26 de junho de 2026

STF determina a restauração de preços em serviços funerários em SP

O ministro Flávio Dino atendeu parcialmente a proposta e ouviu as denúncias de abusos ocorridos após a privatização dos serviços funerários
Vinte e dois cemitérios de São Paulo estão entregues à iniciativa privada pelos próximos 25 anos. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

No último domingo (24), o ministro Flávio Dino determinou a restauração dos valores dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação, e da comercialização dentro do município de São Paulo. Os preços deverão retornar à base mantida antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até esta data.

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A decisão foi aprovada parcialmente após a proposta do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ter questionado duas das leis do município, essas em que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.

O ministro citou reportagens apresentadas pela parte autora e que constam os relatos de abusos sofridos pela população paulistana que vem tendo a necessidade deste tipo de serviço.

Dino afirmou que, apesar de a privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação buscar a modernização da prestação pública, “o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”.

Além de acreditar que o momento processual atual, consegue visualizar que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias em São Paulo seguem atentando contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar (decisão provisória e urgente).

Já para o partido autor, essas normas atuais contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, e atribuem de responsabilidade do município, o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados.

Diante disso, foi solicitado uma liminar para suspender a eficácia de dispositivos das Leis municipais 17.180/2019 e 16.703/2017, e traz a justificativa de que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou deixando claro a todos que a análise da constitucionalidade da privatização ficará sob julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo.

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Milleny Ferreira

Milleny Ferreira é estudante de jornalismo, repórter no Jornal GGN e produtora na TV GGN.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    25 de novembro de 2024 12:07 pm

    Não seria melhor os pobres que não podem pagar enterros ir jogar os cadáveres dos parentes deles na porta da Folha de S.Paulo? Aquele jornal vomita o mantra “privatiza que melhora” desde a década de 1990. Seria justo o dono e o editor dele sentirem o cheiro nauseabundo do neoliberalismo nas suas salas.

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