Decisão de Barbosa incomoda CNJ, políticos e advogados

Enviado por Demarchi

Da Rede Brasil Atual

Decisão de Barbosa sobre Dirceu incomoda CNJ, políticos e advogados

Militantes e parlamentares discutem neste sábado, durante congresso do PT no Distrito Federal, proposta para que o partido apele junto a cortes internacionais.

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de negar a autorização ao ex-ministro José Dirceu para trabalhar durante o cumprimento da sua pena, e a interpretação dada por ele à Lei de Execuções Penais quanto a essa questão, causou desconforto entre políticos, militantes do PT e vários advogados criminalistas, inclusive entre os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário.

Na quinta-feira (15), completam-se seis meses da decretação da prisão dos réus da Ação Penal 470 (AP-470) e, apesar das opiniões contraditórias de ordem técnica e política sobre o julgamento e a situação dos réus de um modo geral, o que mais tem causado estranhamento é a situação de Dirceu. O ex-ministro, até agora, é o único dos réus condenados a regime semiaberto que tem passado os dias inteiros no presídio da Papuda, cumprindo, na prática, regime fechado.

A decisão emitida ontem por Barbosa significa que este regime seguirá em vigor até que Dirceu cumpra um ano, três meses e 25 dias dentro da Papuda, segundo cálculo do presidente da Corte, que cassou até mesmo as próprias decisões depois de decidir que é preciso que o benefício do trabalho externo está disponível apenas depois de cumprido um sexto da pena.

A argumentação de Barbosa é de que, embora a jurisprudência tenha favorecido o direito ao trabalho desde o primeiro dia, o artigo 37 da Lei de Execuções Penais prevê o cumprimento de um sexto da pena no fechado, e desconhecê-lo significa igualar o regime semiaberto ao aberto.

Para o advogado criminalista Jáder Lacerda, do Paraná, a interpretação feita por Barbosa para basear sua decisão é “descasada da realidade e perigosa”. O advogado lembrou os constantes programas de ressocialização de detentos e afirmou que a prática de liberar o trabalho de imediato tem a ver, entre outros fatores, com a necessidade de o sistema prisional estimular a saída de condenados na mesma situação de José Dirceu. “Não falo como um ato de efeito político, que com certeza também teve esse viés, mas muito mais como uma decisão que vai de encontro com a realidade que se busca para a execução criminal no país”, colocou.

O advogado criminalista Otaviano Lacerda, com escritórios no Mato Grosso e em Brasília, entende que, após a condenação, a competência para decidir sobre autorizações ou não de trabalho dos detentos passa a ser do juiz de execução criminal – no caso, do Distrito Federal. E somente em caso de recurso do Ministério Público é que poderia haver decisão do STF. “Vi a decisão do ministro Barbosa e acho que é uma prerrogativa dele interpretar dessa forma, mas para mim é um ponto de vista absolutamente arbitrário e equivocado”, enfatizou.

Ao longo do dia será realizado, em Brasília, o congresso do PT no Distrito Federal. Mesmo antes da decisão de Barbosa, já estava definido que um dos temas do evento seria a discussão sobre formas de ampliar o apoio aos condenados na AP-470 e, em especial, analisar a situação de José Dirceu. Conforme informações dos organizadores, será apresentada uma proposta de resolução pedindo a organismos internacionais a anulação da Ação Penal 470. Proposta semelhante, considerada ousada, só foi apresentada durante congresso do PT no Ceará.

Pacto de San José
Isso porque, em todos os estados brasileiros que se mobilizaram para defender os dirigentes petistas, foram definidas moções de apoio e solidariedade aos réus da ação, mas não uma resolução com esse teor, segundo os diretor do partido no Distrito Federal Pedro Henrichz. “Vamos apresentar a proposta da resolução e discutir o tema, para levarmos o caso a todas as instâncias. Não existe outro caminho”, acentuou.

Foi o mesmo Pedro Henrichz que viajou a Washington, em janeiro passado, e apresentou, na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), denúncia sobre o julgamento e pedido para que seja exigido o cumprimento do Pacto de San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário) em relação aos petistas condenados pela AP-470. O Pacto de San José garante a existência do sistema interamericano de direitos humanos e prevê o amplo direito ao recurso, o que teria sido negado aos réus do mensalão, julgados apenas pelo STF.

O dirigente do PT deve retornar à sede da OEA até agosto para cumprir com o restante dos trâmites protocolares exigidos na formalização da denúncia e para apresentar o resultado do julgamento dos embargos infringentes pelo STF.

