As milhagens, a conversão de pontos e os seus direitos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – As empresas são claras: fique comigo e tenha vantagens. Este é o quadro montado para os programas de pontos e milhagens, que prometem descontos e vantagens em troca da fidelidade de uso de cartão de crédito, no pagamento de serviços de telecomunicações ou mesmo na compra de passagens por uma companhia aérea específica.  O Procon preparou as dicas e informa que, mesmo sem ter um número significativo de reclamações, o tema deve ser entendido e acompanhado pelos consumidores interessados em participar de algum programa do tipo.

O primeiro ponto é entender o que é o programa de milhagem. Conforme explica a entidade, este é um serviço oferecido por companhias aéreas para recompensar seus clientes por sua fidelidade. Para participar, o interessado se cadastra no programa para acumular pontos ou créditos cada vez que viaja em voo dessas empresas ou adquire produtos e serviços de estabelecimentos parceiros. Ao alcançar determinada pontuação, já pré-determinada, o cliente é premiado com uma passagem aérea, parcial ou totalmente, gratuita em trechos estipulados pelo programa e, em alguns casos, estes pontos podem ser trocados por outros produtos, serviços ou acesso a áreas VIP. As normas variam de empresa para empresa.

Na onda do sucesso, administradoras de cartões de crédito e operadoras de telefonia móvel passaram a oferecer a conversão de seus planos de relacionamento por milhas em viagens aéreas ou descontos na compra de produtos e serviços. O cliente vai acumulando pontos ou créditos ao fazer compras ou mesmo no pagamento de faturas.

As dicas do Procon são ótimas para quem pretende entrar nesses programas para conseguir vantagens.

A primeira, e mais importante, é que o consumidor entenda como funciona o programa oferecido para a empresa e se este programa se enquadra em suas necessidades, ou mesmo aspirações.

Depois disso, levante o maior número de informações sobre o funcionamento do programa, principalmente aquilo que diz respeito à troca dos pontos. De acordo com o Procon existe uma série de detalhes que podem complicar sua fruição, principalmente nos casos de passagem aérea e hospedagem. É preciso saber as regras, trechos que não são permitidos, horários, limitação de dias, preços promocionais, enfim, tudo o que pode atrapalhar seus planos deve ser entendido para não se tornar um desgosto.

Faça um registro de todos os contatos feitos com a operadora ou o fornecedor, desde dificuldades até pedidos de informação. Tudo é parte de seu histórico de relacionamento.

Guarde os documentos, mesmo os digitais, como último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone, caso seja vinculado.

Fique atento e acompanhe sua  pontuação periodicamente, não deixe de anotar os prazos de validade dos créditos para não perdê-los.

PROBLEMAS

Dos mais comuns aos complicados, segundo o Procon

O Procon-SP, em seus registros, aponta como problemas principais alguns itens.

Primeiro vem a demora no processamento dos pontos. Por exemplo, o consumidor cancela o bilhete e não há o retorno dos pontos em seu extrato.

Outro problema levantado pela entidade é a mudança de regras, quando de forma unilateral a empresa altera as condições de utilização. Os contratos podem apresentar cláusulas abusivas que permitam a alteração de regras no meio do caminho, sem a devida anuência do consumidor.

Mais um problema apontado pelo Procon é quanto a ausência de informações claras sobre as empresas parceiras e dúvidas sobre a forma de pontuação. O exemplo fornecido é que, para uma mesma empresa aérea, algumas passagens geram pontos ou milhas, e outras não.

Destaque ainda para as dificuldades de contato com o serviço de atendimento para obter informações e esclarecimentos sobre os procedimentos de utilização e formas de troca dos pontos e divergência de valores.

O Procon alerta, ainda, que o consumidor que tiver problemas com o programa de milhagem ou de pontos pode procurar os canais de atendimento do Procon ou do órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Além de ingressar com ação no Poder Judiciário para resguardar seus direitos.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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