A quem serve tanta autoridade?

Jornal GGN – Nos últimos dias, o Observatório do Analista tem se dedicado a falar sobre a hierarquização do poder decisório e a tendência de autoritarismo nas carreiras públicas. De acordo com o texto mais recente, o fenômeno que está tomando conta das instituições públicas no Brasil recebe o nome de “patrimonialismo corporativo”.

Para o Observatório, trata-se de um desejo de se apropriar de partes do Estado. “Até bem pouco tempo, esse desejo soava como algo quase pueril, motivo de pouco caso entre servidores mais comprometidos com a coisa pública. Em 2015, ele começou a ganhar forma em pautas reivindicatórias de algumas categorias de servidores”.

“As questões que nos ocorrem: a quem serve tanta autoridade? À sociedade, ao Estado? Qual a distância entre essas declarações legais e prerrogativas e o abuso de autoridade?”.

Do Observatório do Analista

O patrimonialismo corporativo

Um “fenômeno moderno” parece estar tomando conta de instituições e corporações públicas no país e mudando o perfil do serviço público e seus servidores. Patrimonialismo corporativo é o termo que
usamos para nomeá-lo. Trata-se de um certo desejo de se apropriar de partes do Estado.

Até bem pouco tempo, esse desejo soava como algo quase pueril, motivo de pouco caso entre servidores mais comprometidos com a coisa pública. Em 2015, ele começou a ganhar forma em pautas reivindicatórias de algumas categorias de servidores.

Auditores fiscais da Receita Federal, por exemplo, passaram a reivindicar o reconhecimento em lei do título de “autoridade tributária e aduaneira”, com prerrogativas tão impensáveis quanto a de “desfrutar” de prisão especial em sala de Estado Maior e cumprir pena separados de outros presos caso condenados.

Em outro exemplo, delegados da Polícia Federal tentaram emplacar norma que obrigava outros servidores da corporação e o público a tratá-los por vossa excelência.

Até aqui ainda se poderia argumentar que estamos no campo das vaidades desmedidas e inconsequentes. Acontece que desde a última semana alguns desses desejos ganharam forma de Projeto de Lei. No caso da Receita Federal, o Projeto de Lei 5864/2016, já enviado ao Congresso
Nacional, prevê que auditores fiscais recebam o título de autoridade (art 2º, § 1º) e tenham prerrogativas como a de prisão especial em sala de Estado Maior (Art 4º, V e VI).

Outros pontos do Projeto de Lei ainda merecem análise mais técnica devido a implicações que podem levar ao abuso de poder. Caso do art 4º, IV.

A íntegra do PL 5864/2016.

As questões que nos ocorrem: a quem serve tanta autoridade? À sociedade, ao Estado? Qual a distância entre essas declarações legais e prerrogativas e o abuso de autoridade?

Outra questão ainda, de ordem prática. A Receita Federal tem mais de 500 unidades em todo o território nacional. São quase 11 mil auditores fiscais. Como a instituição conseguirá gerenciar 11 mil autoridades agindo de forma autônoma, do Acre ao Chuí? Que milagre de gestão conseguirá fazer o órgão atuar de forma coordenada, seguindo algum planejamento central?

Em matéria do jornal Folha de São Paulo de ontem, 31/07, o jornalista Janio de Freitas fala da oposição de juízes e procuradores ao projeto contra abuso de autoridade que tramita no Senado. Certamente alguns pontos do projeto merecem revisão, mas a oposição desses altos servidores públicos a um projeto que tenta coibir o abuso de autoridade, certamente está inserida no mesmo contexto – e tem as mesmas motivações corporativas e pessoais – do projeto que trata da
carreira tributária da Receita Federal.

Patrimonialismo corporativo

Coibir o abuso de autoridade é questão civilizatória em qualquer sociedade. Quando, ao contrário, agentes do Estado, como auditores fiscais, delegados de polícia, juízes e procuradores se mostram tão ávidos por um quinhão de autoridade, o alerta da barbárie deve ser ligado.

Redação

23 Comentários

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  1. autoridade? Novo ordenamento!

    Tomando como exemplo a monarquia pelo status, rei é o presidente, príncipes são os senadores o stf os ministros os governadores, marqueses os deputados, os secretários os juízes moro, condes os puliças os da receita os concursados de forma geral.