Direitos humanos
O advogado de Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, também divulgou artigo afirmando que o caso do ex-ministro “põe em xeque o respeito aos direitos humanos”. “Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão do STF ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto”, frisou, cerca de 24 horas antes da decisão de Barbosa. “Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantém (Dirceu) preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.”

Numa terceira frente de apoio a Dirceu está a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). Com a coordenação do deputado Nilmário Miranda (PT-MG), a comissão realizou na última semana inspeção na Papuda para observar a situação em que estava sendo tratado o ex-ministro – visita que terminou sendo objeto de divergências por ter sido filmada ilegalmente e por ter sido narrada pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) de modo diferente do que contaram os demais parlamentares.

A inspeção foi marcada a pedido dos filhos de Dirceu, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e Joana Saragoça. Resultará em relatório a ser elaborado e encaminhado às autoridades competentes (incluindo o presidente do STF) com a situação do ex-ministro observada pelos parlamentares. Segundo Nilmário Miranda, apesar de Dirceu ter dito que está sendo tratado com muito respeito e ter demonstrado estar bem durante a inspeção, ao contrário das denúncias de que estaria tendo regalias, ele está sendo tratado de maneira mais dura que os demais apenados.

A declaração de Miranda é reforçada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), presidente do Fórum Nacional de Direitos Humanos. “Dirceu, além de estar passando o dia inteiro no presídio, tem menos direitos que os demais presos, justamente para não passar a impressão de que é privilegiado”, afirmou a parlamentar.

A filha do ex-ministro, fotografada entrando no presídio da Papuda em um carro oficial e acusada de estar tendo tratamento diferenciado para furar a fila de visitantes aos apenados, divulgou mensagem alguns dias atrás falando sobre a cela em que está o ex-ministro. “A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Ela não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o ‘quarto’”, relatou.

O governo do Distrito Federal divulgou nota destacando que a entrada de Joana na Papuda em carro oficial ocorreu apenas uma vez e em condições especiais, porque ela estaria ajudando numa investigação, a pedido do próprio governo, diante de notícias sobre a possibilidade do ex-ministro vir a fazer uma greve de fome dentro do presídio – o que poderia vir a causar transtornos internos, inclusive entre os outros detentos.

Desconforto no CNJ

Na decisão que nega autorização de trabalho a Dirceu, Barbosa destacou que o artigo 37 da Lei de Execução Penal estabelece a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”, destacou. Ele reiterou ainda que “as decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto”.

Para dois conselheiros do CNJ e um ex-conselheiro, que preferiram não divulgar o nome, a medida causa grande constrangimento perante o colegiado do órgão. Isso porque o CNJ realiza, desde 2009, o programa Mutirões Carcerários, que tem como objetivo acompanhar a execução criminal em todo o país.

O programa, que chegou a ser destacado nacionalmente com o Prêmio Innovare – como uma das boas práticas implementadas no Judiciário –, além de ter o intuito de revisar processos e estimular os juízes de execução criminal a acompanharem o cumprimento da pena dos detentos que condenaram, também examina o funcionamento das Varas de Execução Criminal. Possui várias ações cujo foco é a reinserção dos detentos ao mercado de trabalho, sobretudo os que cumprem pena em regime semiaberto.

“É uma decisão dele (Barbosa) e não é o momento de comentarmos sobre isso no CNJ sem que seja perante todo o colegiado, mas considero incontestável que vai de encontro de muito do que tem sido pregado nesse trabalho, realizado de forma meticulosa ao longo de anos”, resumiu um dos conselheiros.

http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/05/decisao-de-joaquim-barbosa-sobre-dirceu-causa-desconforto-no-cnj-e-incomoda-politicos-e-advogados-1946.html

40 Comentários

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  1. joaquim barbosa… boneco da “elite” branca e rica!

    Não há intenção de fazer justiça nas decisões de joaquim barbosa.

    A motivação político-eleitoral é evidente.

    Trata-se de perseguição política contra os adversários da casa grande.

     

    O rabo de joaquim barbosa pertence a “elite” branca e rica.

    1. por comentarios racistas como

      por comentarios racistas como esse que eu tenho duvidas sobre muitos dos que são contrarios ao Barbosa, se realmente a reação e ideologica ou um fundo racial!

      não deixa de ser racista que considerar que negros, igual aos demais seres humanos, não possam ser reacionarios ou contrarios a proposta do PT!   

       

       

      1. pfff… “leitor de veja” não é raça. rsrs

        Racista é a “elite” branca e rica… dona do rabo de joaquim barbosa… e do lixo branco que milita no PiG.

        joaquim barbosa ronrona enquanto os donos da casa-grande lhe fazem carinho.

