Justiça proíbe remoções e demolições de prédios na cracolândia

cracolandia_004-eduardo_ogata_secom_0.jpeg
 
Foto: Eduardo Ogata/SECOM
 
Jornal GGN – A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu uma liminar na Justiça proibindo as demolições e remoções compulsórias pela Prefeitura de São Paulo na cracolândia, no centro de São Paulo.
 
Com a decisão judicial, não poderão ocorrer remoções sem um cadastramento prévio das pessoas para atendimento de saúde e habitação, com a disponibilização de alternativas para moradia e atendimento médico. Além disso, a gestão municipal deve permitir a retirada de pertences e animais de estimação.
 
Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. A Defensoria entrou com a ação depois de constatar violações a direitos da população em situação de rua, comerciantes e moradores dos arredores da Rua Helvétia. 

 
Nesta semana, após ação policial na região no último domingo, a gestão de João Doria (PSDB) começou a demolir pensões na região e a lacrar e murar estabelecimentos comerciais. Em uma das demolições, a parede de um dos imóveis caiu em pessoas que ainda estavam no local, deixando três feridos. 
 
Ainda segundo a Defensoria, a Prefeitura Regional da Sé começou a interditar imóveis para demolição sem considerar a presença de bens e pessoas e sem dar a oportunidade de retirada de documentos e pertences. 
 
O órgão também diz que a gestão municipal removeu bens de uso diário, como roupas e cobertores, confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo. Para a Defensoria, a remoção e as demolições sem o devido processo legal ou ordem judicial violam a Constituição. 
 
Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo disse que não teve a intenção de “fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes”. 
 
O poder público municipal também disse que está fazendo o cadastramento das famílias e afirma que “as pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais”. 
 
A ação é assinada por sete Defensores e Defensoras Coordenadores de Núcleos: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro, (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).
 
Assine
 
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador