A Advocacia-Geral da União avalia ajuizar ação por dano moral coletivo contra a Enel, concessionária responsável pela prestação dos serviços de energia elétrica em São Paulo (SP).
A iniciativa é uma continuidade das medidas adotadas pelo governo federal para lidar com o novo apagão que atingiu a região metropolitana de São Paulo no final da última semana.
Outra medida anunciada é a instauração de uma auditoria de fiscalização pela Controladoria-Geral da União (CGU) para investigar a atuação da Aneel no caso desde 2023, quando ocorreu outro apagão dos serviços prestados pela mesma empresa.
O objetivo é identificar e evitar novas falhas, além de garantir que a empresa construa um plano de contingência efetivo. Caso seja identificada a necessidade, a CGU pode ampliar as medidas adotadas para outros estados em que a empresa também é prestadora dos serviços de energia.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU recorreu da decisão da Justiça Federal que suspendeu o pagamento de multa, no valor de R$ 165,8 bilhões, pela empresa em decorrência da penalidade aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A preocupação do governo federal, a partir do trabalho da CGU, é que tanto os órgãos de controle quando o governo e a sociedade tenham conhecimento e clareza do trabalho que está sendo feito pela agência reguladora. Não há qualquer tipo de dificuldade quanto a isso. E é um dever geral de qualquer órgão público prestar contas”, completou Messias.
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É uma tolice acreditar que a justiça vai realmente desafiar os interesses de uma grande empresa condenando-a a pagar bilhões de reais aos consumidores que ela prejudicou. Nem mesmo em casos pequeninos isso acontece. Os juízes sempre arrumam desculpas esfarrapadas para beneficiar os negócios como de costume. Isso ocorreu recentement num caso em que atuo. Minha cliente foi cruelmente humilhada no trabalho no momento em que estava extremamente frágil psicologicamente. Isso foi provado no processo e a empresa foi condenada na primeira instância a pagar 30 mil de indenização. Quando o caso chegou no TRT, a indenização foi reduzida a 6,5 mil com aplicação da Reforma Trabalhista. O fato que originou a indenização e o pedido (bem como o próprio pedido) são anteriores à mencionada Reforma Trabalhista, então é evidente que ocorreu uma aplicação retroativa e inconstitucional da Lei. Levei o caso ao TST. O relator do processo lá foi aquele tal de Ives Gandra. Ele indeferiu monocraticamente o recurso de revista dizendo que não compete ao Tribunal reavaliar indenizações por dano moral e se recusou a julgar a questão referente à violação do princípio constitucional da irretroatividade da Lei. Eu agravei esta decisão e a Turma dele não apenas se negou a julgar a questão jurídica levantada como condenou minha cliente a pagar uma multa em favor da empresa de aproximadamente 3 mil reais. Indignado protocolei um Recurso Extraordinário ao STF, cujo processamento foi indeferido mediante uma decisão omissa: o vice-presidente do TST não fundamentou o indeferimento do recurso apreciando a questão da impossibilidade da Reforma Trabalhista ser aplicada de maneira retroativa. Embarguei essa decisão e referida autoridade disse que a omissão não podia ser resolvida porque a decisão dele não apreciou a matéria (matéria que necessariamente deveria ser apreciada). Ontem protocolei o Agravo de Instrumento contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário… mas para falar a verdade não acredito que terei êxito. Se o TST enviar o processo ao STF e ele cair nas mãos de um dos vilões neoliberais daquela cloaca judicial que sistematicamente prejudicam os trabalhadores e implicitamente revogam a CLT o caso da minha cliente está encerrado. A empresa que a humilhou pagará uma indenização ridícula com base na aplicação retroativa da Reforma Trabalhista com direito de descontar a metade do valor.