         

  2. Eu não aceiro ser ajudado

    Eu não posso ser ajudado por ninguem

    Tudo que tenho, tenho somente com meu esforço

    Se por ventura me ajudar será meu eterno inimigo

     

  3. e dai??????

    tá incomoda, e dai?  vão tomar alguma atitude ou somente darão entrevistas em off?

    acho que se a atitude e ilegitima deve ser questionada de fato e direito!  do contrario e somente choro de perdedor!

  4. A Constituição é clara, a lei
    A Constituição é clara, a lei só poderá retroagir para beneficiar o réu. Com base na norma Constitucional e em entendimentos doutrinário, do direito comparado e de princípios do direito penal têm-se q ao interpretar a norma penal aplica-se sempre, sem exceção, o entendimento mais favorável ao réu. Portanto, se o Estado não proporciona condições de cumprimento no regime em q o réu foi condenado, beneficia-o no cumprimento do regime menos gravoso, isso encontra-se em manuais de Direito Penal. Não entendo o silêncio da OAB diante deste abuso ou da falra de conhecimento deste Sr q hoje faz parte da mais alta corte jurisdicional deste país. A manutenção de pessoas como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes na Corte Constitucional no Brasil só demonstra a fraqueza do nosso sistema judiciário e da nossa pequenez no Direito no mundo. Não temos pensadores do Direito, pq fomos relegados ao instituto da reprodução de doutrinas e pensamentos, pois devemos apenas decorar para sermos aprovados em concurso.

  5. Se estão incomodados porque

    Se estão incomodados porque NINGUEM se expressa em publico contra essa descarada perseguição pessoal a um reu em plena Suprema Corte? Onde estão os pares do Ministro Relator no Supremo, os Senadores e o Ministro da Justiça?

    TODOS podem se posicionar em PUBLICO contra qualquer decisão do Supremo, não há nenhum restrição ou maneirismos

    floreados, numa Republica ninguem é dono de decisões, ninguem é sagrado ou inquestionavel.

    O Senador John Mc Cain no mês passado investiu pesadamente contra a Suprema Corte em discurso no Srnado. Não aceitou uma decisão e disse claramente o que pensa. Tem moral a poder para isso.

     

    http://www.mccain.senate.gov/public/index.cfm/2014/4/statement-by-senator-john-mccain-on-supreme-court-s-decision-in-mccutcheon-v-fec

     

    Numa Republica ninguem é divindade, todos podem ser cirticados sem qualquer restrição. O Ministro Relator está fazendo literalmente o que quer sem qualquer limite, está testando e está vencendo o teste.

  6. Mentira!

    Todas as pessoas do meio jurídico que conheço estão nem um pouco incomodadas pelo que está acontecendo com o Dirceu. Só vão se incomodar quando o brabozão atacar um dos privilégios da nossa aristocracia republicana.

    E isso o brabozão não vai fazer nunca. No máximo explicar em inglês ou alemão para algum jornalista estrangeiro, que ele gostaria de fazê-lo mas “forças ocultas” o impedem. Um bom “capitão do mato” da era moderna.

  7. Momento de desinteligência

    Novamente à minha cantilena.

    Estamos diante, mais uma vez, da aplicação da Hermenêutica Jurídica Conveniente. A jabuticaba criada pelas “inteligências” oportunistas do Judiciário, cujo maior praticante é Gilmar Mendes.

    A HJC é uma aberração criada pelos “grandes pensadores” do Direito no Judiciário no que se refere à interpretação das leis.

    Dependendo do “cliente” ou “paciente” interpreta-se a lei, a Constituição etc. dando a elas o entendimento que melhor possa se adequar aos interesses da hora.

    Barbosa agora se serve dela para expor seus sentimentos mais primitivos, doentios.

    O perigoso é o silêncio decorrente disso nos ambientes acadêmicos, intelectuais.

    Constatam-se apenas escassas e pontuais reações. 

    Não acredito, portanto, em movimentos iteligentes, democráticos e libertatórios nesse sentido.

  8. O Ministro da PF anti-PT, se

    O Ministro da PF anti-PT, se cala.

    O PT, se cala.

    Só a sociedade civil ( blogs e entidades de classe ) e parte da militância do antigo PT estão agindo contra a farsa da AP 470.

    O PT esqueceu o que é e abandonou seus dirigentes aos leões. O PT parece não entender que o objetivo é crminalizar o partido e destruí-lo. O PT abandonou as raízes. Lula está mais radical nesta questão do que a direção do Partido dos Trabalhadores.

  9. JB, O LUIZ XIV DO STF: A JUSTIÇA SOU EU.

    JB confundiuTRABALHO EXTERNO com SAÍDA TEMPORÁRIA, institutos tratados em capitulos diferentes da LEP..