    Em seguida serão estabelecidas as castas como na Índia, os 54 milhões que votaram na Presidenta Dilma e os ixpertos que votaram contra esperando dias melhores serão da casta dos dalit ou párias.

     

  2. Prezado Nassif, 
     
        essa

    Prezado Nassif, 

     

        essa história tem 2 lados, com um longo histórico de divergências.

        Você mostra, pela segunda vez, a opinião dos analistas. Não seria razoável dar espaço e buscar, junto ao sindicato dos fiscais, a outra face da moeda? 

         Acredito que os leitores desse blog ficariam mais bem informados. A ideia é informar, correto?

    1. Segunda não, pela terceira

      Segunda não, pela terceira vez. Nassif, está na hora de ouvir o outro lado.

      Há uma rivalidade cada vez mais acirrada entre as categorias de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal na Receita Federal que não pode ser tratada com apenas um dos pontos de vista.

    2. O que vc não parece entender,

      O que vc não parece entender, DAnilo Martins, é que nesse seu pleito não estão de um lado auditores e do outro analistas, mas sim de um lado auditores e do outro TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS. Esses que vcs pretendem deixar de lado em sua sanha por virarem autoridades, membros do executivo ou qualquer outra baboseila elitista que cria duas classes de cidadãos.

  3. Mais um passo rumo a (mais

    Mais um passo rumo a (mais uma) ditadura. Os sádicos e psicopatas sabem cheirar sangue e a oportunidade de ganhar mais poder.

  4. Cria cuervos y ellos te sacaran los ojos

    É o guarda da esquina querendo que o estado legitime arbitrariedades. Parece bem coerente com a CF de ’88 que dá anistia aos criminosos estatais. Sérgio Fleury podendo delinquir sem se esconder, já pensou?

    Fôssemos uma sociedade onde as arbitrariedades não são comuns, onde fiscal não se vende, onde polícia não age como promotor e juiz, ainda ia. Bem… fôssemos uma sociedade assim, os agentes de estado nem estariam propondo essas leis.

    Por outro lado, que fazer? Existe quem tenha mais possibilidades de achaque do que quem é encarregado de apurar crimes? Qual o efeito de uma greve branca tocada por quem tem poder sobre criminosos? O ideal seria que esse pessoal tivesse consciência social. Mas como falar em consciência social sob o império do ego neoliberal, imediatista, faminto, medroso, feroz? Em sociedades que produzem uma revista chamada “Você S/A”? Em que sheherazades incitam o crime e continuam soltas?

    Mania de querer liberdade sem responsabilidade, bah!

  5. Não caiam nessa

    Não caiam nessa Nassif e leitores!

     

    A parte atacada no projeto de lei é de CUNHO DECLARATÓRIO, pois os Auditores-Fiscais são os agentes públicos com poder de decisão no órgão, logo detém a autoridade (Lei 9.784/99, III, §2º, art. 1º), com suas competências disciplinadas no CTN (artigos 142, 149, 194, 196, 197 e 200), ratificadas pelo lei 10.593/02 (art. 6º) e outras leis esparsas.

    Portanto, o PL 5864/2016 vem apenas externar quem é a autoridade em matéria tributária e aduaneira, ou alguém tem dúvidas de que são os Auditores-Fiscais competentes para fiscalizar, lavrar autos de infração, decidir em processos administrativos tributários, etc?

    O artigo pega carona em uma tese defendida pelo GGN-Nassif, em relação ao crescimento dos poderes das corporações do MPF, PF e Judiciário, objetivando angariar apoio contra a aprovação de partes do PL.

    No entanto, o que escrevem não é o que fazem. Aqui são contra essa declaração de autoridade, mas no congresso patrocinam emendas que lhes alçariam a essa condição, vide emendas rejeitadas à MP 660/2015 (nºs 40 e 41), que certamente serão reapresentadas nesse PL (aguardem e verifiquem), além de milhares de ações judiciais buscando a promoção para o cargo de Auditor-Fiscal, sem passar pelo difícil concurso público.

    O real motivo da grita é que esse PL coloca uma barreira nessas pretensões, ao tornar claro a condição de cada cargo, cuja confusão tem sido utilizada pelas entidades representativas dos Analistas na tentativa de emplacar suas pretensões.

