Elucubrações sobre a natureza da moeda III
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Façamos uma analogia entre a moeda em circulação e o capital social de uma empresa. Na abertura, as contribuições dos sócios forma um montante a ser ressarcido no encerramento ou venda do negócio, daí considerar-se não exigível. Se lucrativa, o valor será maior (ágio), do contrário, eles receberão menos (deságio). Economistas, administradores e contabilistas denominam circulantes os haveres (ativo) e os deveres (passivo) diretamente envolvidos na atividade diária. O ativo fixo ou permanente é tudo que a empresa possui com durabilidade maior que o ciclo de produção e venda fortuita.
Numa sociedade limitada, a entrada ou saída dos sócios é negociada diretamente entre eles. Numa sociedade anônima de capital fechado, podem-se comprar ou vender frações do capital da empresa em negociação direta, não necessariamente entre os sócios. Nas de capital aberto, as frações, também chamadas de ações, são vendidas em bolsa. Assim, quando se compram ações, participa-se de seu lucro e de seu risco, podendo ou não participar de sua gestão.
Se a empresa precisar aumentar o seu capital para ampliar sua atividade, poderá lançar novas ações no mercado; se ela precisar de recursos mas não quiser novos sócios, ela lança debêntures, que pagam juros, participando do mercado de dívida. Nesse caso, o investidor toma o risco em troca de uma taxa, que pode ser predeterminada ou pós fixada, mas não se torna sócio. Ações e debêntures são papéis que podem dar origem a outros, como quotas em fundos ou contratos que o mercado chama de derivativos.
Grosso modo, desde o fim do padrão-ouro, a moeda é como uma ação de um país, pois não pode ter sua conversão exigida. Enquanto isso, os títulos da dívida pública correspondem às debêntures pois têm prazo para resgate e rendem juros. Como elas, esses papéis podem ser negociados livremente, ou mesmo resgatados antecipadamente, caso o governo se disponha à sua recompra a qualquer tempo, porém, sempre com deságio.
Assim como uma empresa privada, ao aumentar seu capital, eleva sua dívida perante os sócios, o governo aumenta sua dívida perante a sociedade ao investir de forma crescente ao longo do tempo. Da mesma forma, se a melhor entre as empresas privadas não pode lançar mais ações do que sua capacidade de investir lucrativamente, o Estado não pode criar mais compromissos do que sua expectativa de crescimento. Assim, se uma empresa exagerar a emissão de ações, verá o preço delas despencar no mercado num deságio que até a pode inviabilizar. O governo, por sua vez, pode ter a moeda, que é sua confissão de dívida, desvalorizar-se no que conhecemos como inflação.
Há duas diferenças entre o setor público e o privado no lançamento de títulos de dívida a prazo determinado, o risco e a determinação dos juros.
Ao contrário do Estado que, por suposto, sempre paga suas dívida, uma empresa, ao lançar novas debêntures, está sujeita à taxa de juros do mercado, altamente influenciada pela taxa oferecida pelo governo, além de o pagamento de um prêmio pela assunção de seu risco. A mensuração do risco é a grande preocupação dos acadêmicos de contabilidade, enquanto sua interpretação é a maior preocupação de economistas, administradores e investidores privados.
A percepção de risco é um assunto tão complexo que é estudado desde o século XIX, tendo William Forster Lloyd como primeiro registro em Economia[1]. Como variável em modelo econômico a primazia deve-se a Franz Knight[2]. Daí para a frente, raro foi o economista que não se referiu ao risco, mesmo não o tratando como variável em seus modelos. Seu estudo intensificou-se a partir de Harry Markowitz, que entendeu que o risco poderia ser administrado, desde que dentro de um leque, seja de papéis, seja de produtos que possam compor um portfólio de investimentos. No pensamento econômico dos últimos quarenta anos, o tema assumiu tamanha importância que já se tem como certo que o medo de perder é maior que a vontade de ganhar, derrubando a premissa de que o lucro seja o único motor do investimento.
Dado à sua complexidade, não se pode falar em risco de uma forma absoluta, porém, em percepção de risco, que é como o mercado opera. Há sim agências que se propõem a classificar países, estados, municípios e empresas consoante ao risco, atribuindo-lhe números cabalísticos. A ironia se deve a que o que é risco significativo para um pode ser aceitável para outro, dependendo de o investidor estar dentro (insider) ou fora (outsider) do negócio.
Grosso modo, o investidor decide sobre onde vai pôr seu dinheiro pela fórmula D = (1 + i) / (1 – R), onde D é o destino dos recursos, i é a taxa de juros livre de risco e R é a percepção de risco do negócio. Assim, se o governo, que não representa risco significativo, pagar 13,75% ao ano e a percepção de risco do negócio for de 10%, o investimento só será atrativo se oferecer um rendimento de 26,4% ao ano.
Ocorre que, a priori, a percepção de risco é afetada pela taxa de juros sem risco porque, caso haja alguma crise, obter recursos para permanecer no mercado fica mais difícil. É que os concessores de crédito ficam com mais medo de não receber na medida em que os juros sobem e restringem a capacidade de pagamento dos tomadores de empréstimos. Assim, se a percepção de risco subir de 10% para 15%, usando a mesma fórmula acima e mantendo-se a taxa livre de risco, a taxa de atratividade sobe dos 26,4% para 33,23%, reduzindo significativamente o apetite do mercado.
Mas a taxa de juros livre de risco não afeta somente os novos negócios, muito menos a decisão por investir. Ela afeta a saúde das empresas cuja abertura foi decidida em outro cenário, podendo provocar uma quebradeira que, por sua vez, altera a percepção de risco. Ora, como o medo de perder é maior que a vontade de ganhar, a tendência é que haja uma escalada de juros, provocando uma recessão, consequentemente, a miséria. Há ainda outros aspectos a serem contemplados no próximo capítulo.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.
[1] William Forster 1833.
[2] “Risk, Uncertainty, and Profit” (1921).
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