Em meio a escândalo imobiliário em SP, Justiça libera registro de moradia social para compradores lesados

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Justiça determinou a notificação dos casos à prefeitura e ao Ministério Público, para aplicação das penalidades cabíveis

Imagem: PxHere/Creative Commons

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o registro de imóveis destinados à moradia social que foram comprados por pessoas com renda acima do limite legal. A decisão foi tomada em meio a um escândalo causado pelo oportunismo do mercado imobiliário e a falta de fiscalização da prefeitura da cidade, noticiado pelo Jornal GGN.  

Desde a gestão municipal de João Doria (MDB), a Prefeitura de São Paulo passou a oferecer incentivos fiscais e urbanísticos ao setor privado para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) em bairros mais nobres da cidade. 

Contudo, na hora de vender os apartamentos na planta, as construtoras beneficiadas atraíram compradores de classe média e alta, que não foram informados sobre a categoria dos imóveis e só descobriram a omissão no final do processo de financiamento junto a uma instituição bancária. Essas informações foram reveladas pela jornalista Adriana Ferraz, do site UOL. 

Em meio a denúncias, o Ministério Público abriu um inquérito civil para apurar o caso. Inerte até então, a prefeitura sob a chefia de Ricardo Nunes (MDB) estabeleceu novas exigências para tentar controlar o destino dos imóveis, como a apresentação de certidão de renda na hora de registrar os apartamentos no cartório. A regra, no entanto, gerou dúvidas sobre como os cartórios deveriam agir em caso de ausência da certidão.

Em recurso apresentado por um comprador que teve o registro do imóvel negado por ter renda superior, o desembargador Francisco Loureiro, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, afirmou que “o controle da legalidade dos incentivos ofertados pelo município não se faz mediante a devolução do título“, uma vez que legislação municipal não estabelece a nulidade do negócio neste caso, mas outros tipos de sanção. 

Loureiro determinou, no entanto, que controle pela Justiça deve ser feito a partir da notificação dos casos pelos cartórios à prefeitura e ao Ministério Público, para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, desde que o direito do consumidor seja assegurado.

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3 Comentários

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  1. Uma cidade largada, por conta de um prefeito sabidamente incompetente que a população, infelizmente,resolveu reeleger.
    Imagino o que não deve ter rolado com a pretendida mudança do nome do Largo da Batata…

  2. Eu votei ele e não tenho reclamações. Numa cidade de 12 milhões de moradores histórias dessas acontecem sempre.
    Agora suponho que o sr.votou no membro do PCC. Esse sim, bela opção.

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