    Apenas para situar os leitores, os Analistas Tributários eram os Técnicos do Tesouro Nacional (TTN), posteriormente chamados de Técnicos da Receita Federal (TRF), ambos cargos de nível médio, com incumbência expressa de “auxilar o Auditor-Fiscal da Receita Federal no exercício de suas atribuições”, até o advento da Lei nº11.457/2007, quando o cargo recebeu o nome atual e passou a ser de nível superior, com as mesmas incumbências, embora eufemisticamente tenham alterado a redação para constar como “atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais” (Lei 10593/02, Art. 6º, § 2º, I).

    1. Perfeito Gian!
      Em tempo: meu

      Perfeito Gian!

      Em tempo: meu primeiro comentário não foi publicado…  será, mesmo este o Jornal de todos os Brasis??

       

    2. Se entendi certo, que a

      Se entendi certo, que a hierarquia e as descrições de cargos e funções sejam definidas entre Auditores, Analistas e o Secretário da RFB, oras. Além, é claro, dos parlamentares que militam ou para os Auditores ou para os Analistas.

      De qualquer forma eu não estranharia o arrepio que a sociedade, nesse momento, sente a cada vez que uma “autoridade” tenta legitimar poder junto às instituições. Estamos sob franco e aberto estado de exceção democrático, também chamado de “golpe de estado”. Onde já se viu, sob ordem democrática, a condução coercitiva de Lula, por exemplo? Ou a publicidade combinada com firmas privadas de entretenimento noticioso de gravações de conversas pessoais? Ontem, ainda, tivemos censura nos estádios das olimpíadas. E pior, hoje temos notícia que sugerem que o Comitê Olímpico do Brasil está de conluio com o governo golpista para, num jogo de empurra-empurra, livrar a cara do golpismo.

      Sinceramente esperávamos, eu e várias outras pessoas dos meus relacionamentos, que as autoridades soubessem ser menos oportunistas e mais responsáveis ante o desaparelhamento do estado promovido por governos republicanos como o de Dilma Roussef. O mínimo que esperávamos – e isso não é só dos servidores públicos dessa ou daquela instituição e sim dos de todas elas – é muito mais consciência social e espírito público do que a que estamos percebendo, mesmo sabendo que a ideologia privatista força-se sobre todos de forma quase irresistível.

      Dá para entender: quem nunca comeu melado… sabe com é, né? Mas tanto assim?!

      Todos dizendo que “foram eles que começaram”, será que ajuda a interromper?

      Sei que essa onda vai passar, é parte do aprendizado da cidadania, e talvez eu e muitos de nós não vejamos a estabilidade desejada, como há em sociedades de mais antiga e sólida tradições democráticas, sendo alcançada. Também, o privatismo extremo deve arrefecer (a alternativa é a selvageria, o descarte da noção de coletividade humana). Mas será que não tem como abreviar um pouco, aliviar um pouco? Tentar um jogo de ganha-ganha?

      Digo a todos e a ninguém…

    3. O problema do Auditor-Fiscal

      O problema do Auditor-Fiscal é considerar que as coisas são imutáveis. Uma categoria que briga por suas atribuições não necessariamente deseja usurpá-las de outrem. Não necessariamente deseja abarcar as funções de outro cargo. Agora, a mania de grandeza, a megalomania dos Auditores, sempre existiu. Não se sentem a serviço de uma instituição, mas donos dela. Não tem este projeto de lei nenhuma intenção em trazer algum benefício para o Estado e/ou para a sociedade. Simples e puras manobras que buscam viabilizar futuras benesses ao próprio cargo e desvalorizar o outro, pelo simples fato de desejarem estar na crista. 

    4. Cuidado com as mentiras,

      Cuidado com as mentiras, Gian, elas são facilmente desmascaradas. Se o cargo personalizasse a autoridade tributária ão haveria por que mudar a Lei para que ele assim fizesse, bastaria dizer qual a Lei que determina isso. imples assim. Hoje em dia a autoridade é do órgão e é transferida a seus agentes no exercício de sua função. Nem toda decisão é privativa do Auditor, pois há deferimento de parcelamentos, há constituição do crédito tributário pelas DISO, há deferimento ou não de Certidão Negaativa com ou sem suspensão de cobrança de créditos tributários. Isso de só auditores decidirem é só mais uma mentira que vc replica, infelizmente uma que a própria administração da Receita Federal, que hoje se confunde com o SINDIFISCO, também replica. O “entenimento” que vcs preconizam é de que só algumas decisões são decisões, enquanto outras, apesar d decidirem, não são decisão, hehehehe. A idiotia é tal que vcs colocam esses entendimentos em documentos oficiais, ou seja, facilmente comprovados. Se nós, analistas, tivéssemos uma boa representação sindical isso seria facilmente clarificado.

