Empresa é condenada a indenizar ex-funcionárias demitidas porque “são mulheres”

Dispensa foi motivada por alterações contratuais com clientes, que demandavam que enfermeiros acumulassem o cargo de bombeiro civil

Crédito: Pedro Ventura/ Agência Brasília

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a discriminação de gênero praticada por uma empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) e condenou a ré a indenizar em R$ 5 mil a 6 das 11 técnicas de enfermagem dispensadas em junho de 2016.  

Na época, a empresa decidiu demitir todas as mulheres do quadro de colaboradores para substituí-las por homens. De acordo com as autoras da ação, a empresa contratou 19 enfermeiros e promoveu um treinamento de bombeiro civil para todos eles. 

Além do desligamento, que era de conhecimento prévio dos demais funcionários, as enfermeiras tiveram de aturar indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Como justificativa, a contratante alegou ser uma prestadora de serviços e que a dispensa foi uma demanda de contratantes, que exigiram que os enfermeiros pudessem acumular a função de bombeiro civil.

Negada em primeira e segunda instância, a indenização foi defendida no TST pela ministra e relatora Kátia Arruda. Na decisão, a magistrada questionou o porquê de as mulheres não poderem acumular tais funções e também porque a empresa ofertou as vagas apenas aos homens. 

Kátia apontou ainda que a diferenciação no trabalho é proibida na Constituição Federal e também na  Lei 9.029/1995.

Confira a decisão na íntegra:

*Com informações do Conjur e TST.

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