Recondução de reitor reeleito da Universidade Federal Rural do Semiárido foi realizada de forma ilegal

Jornal GGN – A recondução de reitor reeleito da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) foi realizada de forma ilegal, alerta o professor da instituição Josivan Barbosa. O Ministério da Educação deixou o prazo para a escolha do novo reitor – baseado na lista tríplice que recebeu da instituição – se expirar no dia 5 de agosto.
A lei determina que, neste caso, o MEC deveria ter nomeado o professor mais antigo da instituição até a convocação de novas eleições em 60 dias. No entanto, Mendonça Filho reconduziu o atual reitor, Arimatea Matos como reitor pro tempore, numa decisão unilateral, sem consultar a comunidade acadêmica.
Segundo Barbosa, apesar de reeleito para o segundo mandato, pois Arimatea Matos encabeçava a lista tríplice – ele não reunia as condições de mérito para ser reitor pro tempore e agora terá que, ele mesmo, convocar novas eleições.
Cezar Alves, Da redação
O ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), professor Josivan Barbosa de Menezes, envia uma carta a este repórter alertando que o professor José Arimatea de Matos não foi nomeado e muito menos empossado pelo presidente Michel Temer dentro do prazo previsto em lei para o segundo mandato de reitor na UFERSA, cargo para o qual o foi eleito em abril passado.
O ministro Mendonça Filho, da Educação, recebeu da UFERSA a lista tríplice com o nome do então reitor Arimatea Matos encabeçando-a para o setor jurídico do MEC avaliar e publicar a noemação e dá posse até o dia 5 de agosto, o que não aconteceu.
Para não deixar a UFERSA sem comando, Mendonça Filho nomeou, sem seguir as normas previstas em lei (teria que nomear o professor mais antigo da instituição) Arimatea Matos como reitor pro tempore. Neste caso, Arimatea Matos terá que convocar novas eleições em 60 dias, conforme previsto em lei.
Segue o texto alerta do reitor Josivan Barbosa endereçado a este repórter.
Prezado Cezar Alves:
Gostaria de alertar para a situação da nomeação do reitor da nossa UFERSA – Universidade Federal Rural do Semiárido.
O prazo que o MEC tinha para nomear e empossar o atual reitor expirou no último dia 5 de agosto. Como não o fez dentro do prazo legal, o ministro de forma unilateral, sem consultar a comunidade acadêmica, resolveu nomear o atual reitor como reitor pro tempore, sem emitir qualquer documento legal aprovando ou desaprovando o trâmite da lista tríplice enviada para o MEC 90 dias (prazo legal) antes do prazo do término do mandato.
O atual reitor, apesar de reeleito para o segundo mandato, não reunia as condições de mérito para ser escolhido reitor pro tempore, pois o óbvio e democrático seria a escolha do docente titular mais antigo na instituição. Além disso, não havia motivo legal para a nomeação de um reitor pro tempore, pois a situação não reuniu os motivos legais que explique tal nomeação.
A falta de transparência do atual gestor é por demais absurda. Em nenhum momento convocou o Conselho Universitário para informar sobre o parecer da Procuadoria Jurídica da SESU-MEC sobre a legalidade da Lista Tríplice organizada pelo Conselho Universitário.
Ao invés disso e sempre refratário à transparência junto à comunidade acadêmica, o professor e atual reitor pro tempore preferiu esconder qualquer documento legal que possivelmente tenha sido emitido pelo MEC para a UFERSA.
Como não vi nenhum órgão de imprensa no RN tratar desse assunto e conhecendo o seu perfil profissional, acredito que seria por demais válido o seu conhecimento sobre o assunto.
Gostaria, também, de informar que a situação de gestão da instituição passa a partir de agora por indefinição haja vista que o atual gestor com o mandato de reitor pro tempore não poderia assumir um terceiro mandato.
Atenciosamente,
Prof. Josivan Barbosa
Diretor/Reitor da ESAM/UFERSA 2004-12
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