21 de maio de 2026

Moraes decide que novas regras para o Coaf não anulam provas antigas

O ministro do STF esclarece que critérios contra 'uso exploratório' de dados valem apenas para casos posteriores à decisão de março
Foto de Fellipe Sampaio/STF

▸ Ministro Alexandre de Moraes determina que novas regras do Coaf não retroagem, mantendo validade de provas anteriores a março.

▸ Compartilhamento de dados financeiros pelo Coaf só é permitido com investigação formal e relação direta com o caso.

▸ Decisão visa evitar uso genérico de informações e proteger segurança jurídica, aplicando regras a partir da publicação.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (21) que as novas regras impostas para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não retroagem. Com a decisão, provas e investigações baseadas em dados financeiros obtidos antes de março deste ano permanecem válidas, evitando a anulação em massa de processos em curso.

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A determinação ocorre após o ministro estabelecer, no mês passado, critérios rigorosos para o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Pela nova regra, o compartilhamento só é permitido se houver investigação formal aberta, identificação clara do investigado e relação direta entre o foco da apuração e os dados solicitados.

Eficácia futura e segurança jurídica

No despacho publicado nesta terça, Moraes ressaltou que as exigências têm “eficácia prospectiva“, ou seja, olham apenas para o futuro. Segundo o magistrado, a medida não se aplica “automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação“.

O ministro argumentou que a decisão visa orientar a conduta futura de órgãos e autoridades, protegendo o sistema jurídico de instabilidades. “Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão“, pontuou.

Segundo o ministro, a medida se harmoniza com “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais“.

Limites contra o uso ‘prospectivo’

As diretrizes fixadas por Moraes buscam impedir o que juristas chamam de fishing expedition (pescaria probatória), quando órgãos de investigação solicitam dados genéricos na esperança de encontrar indícios de crimes ainda desconhecidos.

Agora, o Coaf não pode ser utilizado como “primeira ou única medida investigativa“. O pedido deve ser fundamentado e não pode ser “genérico, prospectivo ou exploratório“.

Essas travas valem não apenas para o Ministério Público e polícias, mas também para comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Histórico da decisão

A discussão sobre os limites do Coaf ganhou força após investigações apontarem o desvirtuamento no uso dos relatórios. Na liminar original, Moraes afirmou que os documentos passaram a ser utilizados, em alguns casos, como “instrumento de pressão, constrangimento e extorsão“.

O caso ganhou urgência no STF em meio à apuração sobre o vazamento e a venda de dados sigilosos de ministros da Corte e de outras autoridades por servidores da Receita Federal.

A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados“, reiterou o ministro.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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