Um eventual pedido judicial para anular o resultado geral do segundo turno da eleição presidencial, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é inviável. A avaliação é de advogados eleitoralistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, uma ação que conteste o resultado das urnas não poderia atingir a apuração total, apenas os votos comprovadamente afetados pela prorrogação da votação até as 19h deste domingo (25).
Flávio Bolsonaro (PL), que ainda não reconheceu a derrota, prometeu pedir a anulação da eleição por causa da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação até as 19h. A medida foi confirmada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
Segundo os especialistas, apenas a votação registrada depois da extensão do horário poderia ser contestada. Dados do TSE indicam que cerca de 35 mil votos foram computados nesse período, quantidade insignificante diante de uma diferença superior a 4 milhões entre Lula e Flávio.
Os advogados lembram ainda que a prorrogação foi pedida pelas duas coligações. A campanha de Lula apontou a falta de transporte público em capitais como São Paulo e Salvador, enquanto a de Flávio citou condições climáticas adversas em municípios do Sul e do Sudeste.
Nunes Marques afirmou que a prorrogação não prejudicou a totalização dos votos. “Mesmo diante de todas essas circunstâncias, adotamos todas as providências que se fizeram necessárias e fomos absolutamente exitosos. Volto a dizer: não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, declarou, após a confirmação do resultado.
Contestação
O advogado Israel Nonato, que atua em Brasília nas áreas de Direito Eleitoral, Constitucional e Processo Legislativo, avalia que um pedido baseado na prorrogação invocaria a segurança jurídica e o artigo 16 da Constituição, que protege o processo eleitoral contra mudanças de última hora. Segundo ele, o argumento pesa contra a alteração das regras da disputa, mas a extensão teve como objetivo “reparar uma exclusão em curso” e preservar “uma regra que antecede todas as outras: a participação de todos”.
Nonato afirma que uma eventual crítica à competência do Supremo para estender a medida a todo o país atingiria, no máximo, os votos posteriores às 17h, recebidos por mesas regularmente instaladas e sob ordem judicial vigente. Para ele, anular todo o segundo turno puniria milhões de eleitores que votaram por causa da falha de um serviço que faltou a outros.
Causalidade
A professora Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral, explica que a anulação de uma eleição por via judicial só ocorre quando há comprovação de ilícito ou crime eleitoral. Na avaliação dela, a diferença nos horários de fechamento das urnas entre seções, por si só, não justifica a anulação geral. A contestação só prosperaria se o pedido apresentasse “elementos a provar causalidade” e o “impacto significativo” da prorrogação no resultado.
“Uma coisa é apurar se houve irregularidade, ilícito, crime, e punir os responsáveis. Outra coisa é, comprovado que houve uma abstenção ‘x’ em virtude da [decisão pela] falta de transporte, se esse valor chegaria a mudar o resultado da eleição”, diz.
Nonato concorda que “a força da tese depende da prova”. Ele lembra que o artigo 212 do Código Eleitoral prevê que o TSE ordene novas eleições quando os votos das seções anuladas, somados aos das seções cujos eleitores foram impedidos de votar, puderem alterar a classificação de um candidato. Por isso, segundo ele, casos isolados não bastam: é preciso demonstrar, com registros de frota, horários de fechamento e padrões de comparecimento, quantos eleitores foram efetivamente impedidos de votar.
Sem chance de êxito
O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Neisser avalia que, ainda que a disparidade nos horários de fechamento possa embasar um pedido de anulação de votações, a distância de mais de 4 milhões de votos compromete a credibilidade da iniciativa. “A diferença foi grande demais, muito maior do que o esperado. E a dispersão de votos a mais entre primeiro e segundo turno para o presidente Lula mostrou crescimento significativo exatamente nos estados do sul e sudeste”, afirma. “Creio que haverá questionamento, mas não vejo chance de êxito.”
Nonato acrescenta que o fato de as duas candidaturas terem pedido a prorrogação “afasta leituras de conveniência”. Para ele, a disparidade autorizaria apenas um pedido preciso: renovar a votação nas seções em que eleitores foram comprovadamente impedidos de votar, desde que isso pudesse alterar a classificação. “A soberania popular se restaura quando o voto volta a quem o perdeu. Tomá-lo de quem conseguiu exercê-lo multiplicaria a exclusão”, conclui.
*Com informações da Conjur.
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