      Vc se contradiz quando diz que nossa busca mesquinha pelo instituto da promoção se soma à nossa busca mesquinha por tolher-lhes a pretensão de serem autoridades de Estado. O nosso vilipendiado direito à promoção se confunde, na verdade, com o vilipendiado direito dos cidadãos a terem um serviço público de excelência, pois o exercício do nosso direito traria à admiistração pública o dever de AVALIAR o desempenho dos servidores. Dê a isso um mínimo de cuidado e respeito e se pode mudar toda a lógica da meritocracia hoje alimentada no Serviço Público FEderal. Hoje o único mérito é a dificuldade do concurso que se faz, o que muitos entendem é que o que deveria haver de mais meritório para um trabalhador deveria ser o seu desempenho funcional. Se um dia isso for o diferencial para se melhorar de vida e de condição funcional, certamente melhorarão todos os serviços prestados ao cidadão brasileiro. Sim, cidadão brasileiro, isso que vcs pretendem deixar de ser para se tornarem “Autoridades Tributárias e Aduaneiras”.

      Quanto às raízes dos dois cargos, saiba que o cargo de auditor só passou a ter atribuições privativas em 1999. Antes disso as atividades eram de um ou do outro cargo em função da complexidade, daí que o trabalho de malha, minutação de processos fiscais, praticamente tudo dentro da RFB era feito por um ou outro cargo, com exceção da pena de perdimento e da fiscalização externa e mesmo isso em função de interpretação do órgão sobre os assuntos, não por força de Lei. O TTN nunca teve a funçaõ de auxiliar o Auditor Fiscal, o termo auxiliar foi inventado em 1999. Até 1998 cabia aos TTN exercerem todas as função de média complexidade, o que abrange 95% das atividades do órgão, ou você vai arguir que o reconhecimento de isenção de IPI/IOF é de alta complexidade? E  trabalho de Malha com parâmetros pré-definidos? Fui supervisor da Malha Fiscal de Pessoa Jurídica por alguns anos e nunca cheguei em casa com a cabeça cansada devido à complexidade do trabalho desempenhado. É fácil, é simples, só demanda responsabilidade e um mínimo de conhecimento.

      Finalizando, a única autoridade que deve ser personalizada pelos seres humanos é a autoridade moral…e essa nenhuma Lei pode conferir a quem quer que seja. A personalização das demais só ocasiona abusos. Todo cidadão brasileiro DEVERIA ser igual perante a Lei, vcs estão querendo sair da condição normal para virarem exceção em relação a todos os demais. Seu pleito não é só descabido, é IMORAL!

       

       

       

    5. Cuidado com as mentiras,

      Cuidado com as mentiras, Gian, elas são facilmente desmascaradas. Se o cargo personalizasse a autoridade tributária ão haveria por que mudar a Lei para que ele assim fizesse, bastaria dizer qual a Lei que determina isso. imples assim. Hoje em dia a autoridade é do órgão e é transferida a seus agentes no exercício de sua função. Nem toda decisão é privativa do Auditor, pois há deferimento de parcelamentos, há constituição do crédito tributário pelas DISO, há deferimento ou não de Certidão Negaativa com ou sem suspensão de cobrança de créditos tributários. Isso de só auditores decidirem é só mais uma mentira que vc replica, infelizmente uma que a própria administração da Receita Federal, que hoje se confunde com o SINDIFISCO, também replica. O “entenimento” que vcs preconizam é de que só algumas decisões são decisões, enquanto outras, apesar d decidirem, não são decisão, hehehehe. A idiotia é tal que vcs colocam esses entendimentos em documentos oficiais, ou seja, facilmente comprovados. Se nós, analistas, tivéssemos uma boa representação sindical isso seria facilmente clarificado.

