17 de junho de 2026

Divisão equivalente de recursos e tempo de propaganda para negros passa a valer nestas eleições

Candidatos brancos e negros terão a mesma reserva de verba e de tempo de propaganda, de forma proporcional, já nas eleições municipais de 2020
Ilustração: Suellem Cosme / Negrê

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta (03), que candidatos brancos e negros terão a mesma reserva de verba e de tempo de propaganda, de forma proporcional, já nas eleições deste ano.

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A decisão foi de 10 ministros contra 1, decidindo que a aplicação da norma será imediata. A ação, apresentada pelo PSOL, pedia que a divisão proporcional valesse para as eleições municipais, que ocorrem no dia 15 de novembro.

Com a medida, os partidos devem dividir os recursos dos fundos e o tempo respeitando a proporção igual entre brancos e negros. Tradicionalmente, os partidos privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro, o que será modificado a partir de agora.

No passado, o estudo do IBGE “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça” revelou que somente 2,7% dos candidatos pretos ou pardos receberam receita igual ou superior a R$ 1 milhão, enquanto que 9,7% dos brancos receberam essa quantia.

Como funciona

As regras para fazer o cálculo da divisão dos fundos eleitorais também foram divulgadas pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski. Para isso, cada partido deve separar candidaturas de homens e mulheres. Depois, deverá calcular o porcentual de candidatas negras e o porcentual de candidatos negros. A divisão dos recursos deve obedecer esta proporção.

 

Redação

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