21 de maio de 2026

Barroso suspende portaria que proibia demissão de trabalhador não vacinado

Barroso entendeu que, como dizem as pesquisas científicas, a vacinação é medida essencial e que os não vacinados representam risco à segurança e à saúde no ambiente de trabalho
Nelson Jr - SCO/STF

Jornal GGN – Foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. A portaria foi editada por Onyx Lorenzoni e causou muita polêmica no país.

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Barroso suspende portaria de Onyx e entendeu que, como dizem as pesquisas científicas, a vacinação é medida essencial e que os não vacinados representam risco à segurança e à saúde no ambiente de trabalho e, mais que isso, acabam por comprometer a saúde do público com a qual a empresa interage.

O ministro deixou, no entanto, que pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, possam ficar sem o imunizante, mas precisam de testagem periódica, evitando assim a discriminação no trabalho em razão de uma situação particular de saúde.

Mas a rescisão de contrato de trabalho por justa causa de quem se recusa a entregar o comprovante de vacina deve ser feita como última medida por parte do empregador. Lembra que as medidas devem ser tomadas com parcimônia e que é direito do empregado uma demissão sem justa causa, e que o empregador deve se pautar nessa possibilidade também.

Após a edição da Portaria por Onyx Lorenzoni, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo ingressaram com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF, e a resposta do ministro diz respeito a ela.

Barroso suspende portaria de Onyx porque entendeu também que o Plenário do STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, não sendo isso vacinação à força, mas no tocante à aplicação de restrição de atividade ou acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

Quanto à Portaria da Secretaria Especial da Cultura, de Mário Frias, que proíbe exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro pediu informações antes que decida sobre o tema.

Com informações do STF

Redação

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2 Comentários
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  1. ze sergio/sorocabanoburaco

    13 de novembro de 2021 1:15 pm

    Até onde podem chegar os Fascistas? Onde estão Sindicatos, onde está as Categorias Trabalhistas Organizadas? Quer dizer que o Higienismo como Prática de Perseguição Política não atenta aos tais “Progressistas”, quando praticada para seus interesses? E dizem não saber porque foram parceiros de 1.a linha de Fascismo e Nazismo? A Verdade é Libertadora.

  2. gonzalez

    13 de novembro de 2021 7:12 pm

    Assim o STF começará a justificar o direito da venda de dados pessoais, poderá facilitar acesso a ficha médica de funcionários, quantas empresas de plano de saúde poderá compartilhar informações de seus clientes a empresários de outros setores da economia? Vender dados pessoais é a prática corrente, planos de saúde com sócios do sistema financeiro, o que eles irão fazer com dados de seus clientes ? O STF já está construindo entendimento sobre o assunto uma vez que criou a exceção, depois da exceção virá a regra, não por acaso um banqueiro falou que está ensinando os juízes a pensarem como neoliberal ou neooligarca.

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