      Vc se contradiz quando diz que nossa busca mesquinha pelo instituto da promoção se soma à nossa busca mesquinha por tolher-lhes a pretensão de serem autoridades de Estado. O nosso vilipendiado direito à promoção se confunde, na verdade, com o vilipendiado direito dos cidadãos a terem um serviço público de excelência, pois o exercício do nosso direito traria à admiistração pública o dever de AVALIAR o desempenho dos servidores. Dê a isso um mínimo de cuidado e respeito e se pode mudar toda a lógica da meritocracia hoje alimentada no Serviço Público FEderal. Hoje o único mérito é a dificuldade do concurso que se faz, o que muitos entendem é que o que deveria haver de mais meritório para um trabalhador deveria ser o seu desempenho funcional. Se um dia isso for o diferencial para se melhorar de vida e de condição funcional, certamente melhorarão todos os serviços prestados ao cidadão brasileiro. Sim, cidadão brasileiro, isso que vcs pretendem deixar de ser para se tornarem “Autoridades Tributárias e Aduaneiras”.

      Quanto às raízes dos dois cargos, saiba que o cargo de auditor só passou a ter atribuições privativas em 1999. Antes disso as atividades eram de um ou do outro cargo em função da complexidade, daí que o trabalho de malha, minutação de processos fiscais, praticamente tudo dentro da RFB era feito por um ou outro cargo, com exceção da pena de perdimento e da fiscalização externa e mesmo isso em função de interpretação do órgão sobre os assuntos, não por força de Lei. O TTN nunca teve a funçaõ de auxiliar o Auditor Fiscal, o termo auxiliar foi inventado em 1999. Até 1998 cabia aos TTN exercerem todas as função de média complexidade, o que abrange 95% das atividades do órgão, ou você vai arguir que o reconhecimento de isenção de IPI/IOF é de alta complexidade? E  trabalho de Malha com parâmetros pré-definidos? Fui supervisor da Malha Fiscal de Pessoa Jurídica por alguns anos e nunca cheguei em casa com a cabeça cansada devido à complexidade do trabalho desempenhado. É fácil, é simples, só demanda responsabilidade e um mínimo de conhecimento.

      Finalizando, a única autoridade que deve ser personalizada pelos seres humanos é a autoridade moral…e essa nenhuma Lei pode conferir a quem quer que seja. A personalização das demais só ocasiona abusos. Todo cidadão brasileiro DEVERIA ser igual perante a Lei, vcs estão querendo sair da condição normal para virarem exceção em relação a todos os demais. Seu pleito não é só descabido, é IMORAL!

       

       

       

  6. Muito pior q os auditores da

    Muito pior q os auditores da Receita são os delegados da PF q, desde o Mensalão, vêm colocando o governo de quatro, em chantagens atrás de chantagens. Invariavelmente o governo cede aos chantagistas, só para se ver lascado depois, como o sapo q dá carona ao escorpião, sabendo q vai ser picado.

    E o q dizer de promotores, procuradores e juízes, q se apresentam como luminares da moral, salvadores de um país atolado na corrupção, e são eles mesmos os maiores usuários das benesses do Estado – benesses, se não ilegais, no mínimo questionáveis e imorais. Auxílio moradia, verba para pós-graduação, para combustível, etc, etc, etc.. O resultado são salários q ultrapassam em muito o teto do funcionalismo. E q ninguém ouse tocar no assunto, ou sofrerá o q sofreram os jornalistas da Gazeta do Povo, q resolveram divulgar os salários dos nobres juízes (o q deveria ser uma informação pública, lembremos).

    A verdade é q governos fracos à frente de Estados desorganizados favorecem ao surgimento de grupos de pressão articulados, q se esquecem q são servidores públicos, para servir ao público, ao país, e se empenham muito mais em servir a seus próprios interesses. E dá-lhe patrimonialismo corporativo!

    1. muito pior….

      Mas esta é e sempre foi a estrutura politica do Brasil. Estamos na Terra do voto obrigatório. Se o poder não vem do povo, para o povo e pelo povo, democracia é só balela. Ainda, a elite politica, pública e intelectual deste país briga com a liberdade, então temos uma classe que acreditando ser superior aos demais, entende que pode decidir por todos. Referendos e plebiscitos foram extintos quando a população decidiu contrariamente aos “intelectualóides superiores”. A liberdade do porte de armas foi estraçalhado pelo poder. Interessante que este mesmo poder, quando viu seu futuro chegando à beira do penhasco, correu oferecer com solução, para salvar a sua pele, o plebiscito. É bem revelador como agem as elites politicas e públicas deste país, que não aceitam mudar nunca.  Quando é do seu interesse, só para conseguir manter seu dominio, aceitam dividir o poder e as responsabilidades com a população.   

