eglér Mantoan, a nota gera “perplexidade e preocupação”. Antes de elencar o caráter discriminatório da recomendação, o escritório contextualizou a falta de segurança do retorno às aulas para todos os estudantes do país. “Quando as autoridades afirmam que estão organizando um ‘retorno seguro’ à escola, é preciso, antes, analisar o contexto atípico no qual estamos todos inseridos no momento.”

“Diante do caos, criou-se uma incompatibilidade irreal entre saúde e economia. Com a reabertura precoce, as famílias se veem obrigadas a voltar ao trabalho e acabam por concordar com a volta das aulas presenciais, pois muitas não têm com quem deixar os filhos, mesmo que isso signifique levar a doença e a morte para casa”, destaca Mantoan, na nota.

Para a acadêmica, o ítem 8 do parecer, que trata da educação especial, é “um flagrante desrespeito ao direito constitucional à educação”. “No que tange aos alunos público-alvo da Educação Especial, cabe ao CNE reforçar a toda a sociedade o direito de todos à educação e o cuidado para não se diferenciar qualquer aluno com vistas a excluí-lo do projeto educativo comum. Em poucas palavras: ou voltam todos, quando houver segurança de fato, ou ninguém volta”, acrescenta.

 

Leia, abaixo, o parecer do CNE e as respectivas notas de repúdio das entidades:

pcp011-20

 

MANIFESTO PARA ALTERAÇÃO DO PARECER CNE N° 11-2020

 

nota-leped-volta-aulas-pandemia-v2

 

Nota-P-blica---PCD---ANADEP

 

 

Redação

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