
Imagem: Reprodução Internet
Jornal GGN – Dados do início de 2017 mostram que cerca de 61 milhões de consumidores brasileiros – mais da metade da população econômica ativa do país – estavam inadimplentes até então. E a situação, além de ocasionar o corte de crédito no mercado, pode implicar na perda de uma oportunidade de emprego, como alerta a Proteste, associação de consumidores.
Quando inadimplente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor é inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa. Para colocar as contas em dia, o consumidor pode renegociar o pagamento da dívida com o próprio credor, parcelando o valor total.
Vale lembrar que, ao assumir e assinar um acordo, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. O pagamento da primeira parcela de acordo tira o nome do devedor da lista de negativos, mas caso não seja possível pagar o combinado nas datas agendadas o consumidor voltará a ter seu nome negativado.
No caso da empresa prestadora de crédito não negativar o nome do devedor em até cinco anos da data da dívida, o consumidor não poderá ser mais negativado, pois haverá uma prescrição para essa dívida. Mas isso não significa que a dívida deixa de existir, o débito continuará registrado.
Ações judiciais também poderão ser movidas contra o devedor. Se o credor ajuizar a ação dentro do prazo de cinco anos, a contar da dívida, e o devedor receber a citação, o prazo de cobrança será estendido até o final do processo.
É importante lembrar que, mesmo inadimplente, o consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, prestar concurso público e tirar visto para os Estados Unidos. O banco também não poderá utilizar o cheque especial para pagar a dívida.
A Proteste, esclarece outras situações que podem acontecer com quem está negativado:
- O empregador pode escolher se contrata um funcionário após verificar se o nome está sujo;
- Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
- O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega do talão de cheques;
- Desde que previsto em cláusula contratual, pode haver desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo.
Cobrança
- A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;
- Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está recorrendo a uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;
- Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito a quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.
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