  7. Talvez este texto possa esclarecer

       Ainda que se alegue que os Auditores apenas reagem a um ataque feito ao seu cargo, as razoes surgem nas declaracoes dos integrantes do cargo como a que trago abaixo.

       ORA VEJAM!!!  Nao temos mais prícipes na república!!!  É o horror!!!

     

    Há ainda, no ano de 2015, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil vivos para contar e confirmar a triste, real, deprimente e intolerável história, que se ora sintetiza, e que resume a Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 50 anos.

    Ao longo de pelo menos 30 anos, nas décadas de 1950-70, os que exerciam o outrora mui honroso cargo hodiernamente denominado Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, além do tratamento compatível com a sua condição (de autoridade de Estado; de essencial à vida da Nação), eram tão ou melhor remunerados do que quaisquer outras autoridades de Estado, sejam magistrados, membros do Ministério Público, Chefes das Forças Armadas, Embaixadores ou Ministros. A liturgia e o tratamento ao cargo acompanhavam.

    Ainda que tal pudesse causar espanto, perplexidade ou à ventura sentimentos menos nobres por parte de alguns, ninguém ousava contestar, questionar ou advogar estar errado ou ser imoral o referido statu quo, por uma questão de lógica, de inteligência e de razoabilidade: quem traz recursos; quem sustenta o Estado, quem mantém os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), integralmente na esfera federal e, ainda, parcialmente nas outras duas esferas; quem melhor pode combater a sonegação e a corrupção, não pode receber tratamento inferior a nenhuma outra autoridade do país.

    Por isso tudo eram os ocupantes do cargo em pauta designados os “Príncipes da República”.

    Não era incomum, até a década de 1970, por exemplo, juízes deixarem a toga para assumirem o cargo na Receita Federal. Ser aprovado no concurso para Auditor-Fiscal Federal era motivo de grande felicidade e raro orgulho. Era um dos fatos mais felizes da vida de um cidadão de bem.

    Em menos de meio século, ou cerca de 40 anos depois, nos dias atuais, a situação é diametralmente oposta: passou a ser motivo de ocultação social ou até de vergonha – para alguns dos mais antigos no cargo; ou motivo de desejo de estudar mais para realizar outros concursos e sair o mais rápido possível da RFB – para os mais novos no cargo de Auditor-Fiscal.

    Isso porque os sucessivos governos do país, desde a década de 1990 até os dias atuais, conseguiram apodrecer o cargo de tal forma, que sua atratividade praticamente findou. Tanto em relação ao tratamento dispensado, quanto em relação à remuneração do cargo, muitos sentem vergonha de exercê-lo. Outros, consideram-no uma rápida e indesejável passagem na vida.

    Sobre o tratamento: a RFB é certamente o único órgão do país em que a autoridade de Estado (e do próprio órgão) recebe, internamente, tratamento outorgado a servidores administrativos, a subalternos, ou a terceirizados. O nível de desrespeito com o cargo choca. Exemplos sobejam. Eis alguns. A cerimônia de posse no cargo de Auditor-Fiscal – solenidade opulenta, intelectualizada, concorrida e bela em Poderes outros da República – limita-se a uma fila de pessoas esperando para rubricar um termo de posse, que um auxiliar administrativo do Ministério da Fazenda, de camiseta, lhes apresenta num guichê ao final do corredor. Não possui mais porte de arma inerente ao cargo; recebe um crachá escrito “servidor”; em algumas unidades da RFB, passa por catracas, não tem vaga privativa de veículo; não possui fé pública nem dentro do próprio órgão, pois deve apresentar conta de luz ou de telefone para receber seu certificado digital; trabalha em baias. Vários chefes administradores de unidades da RFB agem como superiores dos Auditores, ao invés de assumirem seu papel de apoio administrativo ao trabalho-fim; ao invés de dar ordens, as recebe; a alta cúpula administradora da RFB, seguida por vários da média administração, atuam com Corporativismo às Avessas, isto é, ao invés de buscarem a ampliação dos direitos e o reconhecimento das prerrogativas dos membros de sua Classe, ou se omitem ou atuam visando ao inverso; a qualidade intelectual de seu trabalho é muita vez desprezada, pois sua presença física é internamente exigida; ao cumprir metas, nada recebe por isso; ao invés da prerrogativa de requisitar a força pública (polícia) de todas esferas de governo, recebe ordens da polícia nas operações e nem aparece; sequer possui uma Lei Orgânica; trabalha no órgão de maior índice de processos disciplinares e de demissões aplicadas ao próprio corpo funcional, mas disso não advém nenhuma valorização funcional ou remuneratória. Ao contrário!

