Direito penal e ressarcimento ao erário
por Paulo Calmon
A grande mídia corporativa e seus “especialistas de estimação” voltam com tudo a desinformar a população sobre os efeitos da anulação de atos da lava jato contidos em recente decisão do min. Toffoli.
Partem de uma premissa falsa, levando a crer que a anulação do processo penal importará em direito das empresas em reaver os valores e multas pagas pelos acordos de leniência que refletiriam hipótese de enriquecimento ilícito dessas empreiteiras, resultante de corrupção. Com argumento raso e populista: como pode o réu confesso de um “assalto” poder ficar com o produto do crime por conta de razões processuais? (Aqui, um parêntese: esse é o tipo de argumento fascista que legitima a tortura estatal. Ora, se o torturado confessou uma “verdade”, tudo certo…).
Mas até a premissa é falsa: o Direito Penal, a responsabilização penal, em qualquer ordenamento jurídico moderno, é considerado o último instrumento interventivo para ajuste de ato ilícito e seu responsável (“ultima ratio”), o que significa dizer que as demais esferas (cível e administrativa) seguem abertas. Ainda mais em se tratando de empresas, pessoas jurídicas, cujas sanções penais sequer envolvem risco de prisão, mas apenas aquelas que se aproximam às sanções não-penais. Não só pode, como deve, o MPF e outros legitimados, buscar a retenção de valores e multas ressarcitórias, em ações cíveis, em face das empresas em questão. São esferas independentes, e a penal não pode obstar a cível, notadamente quando suposto acordo entabulado em sede penal é anulado ou perde o valor. A grande imprensa, de novo, distorce os efeitos de fato verdadeiro. Ou seja: fake news.
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