    O TRABALHO EXTERNO é garantido até para apenados ao regime fechado, desde que tenha cumprido 1/6 da pena, enquanto para o apenado em regime semiaberto não há restrições para o exercício desse direito.

    Se a decisão não for revista, JB estará exigindo tratamento igual para situações diferentes.

    A SAÍDA TEMPORÁRIA é direito garantido ao apenado ao semiaberto, NÃO PARA O TRABALHO EXTERNO, mas para visitar parentes, dentre outros motivos. Neste caso, sim, é exigido o cumprimento de 1/6 da pena.

    Todas as condicionantes para o trabalho externo e a saída temporária estão muito claros nos artigos 37 e 123 da LEP-Lei de Execução Penal.

    .Diante de tanto deslise, de tanta truculência, de tanta desfaçatez … só posso concluir que JB é completamente doido e que não entende nada da LEP.

    Uma pergunta que não pode calar: há centenas de milhares de apenados no regime semiaberto prestando serviço externo, por que só agora JB viu que está tudo errado? 

     

  10. O comportamento do chefe do

    O comportamento do chefe do dos julgadores é na verdade um “justiceiro” que a cada dia  mais demonstra o carater de farsa inquisitoria que foi a o processo .  Dirceu é o martir que desnuda os julgadores.

  11. Esquizofrenia

    E não é aquela que acomete vez por outra o atual presidente so Supremo. E do blog em relação a esse assunto. Ou não terei entendendio bem…

    Mais uma vez Argolo diz e repete que estamos “apelando” nesse caso e que Barbosa esta correto, corretissimo mesmo e ninguém aqui confronta seus argumentos falaciosos (so eu que não sou especialista na area). Foi “aplaudido” em pé, por não sei quem, os que apertam as tais estrelas, e editoria do blog mantém. Logo mais abaixo do comentario do advogado Argolo outro comentarista diz totalmente o contrario e também recebe aprovação ????

    E ai, sobe-se um pouco mais e lê-se postes, tais como este, colocando em duvida a decisão de barbosa, que antesfoi defendida varias vezes por Argolo, todas com aprovação da moderação  !?

    Onde esta sensatez ? O moderador é a favor ou contra ?  Porque uns dizem “abaixo o ditador” e palmas, outros dizem barbosa esta correto e Dirceu quer privilégios, e palmas !

    De minha parte, espero mesmo que o PT discusta esse caso com muito cuidado e que faça apelo às instâncias internacionais, pedindo novo julgamento. Porque acho que se se manter essa nova decisão de regime fechado até cumprir-se um sexto da pena, acho bem provavel que JD faça greve de fome. Vai ser um caos. 

     

     

    1. Você está fora da realidade

       A aprovação ou não dos comentários, quando se clica nas estrelas, é feita pelos internautas e não tem exatamente a ver com a moderação do blog.

      A linha editorial do blog é claramente contra a decisão de Barbosa e favorável a que Dirceu saia desde logo para trabalhar externamente, pelo menos assim me parece.

      Você não tem qualquer razão no que aponta no comentário acima.

      1. Argolo

        Mas até onde eu pude entender, as pessoas dão suas notas, cliclando nas estrelas, mas quem mantém as notas dadas ao final, seria a editoria do Blog ? Senão, como disse mais acima, fica um non-sens total. Um mesmo comentario x ganha aprovação num post e no outro post, do mesmo assunto, o mesmo comentario não é “aprovado” ? 5 estrelas em um, três estrelas em outro post quando senão, nada.

        E os textos, artigos, reportagens, postados não condizem necessariamente com a linha editorial do blog.

         

        1. Maria Luisa, não sei

          Maria Luisa, não sei exatamente se o blog tem ou não uma linha editorial, mas com certeza ela não terá reflexo nas benditas estrelinhas (sempre elas). Creio que a moderação não interfere nessa atribuição de “notas”, que representam apenas a avaliação dos leitores quanto ao comentário.

          Já  a variação no número de estrelas em comentários idênticos em posts diferentes, talvez se explique pela natural flutuação dos leitores. Afinal, nem sempre podemos ler tudo que o blog publica, e algumas pessoas talvez não se importem em estrelar comentários.

          Sei lá, modestamente creio que possa ser isso.

  12. Cortes internacionais e política local

    Se essa discussão sobre o PT apelar para cortes instuticionais for para a frente, será um passo patético (a mais…) do partido. O Senado Federal, como está na Constituição, tem poderes de cassar ministros do supremo; o PT, como se sabe, tem sua bancada no Senado Federal. O PT é um partido político, logo sua arena principal é a arena política. O que fez ele no sentido de coibir os desmandos de JB no terreno que é o dele, PT, isto é, o terreno político, particularmente o do Legislativo, mais particularmente ainda o do Senado, que tem o poder constitucional de coibir esses desmandos? Nada, absolutamente nada!

