General diz que não pode ser punido pelo caso Riocentro

General diz que lei da Anistia o protege
 
Denunciado pelo Ministério Público Federal na reabertura das investigações sobre o atentado do Riocentro, cometido em 1981, o general reformado Newton Cruz, 89, diz que não pode mais ser punido por causa do episódio.
 
Na primeira entrevista desde o pedido de abertura de ação penal, em fevereiro, ele disse à Folha que se considera protegido pela Lei da Anistia, que perdoou crimes praticados na ditadura militar.
 
O general admite que foi avisado com duas horas de antecedência de que militares estavam deixando a sede do DOI-Codi carioca para detonar uma bomba no centro de eventos, onde centenas de jovens assistiriam a um show pelo Dia do Trabalho.
 
Ele diz que não tomou nenhuma atitude por entender que a explosão ocorreria na casa de força do Riocentro, sem machucar ninguém.
 
Cruz também afirma que estava em Brasília, onde chefiava a agência central do SNI (Serviço Nacional de Informações), e não teria como impedir as explosões à distância. Sua defesa ainda argumenta que os supostos crimes prescreveram, depois de 33 anos.
 
O atentado do Riocentro foi um fiasco porque uma das bombas explodiu no estacionamento, num Puma ocupado por dois militares. O sargento Guilherme do Rosário morreu no local.
 
O inquérito original, que correu na Justiça Militar, tentou culpar organizações de esquerda pelo episódio. A farsa foi desmontada, mas ninguém foi punido até hoje.
 
Na nova denúncia, o Ministério Público Federal pede que Cruz seja condenado a ao menos 36 anos e seis meses de prisão pela suposta prática de quatro crimes: tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada, transporte de explosivos e favorecimento pessoal.
 
Os procuradores do caso dizem que a Lei de Anistia não se aplica ao caso Riocentro, já que foi promulgada em 1979, dois anos antes do atentado. Além disso, argumentam que o episódio foi um crime de lesa-humanidade, que não prescreve, segundo normas do direito internacional.
 
A acusação diz que o general se tornou coautor do atentado por não ter tomado atitudes para evitá-lo.
 
A denúncia diz que, ao saber do plano e de sua execução, Cruz “omitiu-se” diante da possibilidade de que pessoas fossem mortas e feridas.
 
A Procuradoria denunciou outros cinco agentes da ditadura, incluindo o capitão Wilson Machado, que estava no carro com Rosário. A Justiça Federal ainda decidirá se abre ação penal contra eles.
Redação

20 Comentários

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  1. Riocentro

    Nassif,

    Só vão pegar o militar réu confesso agora, quando ele tem 89 anos? Os outros, mais jovens, continuam soltos por aí, mais de um passeando à vista de qualquer um.

    É o retrato do brasilsil que se atrasa quando quer e é expedito quando quer, tudo depende.

     

  2. nini falou…

    Bem, eu não entendo lhufas de direito, mas:

    O general nini deveria saber que os atos praticados pelos agentes de Estado não foram considerados crimes, porque à época eram revestidos da “legitimidade” do regime.

    Nenhum agente foi sequer processado administrativamente, pelo código penal, ou pelo código penal militar pelos atos praticados.

    Ao contrário: foram elogiados, e tiveram progressão nas suas carreiras, algumas aceleradas justamente como “reconhecimento” pelos “serviços (sujos) prestados”.

    Ainda que considerássemos esta tolice de anistia, só haveria incidência da lei sobre os crimes assim considerados: com processo e sentença.

    (Na verdade, a “anistia” se trata de auto anistia, na verdade, haja vista que os militantes de esquerda foram processados, punidos de todas as formas, torturados e executados, e não há bis ou tri in idem).

    Caso contrário, é começar tudo de novo, nem que seja para declarar a prescrição nos delitos onde este instituto é passível de ser aplicado.

    Um detalhe que me vem a mente:

    Se os militares, realmente, se acham injustiçados, e como tais imaginam que estão no mesmo patamar das suas vítimas, por que não pedem a reparação pela Comissão Nacional que trata das indenizações?

     

     

  3. Não julgar e mesmo condenar o

    Não julgar e mesmo condenar o general por tais fatos é afirmar que tais atitudes e procedimentos não são crimes.

    Fica a pergunta: é crime ou não “tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada, transporte de explosivos e favorecimento pessoal”?

  4. A lei tem que atingir os

    A lei tem que atingir os civis, esses sim, são e estão por aí faceiros a fomentar mais uma vez a queda de um governo eleito e constitucional. O militares são os verdugos e também devem ser punidos até quando tiverem respirando por aparelhos. A lei, dizem, é cega e não deve escolher quem deve ser punido.  Uma resalva: com exceção do STF atual que é um partido e uma aberração na história da jurídica desse país.

  5. O Bolsonaro foi um que estava

    O Bolsonaro foi um que estava preparado para jogar bombas dentro da caserna militar com intuito de culpar aqueles que lutavam pelo fim da ditadura. O plano foi abortado porque um jornalista descobriu e relatou ao general Cardoso aquilo de que tinha conhecimento. Ia no mínimo machucar feio aqueles que lá estavam e aumentar a carneficina contra as vozes que se levantavam contra a ditadura, inclusive no meio militar.

    Na época, foi aberto um procedimento no STM contra o Bolsonaro.

    Deve estar “perdido” em alguma gaveta por lá. 

    Desgraçado e Canalha.

     

  6. Atentado do Riocentro

    A Lei da Anistia foi promulgada em 1979.

    O atentado ocorreu em 1981, dois anos depois.

    Não vejo como a Lei da Anistia poderia anistiar crimes cometidos depois da sua promulgação, ou seja, crimes futuros.

  7. A lei de anistia

    A lei de anistia originalmente não previa a anistia de crimes de “sangue” foi a esquerda que lutou ferozmente por uma anistia “ampla geral e irrestrita”.

    1. Não diga asneira Aliança. Não

      Não diga asneira Aliança. Não foi assinada anistia para crimes cometidos contra pessoas que estavam sob tutela/subjugadas pelo Estado. 

  8. LUÍS FRANCISCO CARVALHO

    LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO

    O carrasco e o torturador

     

    Na galeria dos personagens interessantes da história do Brasil está Fortunato José, carrasco que assombrou Minas Gerais no século 19.

    Existia a pena de morte por enforcamento, sobretudo para escravos que matavam senhores, e Fortunato serviu de algoz em 87 execuções ao longo de quatro décadas em 31 cidades. Marca impressionante e que explica a fama que alcançou em vida.

    De Fortunato, resta uma fotografia no leito de morte, na cadeia de Ouro Preto, preciosidade que hoje integra o acervo do Arquivo Público Mineiro.

    Pedro Nava, em “Baú de Ossos” (editora Sabiá, 1972), conta ter visto, criança, a foto do carrasco e descreve uma “fisionomia serena, de traços finos”. Compara sua figura à imagem de São Pedro dormindo que Aleijadinho criou para os Passos de Congonhas.

    Além de remunerado, era tratado como celebridade. Alto e musculoso, o ex-escravo ia com orgulho nos cortejos de execução e habitava o imaginário local. Quando chegou a Sabará para enforcar as escravas Rosa e Peregrina, em 1858, conta Nava, Fortunato “tomou um fartão de tanto porco, tanto arroz de pequi, tanto bolinho de feijão, tanto doce e tanta jabuticaba “” que lhe chegavam em bandejas”.

    Em 1877, já no ostracismo (a pena de morte caía em desuso), teve o “esboço biográfico” publicado pelo periódico Mosaico Ouro-Pretano. Ele próprio fora condenado à morte pelo homicídio de sua senhora, mas teve a pena comutada em prisão perpétua (galés) com a condição de ser “executor da justiça”.

    O historiador João Luiz Ribeiro levanta a hipótese de Fortunato ter sido enganado. Há sinais de que sua condenação à morte foi anulada e, assim, o arranjo que o transformou em carrasco teria se baseado numa fraude oficial.

    O cargo nunca existiu, mas Fortunato se considerava “empregado público”. Disse ter se acostumado a enforcar pessoas e que só sentia “repugnância” na hora de matar mulheres. Naquela altura, sonhava “viver sossegado em algum canto”.

