Eleitores também precisam tomar cuidado com regras eleitorais: saiba o que pode e não pode fazer

O que o eleitor deve fazer ao se sentir ameaçado por se manifestar em favor de um candidato, usando uma simples camiseta, por exemplo?

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Faltam aproximadamente dois meses para o 1º turno das eleições de 2022 – e inúmeras são as regras para eleitores, candidato, partidos políticos e coligações, de hoje até a data do pleito. O advogado e especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, esclarece o que pode e o que não pode acontecer nesta fase.

“Antes de mais nada, com a proximidade das eleições e com o início efetivo das campanhas eleitorais, o eleitor deve tomar todo o cuidado para não afrontar as regras ligadas à propaganda eleitoral”, lembra o especialista.

Ele explica que as regras “valem para todos, não apenas para os candidatos”. “Eleitor que fizer propaganda eleitoral irregular em favor do seu candidato – no seu carro, na sua casa, na internet, na sua loja, farmácia, posto de combustível, por exemplo – poderá ser multado. Se algum candidato pedir auxílio com a sua propaganda, o eleitor deve se informar previamente se a conduta solicitada é permitida ou não. Todo cuidado é pouco.”

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO

No contexto de forte polarização em que vivemos, a liberdade de se manifestar enfrenta certas limitações. O que o eleitor deve fazer ao se sentir ameaçado por se manifestar em favor de um candidato, usando uma simples camiseta, por exemplo?

“A liberdade de expressão é praticamente ilimitada, mas não se confunde com liberdade de agressão ou liberdade para a veiculação de desinformação. Não há liberdade de agressão ou de desinformação assegurada pela Constituição Federal, nem liberdade para, por exemplo, adotar o chamado discurso de ódio – que acaba caindo na agressão. Se o eleitor se sentir ameaçado em razão de suas preferências políticas, deverá acionar imediatamente a polícia.”

Por fim, Rollo comenta um caso recente que causou equívocos quanto ao que é – ou não – crime com motivação político-eleitoral.

“Em virtude do recente homicídio ocorrido em Foz do Iguaçu por motivos políticos, muito se discutiu sobre a diferença entre crime comum e crime político. É preciso ficar claro que só haverá crime político quando a conduta do agente lesar ou expuser a perigo de lesão à soberania nacional com motivação política. Matar alguém por motivos políticos não é crime político, mas sim crime comum — de homicídio –, com agravante de o motivo ser fútil: motivo político.”

Alexandre Rollo é advogado e especialista em Direito Eleitoral, conselheiro estadual da OAB-SP, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Com informações da M2 Comunicação Jurídica

Redação

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