    Se vingar essa proposta absurda, significará que o PT abdicou da luta política para virar uma espécie de escritório partidário de advocacia — internacional, ainda por cima. Além do mais, as atitudes do JB, por mais que se passem no âmbito jurídico, de jurídicas não têm nada: são 100% políticas. O PT, embrenhando no terreno político, de certa forma avalizaria o jogo sujo do JB.

    Que tal os militantes discutirem como encaminhar o caso na arena política local, especialmente no Senado?

  13. O capitão do mato está certo

    e se forem contra ele, o mesmo vai se defender dizendo que é racismo. O PT (Partido de Trairas) está fu… Mais uma vez parabéns Lula pela escolha do capitão do mato para o stf. Essa escolha foi uma escolha de mestre.

     

  14. O Barbosa sabe que ele só

    O Barbosa sabe que ele só será incomodado quando mexer com membros do PIG e oposição, por isso ele faz com Dirceu o quem bem quiser.

    E o PT não pode dizer nada, senão será chamado de radical e de tentar obstruir a justiça.

    De quem é a culpa ?

    Do prórpio PT que aprendeu apanhar calado.

    Se no inicio do mensalão, o partido como um corpo único defendesse os seus membros, hoje Barbosa pensaria duas vezes antes de cometer arbitrairedades contra membros do partido.

    O PT perdeu a força, e virou a Geni da vez.

  15. A farsa da obrigatoriedade de cumprir um sexto no semi-aberto

    Vamos deixar claro que Joaquim Barbosa, o agora também “Personal Carcereiro” está (de novo) errado  não apenas na “jurisprudência”, mas na letra e no espírito da lei. Vejamos:

    LEI 7209/84 Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    § 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Portanto, se a lei explicita e prevê regras para o condenado que inicia o cumprimento    da pena em regime semi aberto, fica clara e indiscutível a não obrigatoriedade de se cumprir 1/6 (ou “qualquer sexto”) de pena para o regime semi-aberto.

    Ou o texto legal não teria sentido!

    Na LEI 7210/84 (deturpada por Barbosa), Seção III, “Do Trabalho Externo, fala-se explicitamente em seus arts. 36 e 37 do regime fechado e (aí sim) de sua exigibilidade de 1/6 de cumprimento anterior da pena.

    Este sr. com dificuldades emocionais visíveis tornou-se uma acinte à Justiçado do país. Um juiz da Suprema Corte (agora presidente), com milhares de processos críticos pendentes, age como investigador, promotor, relator, juiz, executor penal e carcereiro. Além de Relações Públicas e Chefe do CNJ. Na posição máxima do Poder Judiciário da República, desrespeita, deturpa, chicaneia e ignora a LEI da qual é guardião.

    Ou se pára este desastre intitucional.

    Ou as instituições serão paradas por ele.

    1. Elelê
      O Art 36 faz referência

      Elelê

      O Art 36 faz referência direta ao regime fechado, o Art 37 não o faz.

      Se fosse vontade do legislador que o Art 37 também fosse exclusivamente para condenados ao regime fechado, deveria ter feito a mesma referência que fez no Art 36. Ou então, o título da Seção III deveria ser  “Do Trabalho Externo em regime Fechado”.

      Como diria meu saudoso pai, que falta faz o estudo.

      1. A falta que faz o estudo e a inteligência mínima

        Vc só lê a lei 2710 (porque lhe “convém” ficar só nela).

        Leia a 2709 (anterior portanto), que fala em regras para o início do cumprimento da pena em regime semi-aberto.

        Se vc pensar uns 2 ou 3 meses, talvez consiga concluir que:

        …a) Se o semi-aberto exigir(isse) antes o cumprimento de um sexto da pena

        …b) Jamais poderá(ia) haver o início do cumprimento da pena em semi-aberto.

        Começa a pensar aí e voltamos a falar em julho para nova tentativa.

        Embora suspeite que será em vão.

        1. É verdade, todos os

          É verdade, todos os legisladores são burros e todos os seus assessores também, e todos os juízes também. Fizeram uma lei que se anula a si mesma. KKKKKK

          Você é ridículo. KKKKKK

          Lei 2709 ? Lei 2710 ? que m* é essa. Cuidado, você não vai passar no exame da ordem. kkkkkkkk

          1. uma forcinha pra quem acha que sabe tudo do assunto….

            … como a jurisprudência interpreta os referidos artigos.