    Sobre a remuneração: poder-se-ia comparar a remuneração do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com diversos cargos, que se constataria que nenhuma autoridade de Estado é, hoje, pior remunerada.

    Diante dessa história, o sentimento que prepondera em muitos dos atuais Auditores-Fiscais da Receita Federal é que seu cargo foi profundamente transformado: de Príncipes da República a Bobos da Corte.

     

    Texto da Diretoria da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional em São Paulo, publicado no Jornal Auditor em Pauta (SP-07-2015), com coordenação técnica e pesquisa do Dr. Wagner Vaz.

  8. Curto e grosso

    O PL 5.864/2016, em tramitação no Congresso Nacional, não passa de ingerência do sindicato dos Auditores na estrutura da RFB que visa, sim, um projeto de poder dentro do Estado a partir do órgão. A direção do órgão, por seu turno, ao encaminhar uma pauta não remuneratória dos auditores (dentro de uma discussão remuneratória e num momento em que muitos servidores sentem na pele a falta de um aumento para saldar consignados disponibilizados diretamente na folha pelo Paulo Bernardo), quedou-se a essa ingerência e está forçando a barra entre os servidores para aceitarem que o PL saia assim, resolvendo o sentimento de “resgate da autoridade perdida” duma parte de servidores do cargo de Auditor e, portanto, corroborando com o que diz Jõao Jaques sobre a apropriação de partes de Estado,  isso não se dá em conta do interesse público, mas para resolver picuinhas de interesse particular de pessoas que querem um poder que acreditam que já não tenham, em tudo o que a lei lhe diz.

    Um bando de pessoas que querem dar ao cidadão mais autoridade e menos eficiência.

    Por fim, o medo que realmente move os auditores nessa busca por autoridade está no art. 39, § 2º, da CF. Precisam se separar dos Analistas-Tributários, na formação da mesma carreira auditoria ditada pelo art. 5º da Lei 10.593/02 (tal qual intentam da ADI 5391 no STF) para que o Analista não se profissionalize no interesse do Estado, tal qual o dispositivo constitucional sugere, antes de ser promovido para o cargo deles. Enaltecem o concurso, dizem que a promoção descrita naquele dispositivo é trem da alegria, e a eficiência institucional da RFB fica a mercê dessa ingerência.

    Quando é que o órgão vai entender que, antes de possibilitar com que um Analista seja promovido na sua carreira, o que aquele dispositivo trata é de um incentivo para que todos os servidores se desenvolvam no interesse do próprio Estado?

  9. Como observarou Jánio de

    Como observarou Jánio de Freitas, “a autoridade é, em si mesma, um abuso nas relações humanas”.

    A autoridade, infelizmente ainda necessária ao Estado, deve ser das instituções e não de seus agentes. Isso resolve a questão e ainda é a melhor solução que sociedade encontrou contra o abuso de poder.

  10. Por que a pauta não
    Por que a pauta não remuneratória não foi negociada com os analistas?

    Porque a pauta não remuneratória prevê prerrogativas concedidas às AUTORIDADES do Poder Executivo Federal. Foram as mesmas prerrogativas concedidas aos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda, Procuradores do Bacen, Auditores da Receita Federal, Auditores do Trabalho e Delegados Federais.

    A pauta não remuneratória enfraquece a Receita? A pauta não remuneratória cria “super autoridades”?

    Óbvio que não! As prerrogativas têm o objetivo de garantir segurança às autoridades do órgão no uso de suas atribuições. Se as prerrogativas fossem prejudiciais, não teriam sido concedidas à AGU, à PF e aos Fiscais do Trabalho. Se for vetada/adiada sua aprovação, só os Auditores da Receita, dentre as Carreiras de Estado do Poder Executivo Federal, ficarão sem essas garantias asseguradas em lei.

    A pauta não remuneratória do PL 5864 cria uma guerra entre cargos?

