Lei eleitoral não barra candidato em julgamento, dizem advogados

Declaração de Fux, de que condenados em 2ª instância são ‘irregistráveis’ nas eleições, não tem amparo legal na lei da Ficha Limpa
 
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(Foto Paulo Pinto Agência PT)
 
RBA 
 
Lei eleitoral não barra candidatos sub judice, dizem advogados especializados
 
Hylda Cavalcanti
 
Depois que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse, na última semana, que candidatos condenáveis em segunda instância são “irregistráveis”, políticos e cidadãos passaram a questionar a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar à Presidência da República.
 
Advogados especializados em Justiça eleitoral, professores e juristas ouvidos pela RBA consideram que independentemente do colegiado do TSE decidir – um colegiado que nem sempre vota de acordo com o que pensa seu presidente – Lula pode, sim, se candidatar, mesmo que essa candidatura seja impugnada posteriormente.
 
“Vi muitos casos de prefeitos que tiveram registro indeferido pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos seus estados, que recorreram ao TSE e a corte superior liberou a candidatura”, contou o advogado Ruben Mariz, que atua em um escritório conhecido há décadas por candidatos que procuram ingressar com recursos na Justiça eleitoral em Brasília.
 
Também de Brasília, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, que evita falar em possibilidades, considera a corte eleitoral mais branda em relação a outros tribunais e acha que análises antecipadas sobre a situação de Lula devem ser deixadas de lado para que se espere a definição a ser adotada pela Justiça Eleitoral nos próximos meses. Dipp também prevê um longo percurso até que haja uma decisão sobre a situação do ex-presidente.
 
De acordo com Ruben Mariz, a grande diferença entre Lula e os outros candidatos a prefeitos e a governadores que usaram deste procedimento em eleições anteriores é que, desta vez, o TSE vai firmar uma jurisprudência que nunca teve precedentes – o pedido de impugnação de um candidato a presidente da República. Então é preciso saber se o tribunal vai se debruçar sobre novos entendimentos ou votar fazendo uma analogia à forma como foram jugados casos que chegaram lá até hoje.
 
“No caso do ex-presidente, a primeira instância será o próprio TSE e isso torna as coisas diferentes. Mas sei de casos de candidatos que sabiam que eram inelegíveis, registraram suas candidaturas e, 20 dias antes, renunciaram e a coligação colocou outro nome no lugar. Em muitas dessas vezes, o candidato que o substituiu foi eleito, contabilizando os votos do que iniciou a campanha”, contou.
 
Prazos determinantes
 
O advogado observou que há prazos que precisam ser cumpridos para as impugnações, como o das coligações para pedir a impugnação de uma candidatura e o prazo para a parte recorrer. E lembrou da situação em que candidatos concorrem ao pleito “por sua conta e risco” (já esperando que a candidatura não vá até o final), ressaltando que isto pode acontecer até mesmo com Lula preso. 
 
“É claro que nesta última hipótese seria uma candidatura sem a presença do candidato nas ruas, mas também é possível o registro no TSE nestas situações. Sei de um candidato a vereador que disputou eleições nestas circunstâncias e chegou a ser eleito, embora seu registro, no final, tenha sido impugnado”, explicou Mariz. “A dinâmica da jurisprudência no processo eleitoral mostra que há novas faces que precisam ser avaliadas pelo TSE”, afirmou.
 
O mesmo entendimento é defendido pelo professor de Direito da Universidade Ceub, de Brasília, Sebastião Leal. A posição de Leal é de que até se esgotarem todas as ferramentas jurídicas de que sua defesa dispõe, tais como recursos variados aos tribunais superiores, Lula (ou o PT) poderá registrar a candidatura, porque a própria Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) permite a candidatura sub judice de qualquer pessoa.
 
“Cabe aos advogados do ex-presidente esperarem todos os recursos a serem apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e depois, caso não sejam contemplados, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até lá há um longo caminho” afirmou.
 
Lei da Ficha Limpa
 
Daniel Falcão, outro especialista em Direito Eleitoral, disse, também, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo que “não há amparo legal para impedir o registro da candidatura do ex-presidente”.
 
As declarações destes e outros operadores de Direito vão de encontro com a fala do ministro Fux, que destacou sua posição de ordem pessoal e diz respeito a como ele acha que deveria ser a aplicação da Lei da Ficha Limpa. No entanto, a posição oficial do tribunal terá de ser tomada pelo colegiado.
 
Mesmo assim, o magistrado, que assumiu esta semana a presidência do TSE, prometeu aprimorar a legislação de forma que a corte superior eleitoral “tenha regras mais rígidas em relação a candidatos com uma vida pregressa (ou seja, condenados pelo Judiciário)”.
 
Um dos problemas para isso é que Fux é presidente apenas por um mandato tampão no tribunal. Sua gestão dura seis meses e ele deixará o cargo perto de setembro, quando assumirá a ministra Rosa Weber, do STF – antes da realização das próximas eleições. 
 
Correndo contra o tempo, ele anunciou que até maio o TST já terá se manifestado sobre a possibilidade de candidatos condenados concorrerem a cargos públicos por meio de liminares. Mas para estes advogados e professores que acompanham o passo a passo do imbróglio, a discussão sobre a candidatura Lula deve demorar bem mais que esse período estabelecido pelo ministro.
 
Redação

3 Comentários

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  1. 3 Fortes Versões

    Nassif: não se trata de Lei Eleitoral. Os impedimentos são diversos. Como Sapo Barbudo (versão Caserna), está barrado desde sempre. Como operário (versão elite), a ficha nem será recebida. E por ser nordestino (versão FIESP e sulistas) deve ficar confinado na região do Cariri ou do Crato, eternamente. E como versão popular é anedota, segundo a grande mídia, a candidatura do Sapo_Barbudo-Operário-Nordestino não deve nem sair  do papel…

  2. Vamos trocar lei da ficha

    Vamos trocar lei da ficha limpa ( condenações em colegiado) por 3 condenações simples ?

    Neste ano, Lula será condenado, no mínimo, em 3 processos.

    Evidente que são condenações políticas.—como ele diz.

      Mas Lula não perderia nada se não dissesse  ao considerar-se ”a alma mais honesta do país””

     Aí ele forçou.

  3. Mas Lula já foi condenado.
    A

    Mas Lula já foi condenado.

    A Constituição Federal apenas contempla 2 instancias.

    O STJ e STF são Instancias especiais e não a terceira Instancia.

    A simples interposição de recurso especial ou recurso extraordinário não pode obstar a execução imediata da pena.

    Não se trata de execução provisória, mas de execução imediata da pena.

    A não ser que o STF ou o STJ acolha o recurso para julgamento e determine a suspensão da pena.

    A simples interposição do recurso, apenas com o protocolo não pode colocar de joelhos uma decisão unanime de 3 desembargadore do Tribunal.

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