             

            Em suas razões o impetrante argumenta que foi trazido aos autos toda a documentação necessária para concessão do benefício, entretanto, o magistrado nomeado coator teria indeferido unicamente em razão do paciente não ter cumprido fração da pena imposta no regime semi-aberto, condição, no entendimento do julgador, essencial para deferimento do pleito formulado. 

             

            Tratando da matéria, o art. 37, da Lei n. 7.210/84, dispõe:

             
             

            Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”. 

             

            Neste aspecto, deve ser esclarecido que as regras descritas no dispositivo legal transcrito têm aplicabilidade restrita aos reeducando em cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, porquanto o caput da norma anterior, art. 36da LEP, é claro ao prescrever que o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente …, ou seja, ao impor condições no artigo subsequente resta evidenciado que se refere àqueles que estejam no regime mais gravoso de cumprimento da pena. 

             

            Além disso, não se pode esquecer que o trabalho externo se constitui em direito subjetivo do reeducando, conforme disposição contida no art. 41, incisos IIV e VI da Lei n. 7.210/84, além de ser, de igual forma, direito e valor fundamental, a teor do preceito contido no art. 1.º, incisos III e IV da Constituição Federal de 1988, tanto assim que dentre os fundamentos precípuos do Estado Democrático de Direito está inserido o do respeito aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana. 

             

            No meu sentir não existem dúvidas no sentido de que a exigência formulada pelo magistrado como condição para o exercício do trabalho externo não está em sintonia com o comando legal, mesmo porque o cumprimento de 1/6 (um sexto) da sanção confere, obedecidos os requisitos subjetivos, mais que o beneficio pleiteado – trabalho externo. Terá direito a progressão de regime, onde o trabalho é obrigatório. 

             

            A jurisprudência pátria, inclusive de nosso Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não ser exigível do reeducando, em regime semi-aberto, o cumprimento de 1/6 (um sexto) da sanção como condição para concessão do benefício. 

             

            EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO. CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO. PRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que aos condenados no regime semi-aberto, uma vez preenchidos os requisitos subjetivos, é permitido a obtenção do trabalho externo, sendo prescindível o cumprimento de 1/6 de sua pena. 2. …omissis… (STJ – RESP 556590 – DF – Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa – DJU 25/08/2004 – p. 301)

             

            PENAL – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMI-ABERTO – TRABALHO EXTERNO – CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA – PRESCINDIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. 1) O trabalho é meio eficaz para a recuperação e reintegração de condenados e deve ser propiciado ao reeducando quando presentes alguns elementos. 2) O condenado em regime semi-aberto, observados os requisitos subjetivos ou pessoais, poderá trabalhar fora, durante o dia, no caso de comprovar trabalho lícito, recolhendo-se à prisão para o repouso noturno, prescindindo, para tanto, da obrigatoriedade do cumprimento de 1/6 (um sexto) de sua pena. Precedentes jurisprudenciais. 3) Ordem parcialmente concedida. (TJAP, HC nº , Rel. Des. Dôglas Evangelista, j. 10/05/2007, p. 28/05/2007 DOE 4019, página 19)

             

  16. Quem escrevu esse texto, ou

    Quem escrevu esse texto, ou não sabe as diferenças entre regimes fechado, semi-aberto e aberto, ou está pensando que todo mundo aqui é desinformado e joga com a passionalidade daqueles que o lêem.

    No popular :

    Fechado  : o apenado fica preso numa cela e tem direito a banho de sol;

    Semi-aberto : o apenado fica literalmente “semi-livre”, não fica trancafiado numa cela mas fica isolado da sociedade por muros. Pode se locomover livremente pela instituição.

    Aberto : O apenado fica fora dos muros, em convívio com a sociedade, mas sob vigilância da justiça.

     

    Qualquer outro entendimento, não é jurisprudência, é jurisjeitinho. É e intitucionalização do jeitinho brasileiro.

    E entre as atribuições de uma Corte Suprema, guardiã da Carta Maior e das leis, está a de “incomodar” diversos setores da sociedade, alertando-os para que cumpram a lei, ou, através dos poderes competentes, independentes, que alterem essa lei.

    Qualquer coisa fora disso, é hipocrisia barata, bem ao gosto brasileiro. 

    1. Recomendo a você estas

      Recomendo a você estas leituras. Bons estudos!

