22 de setembro de 2026

Fux será relator de ação sobre acesso de Vorcaro e Viviane Moraes ao Senado

Ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de analisar o caso, que também envolve pedidos de informações sobre Lulinha e o Careca do INSS
Fux abriu divergência no julgamento do golpe - Foto: Fellipe Sampaio /STF

Ministro Luiz Fux será relator de ação sobre acesso de Vorcaro, Barci, Lulinha e Careca do INSS ao Congresso.
Senado negou pedido de dados sobre acessos, citando proteção de dados pessoais e exceções da Lei de Acesso à Informação.
Caso foi levado ao STF após negativa do Senado; Justiça do Paraná encaminhou processo por autoridade envolvida.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação que discute o fornecimento, pelo Congresso Nacional, de informações sobre o acesso de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, às dependências do Legislativo.

O pedido também inclui dados sobre as entradas no Congresso de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Moraes se declarou impedido de analisar a ação na segunda-feira (21). Com isso, o caso ficou sob relatoria de Fux.

A solicitação de acesso às informações foi apresentada ao Senado em 4 de fevereiro deste ano pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido buscava dados sobre os acessos das quatro pessoas às dependências da Casa.

Senado negou fornecimento dos dados

Menos de dez dias depois, em 12 de fevereiro, a Ouvidoria do Senado respondeu negativamente ao pedido.

No despacho, o órgão afirmou que, embora a Lei de Acesso à Informação estabeleça como regra a publicidade de informações de interesse público, existem exceções previstas na própria legislação e em outras normas.

Segundo a Ouvidoria, os registros de acesso às dependências do Senado são considerados informações de caráter pessoal por estarem relacionados a pessoas identificadas. O órgão citou dispositivos do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI, e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Ouvidoria também argumentou que os dados pessoais só podem ser utilizados para finalidades específicas previstas na legislação e concluiu que a solicitação apresentada não se enquadrava nessas hipóteses. Por esse motivo, o pedido foi negado.

Caso chegou ao STF

Após a negativa do Senado, Kilter entrou com um mandado de segurança na Justiça do Paraná. O processo acabou sendo encaminhado ao STF em razão da autoridade apontada como responsável pela decisão.

De acordo com a Justiça do Paraná, o vereador apontou a Ouvidoria do Senado como responsável pelo ato questionado, mas indicou o presidente da Casa no polo passivo, por ser a autoridade máxima da instituição.

Na decisão que remeteu o processo ao Supremo, a Justiça Federal afirmou que a competência para julgar mandados de segurança é determinada pela autoridade indicada como responsável pelo ato questionado. Como o presidente do Senado foi apontado na ação, o caso foi encaminhado ao STF.

*Com informações da CNN.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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