Em meio a fortes críticas de juristas e especialistas em direito internacional, o governo dos Estados Unidos tenta construir uma base jurídica para justificar o ataque militar à Venezuela, realizado no início de 2026. Nos meios acadêmicos e jurídicos norte-americanos, prevalece a avaliação de que a ação violou normas do direito internacional e também dispositivos da legislação interna dos EUA.
Como resposta, a administração do presidente Donald Trump passou a apresentar uma série de argumentos legais para rebater as acusações de ilegalidade. Um dos principais sustenta que a operação não configurou ato de guerra nem uso indevido da força, mas sim uma “ação de aplicação da lei”, destinada exclusivamente ao cumprimento de um mandado de prisão contra Nicolás Maduro.
O presidente venezuelano deposto foi detido por forças americanas e levado a Nova York para audiência judicial. Maduro é acusado formalmente pelos EUA desde 2020 por conspiração para narcoterrorismo, tráfico internacional de cocaína e posse e uso de armas de guerra. O secretário de Estado, Marco Rubio, classificou o ex-líder como “fugitivo da Justiça americana”.
A justificativa de que se tratou apenas de cumprimento da lei, no entanto, foi recebida com ceticismo. Críticos apontam contradição no discurso de Trump, lembrando que, em dezembro de 2025, o presidente concedeu perdão ao ex-presidente de Honduras Juan Orlando Hernández, condenado a 45 anos de prisão por tráfico de drogas e crimes relacionados a armas, o que resultou em sua libertação.
Segundo o governo venezuelano, a chamada “operação de aplicação da lei” envolveu cerca de 15 mil militares norte-americanos, além de agentes da CIA, do FBI e da Drug Enforcement Administration (DEA). Houve bombardeios em Caracas e nos estados de Miranda, Aragua e La Guaira. De acordo com o ministro da Defesa da Venezuela, Vladimir Padrino López, aproximadamente 80 pessoas morreram, entre civis e militares.
Outro ponto sensível é a prisão e a persecução penal de Maduro. Normas do direito internacional garantem a chefes de Estado imunidade pessoal contra jurisdição penal estrangeira, conhecida como ratione personae. Embora Washington não reconheça a legitimidade de Maduro como presidente, especialistas sustentam que a imunidade se aplica independentemente desse reconhecimento, justamente para evitar prisões de caráter político.
Questionamentos legais
A tese de “mera aplicação da lei” busca contornar restrições impostas tanto pelo direito internacional quanto pela legislação dos próprios Estados Unidos. As supostas violações à ordem jurídica internacional foram detalhadas pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, em declarações à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Nos Estados Unidos, a avaliação predominante é a de que o ataque violou o artigo 2º da Carta das Nações Unidas, que só admite o uso da força mediante autorização do Conselho de Segurança da ONU ou em casos de legítima defesa contra ataque armado. O governo Trump, contudo, insiste que a ação foi necessária para a proteção da segurança nacional, alegando que o tráfico de drogas representa uma ameaça equivalente a um ataque armado.
No fim de 2025, um memorando oficial afirmou que os EUA estariam em “conflito armado” com cartéis que operam na Venezuela, classificados como organizações narcoterroristas. Seus integrantes passaram a ser rotulados como “combatentes ilegais”, o que permitiria enquadrar os ataques como parte de um conflito de segurança em curso, dispensando uma declaração formal de guerra.
Especialistas em relações internacionais, incluindo membros do Royal Institute of International Affairs, rejeitam essa interpretação. Para eles, o tráfico de drogas não se enquadra como ataque armado capaz de justificar legítima defesa, e o Conselho de Segurança da ONU não autorizou qualquer ação militar contra a Venezuela.
No plano doméstico, críticos classificam ataques a embarcações venezuelanas suspeitas de transportar drogas como execuções extrajudiciais. Já a incursão em território venezuelano para capturar Maduro é vista como violação do artigo 1º da Constituição dos EUA, uma vez que não houve autorização prévia do Congresso.
Há também acusações de descumprimento da Resolução de Poderes de Guerra de 1973, que exige notificação e autorização do Congresso para hostilidades prolongadas conduzidas por forças armadas. O governo, porém, argumenta que a norma não se aplica ao caso por considerar que as ações não foram prolongadas.
Congresso à margem
Trump sustenta ainda que o artigo 2º da Constituição lhe confere autoridade, como comandante em chefe das Forças Armadas, para proteger os interesses nacionais sem necessidade de autorização legislativa. Juristas, no entanto, afirmam que isso não elimina a exigência de uma declaração formal de guerra ou de uma Autorização para Uso da Força Militar (Authorization for Use of Military Force).
Marco Rubio afirmou que o Congresso não foi consultado devido ao caráter sensível da missão, alegando que vazamentos poderiam colocar em risco os militares e comprometer a operação. Trump endossou essa versão, dizendo que o sigilo era essencial para evitar a fuga de Maduro.
Na esfera judicial, o governo deve recorrer a precedentes históricos de ações militares sem aval do Congresso. Entre eles está a invasão do Panamá, em 1989, para capturar o então presidente Manuel Noriega. O episódio, citado como “precedente Noriega”, tende a ser central no julgamento de Maduro.
Na condenação de Noriega, tribunais americanos aplicaram a doutrina Ker-Frisbie, segundo a qual cortes federais podem julgar um réu independentemente da forma como ele foi levado à jurisdição, mesmo que por sequestro ilegal ou violação de tratados, desde que o processo seja considerado justo. O princípio foi estabelecido em 1886, no caso Ker v. Illinois, e reafirmado em 1952, em Frisbie v. Collins.
*Com informações do Conjur.
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