       

      http://permissavenia.wordpress.com/2010/09/29/os-regimes-de-cumprimento-de-pena-no-brasil/

      ———————–

      http://www.idecrim.com.br/index.php/direito/25-execucao-penal

      —————————

       

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8494

      “No regime fechado, o preso cumpre pena em penitenciária (art. 87 da LEP), sujeitando a trabalho no período diurno e isolamento durante o repouso noturno (art.34,§1º, do CP), porém, na prática, esse isolamento noturno, com os requisitos exigidos para a cela individual (art. 88 da LEP), não passa de mera carta de intenções do legislador brasileiro. Com a superlotação carcerária jamais será possível o isolamento dos reclusos durante o repouso noturno[25].

      No regime semi-aberto será cumprido com trabalho e estudo diurnos, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e recolhido em celas coletivas no período noturno (art.35, §1º e 2º do CP).  Nesteregime o trabalho externo é admissível, inclusive na iniciativa privada, ao contrário do que ocorre no regimefechado[26]. O juiz na própria sentença já poderá conceder o serviço externo ou posteriormente o juiz da execução poderá concedê-lo desde o inicio do cumprimento de pena.

      No regime aberto, fundado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (art.36 caput CP), ele deverá fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o repouso noturno e nos dias de folga (art.36 do CP), que deverá demonstrar que merece a adoção desse regime sem frustrar os fins da execução penal sob pena de ser transferido para outro regime mais rigoroso(art.36,§2º do CP)[27].

      A lei 10.792/2003 alterou a lei de execução penal, estabelecendo o chamado regime diferenciado, trata-se de um regime de disciplina carcerária especial, caracterizado por um maior isolamento do preso e maiores restrições deste com o mundo exterior. Que se aplica ao condenado definitivo quanto ao preso provisório, através de autorização judicial, como sanção como disciplinar, com o prazo máximo de 360 dias ou como medida preventiva e acautelatória para as hipóteses determinadas no art. 52§§1º e 2º da Lei de execução penal.[28]

  17. joaquim barbosa… capacho da casa-grande!

    joaquim barbosa está bancando um linchador vulgar.

    É um capacho da casa-grande perseguindo adversários da “elite” branca e rica.

     

    A perseguição política é evidente.

     

     

  18.  
    dom, 11/05/2014 – 12:05

     

    dom, 11/05/2014 – 12:05 Lionel Rupaud

    Concordo com o que diz o Lionel. Os nossos tardios barões, não dão a mínima importância para as sandices que seu capitão do mato ousa cometer. A banda mais atrasada das elites do brazil, estão habituadas a desmandos e arbitrariedades. Não foi em vão, que lutaram por prolongar a escravidão. Dai, proporcionar a seus fidalgos descendentes, bens de natureza material, e, o melhor, os valores cultuados por seus antepassados.

    Voltando aos tais corretivos. Entendem como válidos, quando aplicados aos indóceis extratos inferiores da sociedade, e aos de seus simpatizantes. Ou seja, no lombo daqueles que já estão acostumados ao eito e ao uso da cangalha desde os bons tempos coloniais.

    O verniz civilizatório que os meninos aprenderam em suas andanças europeias (hoje, preferem Miami USA), parece se resumir ao exemplo que receberam de seus paínhos quando aqueles espertamente aceitavam leis anti escravagistas, apenas, “para inglês ver.”

    Evidentemente, quando estes senhores julgam um herdeiro, ou mesmo um apaniguado da casa grande. Veja-se os casos: Daniel Dantas, Collor de Mello. Até um simplório merda como o Azeredo, os deixam livres e flanando.

    Aqui em Salvador, no ano passado, dois incidentes graves podem ilustrar bem, sobre nossa justiça de classe. Numa loucura de transito, uma jovem médica atropela e mata dois irmãos que se deslocavam numa moto. Um rapaz e uma moça, ambos estudantes. Houve enorme comoção, pois, ao que se sabe, num desentendimento entre a médica e o piloto da moto, a motorista, abruptamente muda a trajetória do carro sai em perseguição aos moços. Atropela e mata os dois irmãos. Logo é liberada por justo HC que lhe propicia responder pelo crime em liberdade.

    Na mesma ocasião, um motorista de ônibus comete uma sandice similar. Num pequeno entrevero de trânsito com o veículo dirigido por um médico, que se encotrava acompanhado da irmã, ambos, descem do carro para reclamar do condutor do ônibus. Este, irritado mete o ônibus em cima dos dois e os atropela, os irmãos sofreram ferimentos, sendo do rapaz, os ferimentos mais graves. Não morreram, felizmente.

    O motorista do ônibus não os matou, e, como a médica que atropelou a moto matando os dois irmãos,  o motorista do onibus também tinha e tem endereço, emprego e residência fixa. Ou seja, todos os requesitos para responder em liberdade. Ai é que está o busilis. Não fosse a falta do principal, ser branco, ter boa aparência, e de preferência, não ser simpatizante do PT.