    Claro que não! O PL 5864 veio para pacificar a Casa ao conceder algumas prerrogativas aos Analistas Tributários, Cargo de Apoio da Carreira. A Receita foi o único órgão que concedeu prerrogativas a sua carreira de apoio. Essa foi uma forma que a Administração da Receita encontrou, após exaustiva discussão com o Governo, de garantir tanto para os Auditores, Autoridades do órgão, quanto para os Analistas, cargo auxiliar, segurança no exercício das suas respectivas atribuições.

  11. A quem serve tanta autoridade

    A quem serve tanta autoridade???

    Imaginem se o Moro tivesse que pedir autorização para julgar, ou se alguém, além da lei, tivesse o poder de lhe dizer qual o tamanho da pena aplicar…… 

    Alguns esclarecimentos que julgo necessários à transparencia desta matéria:

    A autoridade tributária e aduaneira é para ser exercida dentro da Lei vigente, pela pessoa concursada, investida no cargo público que detém tal autoridade, e este é o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, neste ponto o PL é apenas declaratório.

    A história do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal  do Brasil é longa, e com várias mudanças de nomes, afinal onde há Estado há arrecadação de impostos. O cargo de  Analista Tributário foi criado com o nome de Técnico do Tesouro Nacional pelo Decreto-Lei nº 2.225, de 10/01/1985, cargo este de nível médio, transformado em cargo de nível superior no ano de 2002, indistintamente para todos, que possuiam nivel superior ou não.

    O art 4º do Decreto Lei nº 2.225 previa a possibilidade de acesso do ocupante do cargo de Técnico ao cargo de Auditor mediante concurso interno. Contudo a Constuição de 1988 proibiu esta modalidade de acesso, tornando o concurso público único acesso ao cargo de Auditor Fiscal.

    As tentativas de fazer valer o art 4º do Decreto Lei 2225/85, vão de ações judiciais de toda ordem, à tentativa de conseguir atribuir ao cargo atribuições privativas de Auditor Fiscal com clara intensão de resultado remuneratório, burlando a Constituição Federal.

    Diga-se de passagem a maioria dos Analistas Tributários são eficientes em suas tarefas e não almejam o trabalho de ninguém, quem quer  mudar de trabalho presta concurso para Auditor Fiscal e passa, como foi o meu caso, mas ninguém recusa a proposta que visa aumentar o próprio salário.

    O Observatório do Analista é um site criado por Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil aparentemente dissidentes do  sindicato do cargo, que pelo texto do http://observatoriodoanalista.org/quem-somos  esclarece tratar-se de um grupo disposto a lutas por melhorias para seu cargo, textualmente como citado:

    De volta ao presente constatamos que há alguns anos isso começou a mudar. Fomos convencidos pelas direções do nosso sindicato, o Sindireceita, de que havia outro caminho: as negociações de gabinete, o lobby político. Mais fácil, disseram-nos, menos conflituoso. Muitos, talvez cansados de tanta luta, talvez tranquilizados por uma administração da Receita que se dizia, pela primeira vez, nossa aliada, resolveram dar um voto de confiança – muitos votos na verdade – a essa nova forma de agir. E assim abandonamos gradativamente os outros meios de luta, o trabalho político, a formação de novas lideranças, a mobilização constante da categoria.

           No discurso de posse no cargo de presidente nacional do SINDIRECEITA, em dezembro de 2010, as afirmações da sra. Presidente, contidas no site http://sindireceita.org.br/blog/nova-diretoria-do-sindireceita/, cujo texto transcrevo parte, não deixa dúvidas quanto à “batalha por atribuições” e remuneração que ela pessoalmente se propunha a travar, e o fato de ser este o seu sonho: (sobrenomes omitidos)

    “A presidente diplomada, Sílvia ……, destacou a dificuldade em suceder presidentes importantes para o Sindicato como Reginaldo …, Hélio …. e Paulo ….. “O Hélio consagrou o nível superior e o Paulo Antenor conseguiu atingir a meta da relação remuneratória, embora não na sua plenitude. Agora temos um caminho difícil, o que não dá o retorno salarial imediato, que é justamente a batalha das atribuições. E esse é meu sonho e o sonho da base”.

     

    Para quem tiver paciencia de ler o art 83 da Lei º 9430/96, especialmente os §§4º e 5º,  esclarecem por que se tem poucas notícias dos crimes de sonegação fiscal apurados pelos Auditores Fiscais, e de por que a arrecadação não pode ser considerada espontânea, ao contrário do que noticia o Sindicato dos Analistas para tentar denegrir o trabalho dos Auditores Fiscais.

     

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