    Sossego que, aparentemente, o coronel Brilhante Ustra, peça chave para a compreensão da tortura em São Paulo durante o regime militar, não obteve. Apesar da anistia política que o beneficia, segundo o STF.

    A história reserva novidades para Ustra. Decisão judicial de 2012 declara ainda haver relação jurídica entre torturador e torturado, o que permite esclarecer tudo que se escondeu.

    Curioso o jogo de diferenças e semelhanças entre o carrasco e o torturador.

    Um cumpre a lei, o outro violenta a lei. Um age à vista de todos, o outro atua no subterrâneo. Um executa ordem judicial depois de veredito justo ou injusto, o outro executa serviço que o Judiciário não pode tolerar.

    Além do sadismo que contamina a ação de torturadores e carrascos, ou seria impossível o desempenho de papeis tão sinistros, ambos estimulam o medo. Agem em nome do Estado, mas costumam concentrar em suas pessoas a repulsa que deveria ser dirigida ao que permite suas existências.

    Fortunato fez o que fez porque o Império e seus magistrados aplicavam a pena de morte. Não tem culpa de nada.

    Ustra foi autorizado a fazer o que era proibido e contava com o amparo da cumplicidade silenciosa de muitos. Tem culpa de tudo, ainda que não possa ser punido. Mas não carrega a culpa sozinho.

     

  9. Newton Cruz sempre foi um

    Newton Cruz sempre foi um cínico cara-de-pau. Nestas horas eu gostaria de acreditar na existência e um inferno onde este pessoal queimasse eternamente. Como não acredito, acho que eles tem que ir em cana nesta vida mesmo….

  10. Adeus às ilusões

    “O general admite que foi avisado com duas horas de antecedência de que militares estavam deixando a sede do DOI-Codi carioca para detonar uma bomba no centro de eventos, onde centenas de jovens assistiriam a um show pelo Dia do Trabalho.

     

    Ele diz que não tomou nenhuma atitude por entender que a explosão ocorreria na casa de força do Riocentro, sem machucar ninguém.”

    Uma declaração como esta em qualquer país do mundo, por menos democrático que fosse, suscitaria alguma revolta, menos no Brasil, onde absurdos como este, são corriqueiros. As minhas esperanças de ver este país se tornar uma democracia, esvaíram-se . Aos 55 anos não tenho mais ilusões quanto ao futuro do Brasil. Existem países iguais ou piores que o Brasil, porém, em nenhum um deles, a hipocrisia é levada tão a sério. Eu era adolescente na época do BRASIL AME-O OU DEIXE-O, ESTE É UM PAÍS QUE VAI PRA FRENTE, 90 MILHÕES EM AÇÃO, etc… quarenta anos depois estamos no mesmo lugar, com um agravante, os serviços públicos, oferecidos naquela época eram, quando existiam, melhores do que hoje. Claro que isto não se deve, de maneira nenhuma, aos militares, que logo trataram de desmontar o Estado Brasileiro e sua sociedade. Transformaram a Sociedade Brasileira em uma das sociedades mais cruéis consigo mesma, onde o ódio, o racismo e o preconceito, de maneira geral, imperam! 

  11. Caso a ser pensado…

    A resistência à ditadura na década de 60/70 teria sido mais eficaz, se tivesse como objetivo eliminar os civis que aceitassem cargos no governo militar. Explico: O sujeito foi nomeado governador de Minas Gerais, criar-se-ia um comando com cinco ou seis pessoas que ficariam encarregadas de eliminar o ocupante do cargo; o vice assumiu? Passaria a ser a bola da vez. Se essa atitude tivesse sido tomada, a história poderia ser bem outra. Não teríamos tido Maluf, ACM, Sarney, Bornhausen, e outros tantos colaboradores da ditadura.

     

  12. O Italiano homicida matou

    O Italiano homicida matou gente em regime democratico e toda a galera da esquerda se desmancha para justificar isso.

    Esta aqui pensando em escrever um livro quando ate mesmo o Conare em pleno governo Lula nao deu aval para o asilo desse animal

    Logo se alguem acha que o italiano homicida deva ser extraditado e mofar ate o fim dos seus dias na cadeia é uma boa oportunidade para mostrar que a raiva e desejo de prisao para o general brasileiro é de fundo humanista e nao esquerdoide revanchista…

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