Jornal GGN – Foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. A portaria foi editada por Onyx Lorenzoni e causou muita polêmica no país.
Barroso suspende portaria de Onyx e entendeu que, como dizem as pesquisas científicas, a vacinação é medida essencial e que os não vacinados representam risco à segurança e à saúde no ambiente de trabalho e, mais que isso, acabam por comprometer a saúde do público com a qual a empresa interage.
O ministro deixou, no entanto, que pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, possam ficar sem o imunizante, mas precisam de testagem periódica, evitando assim a discriminação no trabalho em razão de uma situação particular de saúde.
Mas a rescisão de contrato de trabalho por justa causa de quem se recusa a entregar o comprovante de vacina deve ser feita como última medida por parte do empregador. Lembra que as medidas devem ser tomadas com parcimônia e que é direito do empregado uma demissão sem justa causa, e que o empregador deve se pautar nessa possibilidade também.
Após a edição da Portaria por Onyx Lorenzoni, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo ingressaram com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF, e a resposta do ministro diz respeito a ela.
Barroso suspende portaria de Onyx porque entendeu também que o Plenário do STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, não sendo isso vacinação à força, mas no tocante à aplicação de restrição de atividade ou acesso a estabelecimentos em caso de recusa.
Quanto à Portaria da Secretaria Especial da Cultura, de Mário Frias, que proíbe exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro pediu informações antes que decida sobre o tema.
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Até onde podem chegar os Fascistas? Onde estão Sindicatos, onde está as Categorias Trabalhistas Organizadas? Quer dizer que o Higienismo como Prática de Perseguição Política não atenta aos tais “Progressistas”, quando praticada para seus interesses? E dizem não saber porque foram parceiros de 1.a linha de Fascismo e Nazismo? A Verdade é Libertadora.
Assim o STF começará a justificar o direito da venda de dados pessoais, poderá facilitar acesso a ficha médica de funcionários, quantas empresas de plano de saúde poderá compartilhar informações de seus clientes a empresários de outros setores da economia? Vender dados pessoais é a prática corrente, planos de saúde com sócios do sistema financeiro, o que eles irão fazer com dados de seus clientes ? O STF já está construindo entendimento sobre o assunto uma vez que criou a exceção, depois da exceção virá a regra, não por acaso um banqueiro falou que está ensinando os juízes a pensarem como neoliberal ou neooligarca.