    Mas, o desgraçado do chofer, infelizmente, não dispunha dos principais requisitos “para inglês ver.” Teve que ficar preso por mais de um ano tentando obter um habeas corpus com um Joaquim Barbosa soteropolitano qualquer. Só agora, o f. da P. local resolveu conceder o tal H.C. Depois, me veem com a cantilena, a justiça é cega. Sei. Mais tem um faro aguçado pra dinheiro…

    Orlando

    1. Meu querido Avatar, se formos

      Meu querido Avatar, se formos levar em consideração a Noruega como sendo “o mundo civilizado”, o Brasil inteiro, todos os seus governantes, todos os seus poderes, todas as instituições, estão na contra-mão do “mundo civilizado”.

      Não adianta você descrever como vivem os ( poucos ) condenados da Noruega de maneira isolada. Descreva também como vivem os cidadãos honestos de lá. 

      Que tal se cobrarmos de nossos governantes e poderes instituídos que nos tratem a todos como noruegueses, e não apenas os criminosos ?

      Você quer transformar o Brasil em Noruega começando pelos criminosos condenados ?  Não seria melhor começar  pelos estudantes ?

      Você quer transformar o Brasil em Noruega começando pelos presídios ?  Não seria melhor começar  pelas escolas ? 

      É cada uma viu…

  19. O golpe e o STF

    Em 1964 o STF era composto por 11 ministros. O AI-1, decretado logo após o golpe, atingiu de imediato a autonomia do Judiciário, permitindo aos militares alterarem a Constituição a seu bel-prazer, cassando políticos e proibindo os tribunais no país de analisar qualquer questionamento sobre as decisões dos golpistas. Mesmo assim, com o estado de exceção, com a autonomia cortada e impotentes, os 11 juízes do STF, entre eles integrantes que apoiaram o golpe, recusaram-se a negar o direito do habeas corpus, garantindo já em novembro de 1964 este direito ao governador de Goiás, Mauro Borges. Fez isso, diga-se, por unanimidade, afrontando o regime dos generais, que se viu obrigado, logo após, a aumentar o número de ministros de 11 para 16 e instituir o AI-2.  “Não somos 11 carneiros que expressam sua debilidade moral, fraqueza e submissão”, disse na oportunidade o ministro Ribeiro da Costa. Apesar da medida, com o aumento do número de ministros, o regime foi obrigado a decretar o AI-5, extinguindo de forma definitiva o habeas corpus.  Além disso, cassou três ministros  e mais dois renunciaram, o pesidente e o vice-presidente, por não concordarem com as medidas.

    Pois bem, dito isto, e confrontando os fatos, vê-se que, mesmo nos tempos de maior arbítrio, os ministros do STF, ainda que complacentes com os militares, exerciam resistência aberta contra  a violentação dos princípios básicos do Direito. E como se explica em um Estado supostamente de direito e democrático, tamanho arbítrio e desrespeito às leis e jurisprudência praticado por um ministro e dirigido a dois réus, com o agravante das últimas medidas colocarem em questão uma jurisprudência que afeta mais de 100 mil detentos, e os demais colegas, igualmente incumbidos de zelar pelo Direito e pela Constituição, não darem sequer um piado contra? Qual a explicação? Estão realmente tomado(a)s pelo medo ou concordam plenamente com ele?  O STF é ocupado agora, ao contrário dos tempos da ditadura, por um amontoado de carneiros? E por fim a pergunta mais inquietadora: Será que, com os atuais 11 ministros, a ditadura sequer teria necessidade de decretar qualquer um dos Atos Institucionais?

  20. Se o PT entrar em corte
    Se o PT entrar em corte internacional, eu voto no Aécio..

    O partido tem o chefe de estado. Se de ao respeito.
    Não aceito. Vá aos militares, coloque tanques na rua,…
    Faça o que quiser mas resolva seus problemas sozinho.

    Foda-se os Alienígenas!

    1. Não é o PT e sim os réus injustiçados

      Não é o PT e sim os réus injustiçados que não tem prá quem recorrer uma vez que lhes foi negado o direito ao duplo grau de jurisdição, alguns já recorreram, qual o problema

  21. Não está incomodando não!

    Se as decisões amalucadas de JB estivessem incomodando tanto pedigree como o Post faz crer, é certo que já teria havido uma sublevação de toda essa gente de cabeça no lugar mandando ele pra casa, ou pra uma benzedeira de espinhela caída contra encosto malvado, dizem os entendidos, ou então para uma clínica de tratamento de sandices.

    Portanto, isso de incomodar é uma ilusão de ótica do autor porque JB não está incomodado e nem incomodando ninguém.

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